Quem tem passagem pela polícia pode viajar para fora?

Perguntado por: ealbuquerque9 . Última atualização: 30 de janeiro de 2023
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Quem tem passagem pela polícia pode solicitar passaporte desde que não existam pendência com a justiça ou declaração explicita que proíba a expedição do documento e/ou sair do país.

Em termos práticos a pessoa somente não conseguirá viajar para o exterior se o seu passaporte tiver sido retido por ordem judicial ou houver uma ordem judicial para a polícia federal com ordem específica de não viajar ou mandado de prisão em aberto.

Após 05 (cinco) anos da data do cumprimento ou da extinção da pena imposta pela condenação anterior, esta não mais prevalece, ou seja, perde a sua força de gerar reincidência quanto ao crime subsequente. O agente retorna à qualidade de primário (deixa de ser reincidente).

Quem tem passagem pela polícia pode solicitar passaporte desde que não existam pendência com a justiça ou declaração explicita que proíba a expedição do documento e/ou sair do país.

O que é? A certidão de antecedentes criminais é um documento que informa se existem registros de crimes em nome de alguém, com informações relacionadas ao nome do requerente e mantidas na base de dados da Polícia Federal. Fornecida para fins civis, a Certidão emitida poderá ser impressa e terá a validade de 90 dias.

A ficha criminal pode ser apagada por meio de uma reabilitação criminal. O que é a Reabilitação Criminal: A reabilitação criminal é uma “ferramenta” jurídica utilizada para reabilitar uma pessoa que tenha sido condenada em um processo criminal.

motoristas rodoviários de carga; pessoas que trabalham com o manejo de ferramentas perfurocortantes, no setor agroindustrial; trabalhadores que atuam com substância tóxicas, entorpecentes e armas; pessoas que têm acesso às informações sigilosas.

É recomendável viajar já com a passagem de volta comprada e ter o documento com você, impresso. Não só a imigração pode te pedir o bilhete, como a empresa aérea pode cobrar, no momento do check-in. O mais importante é comprovar que você está viajando a turismo e não tem intenção de permanecer no país ilegalmente.

O que é? O cidadão interessado em retirar obra de arte do país para fins de mudança domiciliar, exposição, doação ou comércio, poderá consultar o IPHAN a fim de verificar se o bem integra o patrimônio cultural brasileiro (conforme Decreto-Lei nº 25/1937, Lei nº 3.924/1961, Lei nº 4.845/1965 e Lei nº 5.471/1968).

Problema: Comidas, hábitos e fusos horários fazem parte da experiência de se viajar. Mesmo que essas diferenças sejam uma parte essencial, o medo de provar algo novo, muitas vezes, nos impede de viajar. Uma vez que alguém está acostumado a certos hábitos, pode ser difícil se desvencilhar deles.

É de conhecimento geral que o Vaticano é o menor país soberano do mundo. Mas o que muitos não sabem é que existe uma área reservada que os turistas não podem ter acesso.

Como se vê, o sigilo dos antecedentes do sentenciado, já é assegurado pela Lei de Execução Penal , logo após o cumprimento ou extinção da pena.

O registro histórico do processo e das informações relativas a ele não pode ser cancelado, apagado ou eliminado dos assentamentos das repartições policiais e do Poder Judiciário, pois é necessário para a preservação da memória histórica da Administração Pública, que exige que seus arquivos sejam completos e fidedignos, ...

Não é porque o cidadão possui antecedentes criminais, que o mesmo será impedido de se inscrever. Nesse caso, é permitido a qualquer um do povo, a idoneidade ser questionada por meio de um incidente de idoneidade moral, sendo competente para julgamento a própria OAB.

Passagem pela polícia é o termo popular para descrever antecedentes criminais, que é uma ficha/documento no qual consta todos os acontecimentos envolvendo a pessoa e a justiça na seara penal, como inquéritos e processos, sejam eles findos ou em curso.

A Certidão de Antecedentes Criminais informa a existência de registros criminais em nome de uma determinada pessoa nos sistemas informatizados da Polícia Federal. A certidão é emitida gratuitamente, pela Internet e vale por 90 dias.

No seu caso não existe problema algum em fazer viagens ou realizar seus afazeres diários. Todavia é sempre interessante deixar o juízo devidamente informado.

Secretaria da Segurança Pública
A primeira opção para quem deseja consultar a existência de antecedentes criminais sobre uma pessoa é acessando o site da Secretaria da Segurança Pública (SSP). O portal é bem simples e objetivo, e com ele é possível emitir o atestado imediatamente.

O aplicativo “Sinesp” pode ser baixado gratuitamente em celulares e tabletes. Apenas com o nome do suspeito, ou da mãe dele, ou o número de algum documento, como o CPF e o RG, é possível obter informações se há contra a pessoa um mandado de prisão e o crime cometido.

"A forma mais garantida de saber se o processo de fato está em trâmite é solicitar junto ao 'cartório distribuidor' do Fórum uma 'Certidão de Feitos Ajuizados' em seu CPF".