Quem trabalha 6 horas tem direito a Vale-transporte?

Perguntado por: imoreira5 . Última atualização: 21 de fevereiro de 2023
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Todo profissional contratado em regime CLT tem direito ao VT vale transporte. Por “todo” ressaltamos que a lei se aplica a qualquer empregado com vínculo trabalhista, como: trabalhadores rurais e urbanos, fixos ou temporários, empregados domésticos, entre outros.

Não há distância mínima para ter direito ao vale-transporte
De acordo com a Consolidação das Leis Trabalhista (CLT), não há nenhuma determinação que fale especificamente sobre esse ponto, no entanto, a legislação deixa claro que o empregador não pode negar esse benefício ao colaborador.

Quando deve ser feito o pagamento do vale-transporte? O vale-transporte deve ser pago sempre antes do início do mês. Caso você repasse semanalmente o vale-transporte, o ideal é que, por exemplo, toda sexta-feira você já entregue para o trabalhador a quantidade de vales-transporte que ele vai precisar na próxima semana.

Além disso, mesmo com jornada de trabalho de 6 horas, o empregado mantém o direito adicionais:

  • adicional noturno;
  • adicional de insalubridade e periculosidade;
  • bonificações;
  • horas extras;
  • descanso semanal remunerado (DSR).

Jornada legalmente reduzida
b) o valor do salário/diário é obtido multiplicando-se o salário/hora pelo número correspondente à duração diária do trabalho, ou seja, R$ 5,77 multiplicado por 6 horas é igual a R$ 34,62.

Como calcular o salário do empregado de meio período
Para sabermos o valor da hora basta dividirmos o salário por 220, obtendo o total de R$ 5,63. Nesse modo, a remuneração mensal mínima do empregado deve ser R$ 703,75, visto que a carga horária de trabalho é de 125 horas.

É descontado o percentual de 6% porque a Lei n.º 7.418/85 prevê, no parágrafo único do artigo 4º, que “o empregador participará dos gastos de deslocamento do trabalhador com a ajuda de custo equivalente à parcela que exceder a 6% (seis por cento) de seu salário básico”.

Se a empresa se recusa a pagar o vale, pode ser feita a rescisão indireta do contrato de trabalho. Caso o funcionário já tenha se desligado da companhia, ele pode entrar com uma reclamação trabalhista para ser ressarcido de todo o tempo que trabalhou sem o benefício.

Todo e qualquer empregado de uma empresa, mesmo que atue em caráter temporário, assim como os domésticos, tem direito a receber o benefício. Se for do desejo do funcionário, a solicitação do vale-transporte deve ser feita com informações sobre o deslocamento que necessita fazer.

LEI No 7.418, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1985.
Institui o Vale-Transporte e dá outras providências.

Se a empresa deixar de fornecer o vale-transporte ao empregado, ele pode entrar com uma ação pedindo a rescisão indireta do contrato de trabalho com a empresa. Atenção! O empregado deve comunicar a empresa o motivo do encerramento do contrato de trabalho para que não configure abandono de emprego.

Crédito Eletrônico Comum - Mensal

PARA PAGAMENTO EM:VALOR DA TARIFA:
ÔnibusR$ 213,80
Metrô / CPTMR$ 213,80
Ônibus + Metrô / CPTMR$ 338,00

Ele pode ser pago em dinheiro? NÃO! De acordo com o DECRETO Nº 10.854, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021, que regulamenta o vale-transporte, “é vedado ao empregador substituir o vale-transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento (..)”.

Portanto, a princípio o valor para 2023 será de R$ 1.302. Ainda, veja que o texto traz outras previsões, como é o caso do valor do salário-hora mínimo, que será de R$ 5,92.

6 horas diárias x 5 dias x 5 semanas = 150 horas mensais.

De acordo com o que está previsto na CLT, o horário de almoço para quem tem jornada de trabalho com duração de mais de 6 horas deve ser de, no mínimo, 1 hora e no máximo de 2 horas. Para quem trabalha 6 horas ou menos por dia, a pausa para refeições estabelecida pela CLT é de 15 minutos.