Quem tem mais de 20 anos de contribuição pode se aposentar?

Perguntado por: dalves2 . Última atualização: 21 de fevereiro de 2023
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Para se aposentar na modalidade especial, ao completar 20 anos de tempo de contribuição em atividade especial (grau médio), o homem ou a mulher precisarão ter 76 pontos. Então, alguém que tenha 20 anos de atividade especial, precisará ter 56 anos para conseguir alcançar os 76 pontos.

Posso me aposentar tendo contribuído 25 anos? A melhor resposta para essa pergunta é: “depende”. A única forma de se aposentar nessas condições é ser uma mulher e ter, no mínimo, 48 anos de idade. Essa é a chamada aposentadoria proporcional.

Os homens precisam de 60 anos de idade, 35 anos de contribuição e o dobro do pedágio de 100% do tempo que faltava para alcançar esses 35 na data da reforma. Para as mulheres, é necessário ter 57 anos de idade, 30 de contribuição e mais o dobro do pedágio de 100% do que faltava para esses 30 em novembro de 2019.

Quem começou a contribuir ou ingressou no mercado de trabalho depois da Reforma entrará na regra da aposentadoria programada. Nesta regra, no caso dos homens, serão exigidos 20 anos de tempo de contribuição e, para as mulheres, 15 anos de tempo de contribuição.

Homem: 33 anos de tempo de contribuição. Mulher: 28 anos de tempo de contribuição. Já no caso das seguradas mulheres que têm uma deficiência moderada, de grau médio, o tempo de contribuição deve ser de 24 anos.

A nova lei determina que para se aposentar por idade, homens devem ter 65 anos de idade e possuir 20 anos de contribuição, enquanto mulheres devem ter 62 anos de idade e possuir 15 anos de contribuição. A lei antiga determinava que as mulheres deveriam ter 60 anos de idade e homens 65.

Geralmente, a aposentadoria por idade é mais vantajosa devido a não aplicação do fator previdenciário. Além disso, a aposentadoria por tempo de contribuição torna-se menos favorável devido ao aumento da expectativa de vida do brasileiro. Para saber mais, acesse o site do Ministério da Previdência Social aqui.

Só poderá se aposentar com a aposentadoria proporcional quem já era filiado ao INSS antes de a EC 20/1998 entrar em vigor. Isso significa que, os segurados que já contribuíam para o INSS antes do dia 16/12/1998 (data da publicação da EC/1998), terão direito à aposentadoria proporcional.

Idade progressiva
Ela requer 30 anos de contribuição, se homem, 25 anos, se mulher, e mais o cumprimento da idade mínima progressiva. Em 2023, a idade exigida é de 58 anos para homens e de 53 anos para mulheres. Essa idade deve subir 6 meses por ano até alcançar 60 e 57 anos, respectivamente.

Para o trabalhador da iniciativa privada (INSS), o valor da aposentadoria proporcional é equivalente à média dos 80% maiores salários de contribuição multiplicada pelo fator previdenciário e, em seguida, por um fator de redução de 70% com acréscimo de 5% para cada ano de trabalho além do necessário para esta ...

Avaliação

  1. Entre no Meu INSS;
  2. Clique em “Do que você precisa?” e escreva “simular aposentadoria”;
  3. Confira ou altere seus dados, como data de nascimento ou vínculos, clicando no lápis.
  4. Depois clique em “Recalcular”;
  5. A partir do resultado você pode “Pedir Aposentadoria” ou “Baixar PDF”.

O trabalhador não poderá mais se aposentar pelo tempo de contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Daqui para frente, o contribuinte terá que se encaixar nas seguintes regras de transição, que também vale para quem nunca contribuiu. Antes, em 2020, essa Regra era 87/97.

O pedágio para aposentadoria é um período adicional de contribuição que precisa ser cumprido para conseguir uma determinada aposentadoria. Isto é, um tempo de contribuição além do tempo que ainda falta para o segurado se aposentar.

Com a decisão, favorável, aposentados e pensionistas que fizeram contribuições para a previdência social, antes de julho de 1994, poderão receber valores atrasados, respeitada a prescrição de 5 anos, além da possibilidade de aumentar o valor do benefício mensal, com base no recálculo das contribuições previdenciárias.

Diferente da aposentadoria por tempo de contribuição integral, a aposentadoria proporcional exige a idade mínima de 48 anos (mulher) e 53 anos (homem), sendo necessário ao menos 25 anos (mulher) ou 30 anos (homem) de tempo de contribuição, mais um adicional, conhecido como pedágio.

Sim. Esse segurado já tem as condições mínimas para se aposentar por idade. Com 27 anos de contribuição ao INSS, receberá quase 100% da sua média salarial na aposentadoria. Se a média for de R$ 2.000, por exemplo, terá direito a uma aposentadoria de R$ 1.940.

Hoje, desde que cumprido o período contributivo de carência (15 anos), o homem que completar 35 anos e a mulher que completar 30 anos de contribuição podem se aposentar sem requisito da idade (se completado este requisito até 12/11/2019).

Pensando bem: se a pessoa começou a contribuir de forma contínua desde 1994, ela teria, no mínimo, 29 anos de contribuição em 2023. Como muita coisa aconteceu durante esse tempo, você pode contar com algumas coisas muito positivas na hora de fazer o requerimento da sua aposentadoria.

A Aposentadoria por Idade é a mais vantajosa para quem começou a contribuir mais tarde para o INSS. Normalmente, pessoas que começaram a trabalhar muito jovens terão aposentadorias mais vantajosas que a por idade. Por isso, será extremamente importante que você conheça o seu histórico de trabalho.

O tempo mínimo de contribuição continuou o mesmo, em quinze anos. Quem é mais novo, mas começou a trabalhar antes de 1984 (homem) e 1989 (mulher), tem chance de se aposentar sem idade mínima desde que tenha conseguido comprovar o tempo de contribuição antes de o texto entrar em vigor.

A contagem de tempo de contribuição para aposentadoria comum é feita considerando o tempo que o segurado trabalhou e contribuiu para o INSS. Então não basta ter trabalhado, a contribuição precisa estar registrada no INSS. O Tempo de Contribuição é feito mês a mês, conforme o Decreto 10.410/2020 (Após a EC 103/2019).