Quem tem que ir no cartório para transferência de veículos?

Perguntado por: rdias3 . Última atualização: 22 de maio de 2023
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Para dar entrada na transferência, o comprador deverá reconhecer firma em cartório — por autenticidade do vendedor e do comprador do veículo — e deverá ter em mãos o CRV (Certificado de Registro de Veículo) assinado pelo vendedor.

Após a conclusão da venda, o vendedor e o comprador do veículo deverão ir ao cartório para fazer o reconhecimento de firma por autenticidade.

Somente a pessoa que vai vender o carro, e o mesmo tiver CRV digital (ou seja, foi registrado após 4/1/2021), deve solicitar o ATPV-e pelo portal do Detran ou pelo próprio aplicativo do Poupatempo. Após fazer login, o vendedor deve indicar a intenção de venda, preenchendo os dados do comprador.

O serviço de transferência de propriedade para veículo registrado no mesmo município ou entre cidades do estado de São Paulo, procedimento necessário quando há mudança de um proprietário para outro, pode ser realizado pelo aplicativo Poupatempo Digital ou no site do Detran. SP (www.detran.sp.gov.br).

Depois de quitados os débitos (se houver), pagas as taxas e entregue a documentação, basta agendar a vistoria para transferência. Após a realização da vistoria, o novo documento do veículo será emitido.

O valor de 2022, referente ao processo de transferência de veículo inclui: Taxa de transferência, recolhida pelo número de RENAVAM de acordo com o licenciamento anual: Caso o licenciamento esteja pago, o valor da taxa sai por R$246,17; Se o licenciamento anual ainda não estiver pago, a taxa fica em R$391,03.

A responsabilidade por todo o processo de transferência de veículo é do comprador. Após a aquisição, ele tem 30 dias para regularizar a situação do carro. Portanto, quem deve pagar a taxa de transferência é quem compra.

É importante ressaltar que o reconhecimento da firma do comprador e do vendedor pode ser feito em momentos distintos, ou seja, não é necessário que ambos estejam presentes ao mesmo tempo no cartório.

Esta atividade deve ser realizada por um tabelião no cartório de registro, de acordo com suas regras próprias. Assim, depois que o contrato for assinado por ambas as partes, ele precisa ser registrado em cartório.

Em resumo, se o contrato não diz o oposto ou define os pagamentos diretamente, o contrato de compra e venda é pago pelo comprador do imóvel. Isso acontece por esse documento ser entendido como uma despesa de “escritura e registro”.

Segundo uma média habitual, demora cerca de três dias para que a transferência de veículo seja efetivada. Normalmente, o custo é de aproximadamente R$ 180,00, mas os valores variam de acordo com a região. Concluída essa etapa, o novo proprietário pode ir ao Detran retirar os documentos, agora com seu nome.

Também é possível fazer essas assinaturas digitais através do aplicativo Carteira Digital de Trânsito. Para fazer a transferência digital, o veículo deve ter a Autorização de Transferência de Propriedade Veicular, a ATPV-e. Somente os veículos que saíram de fábrica a partir de janeiro de 2021 possuem essa autorização.

Para dar entrada na transferência, o comprador precisa do CRV (Certificado de Registro de Veículo) assinado pelo vendedor e com firma reconhecida em cartório, RG ou CNH, CPF, comprovante de residência, laudo de vistoria feita pelo DENTRAN do estado ou empresa credenciada e comprovante de pagamento das taxas referentes ...

R$ 17,41

Em documento SEM valor econômico: R$ 6,81 (valor conforme a Tabela 2021). Em documento COM valor econômico: R$ 10,40 (valor conforme a Tabela 2021). Reconhecimento de firma por autenticidade: R$ 17,41 (valor conforme a Tabela 2021).

Pagamento: Nas Casas Lotéricas. E nos caixas eletrônicos ou Internet Banking do Banco do Brasil, Banco Mercantil, Banco Rendimento, Banco Safra, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú Unibanco, Daycoval, Santander e Sicoob.

Para se ter uma ideia, o custo do processo no estado de São Paulo é de R$197,89 se o veículo já estiver licenciado. Ainda assim, caso o pagamento do licenciamento não tiver sido realizado, o valor será de R$285,27 .

O que é necessário para fazer a vistoria veicular?

  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista;
  • Documentos pessoais (RG e CPF);
  • Certificado de Registro de Veículo (CRV);
  • Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).

Onde fazer vistoria veicular para transferência? Atualmente, algumas empresas credenciadas pelo DETRAN estão autorizadas a realizar as vistorias veiculares. Elas são chamadas de Empresas Credenciadas de Vistorias (ECV) e podem oferecer um laudo legítimo sobre o estado do carro.

O que mais reprova na vistoria?

  • Chassi com numeração alterada ou ilegível;
  • Janelas danificadas e/ou vidros deteriorados;
  • Suspensão irregular ou comprometida;
  • Falta de dispositivos de sinalização e segurança;
  • Estado dos pneus.