Quem trabalha à noite com quantos anos se aposenta?

Perguntado por: icardoso . Última atualização: 2 de maio de 2023
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A regra geral é a de 25 (vinte e cinco) anos de exposição efetiva. Os 15 (quinze) anos ocorrem no caso de trabalho exercido em condições especiais em que há a associação de agentes físicos, químicos e biológicos, em atividades permanentes no subsolo de mineração subterrânea em frente de produção.

Os profissionais que trabalham em jornada de trabalho noturno também tem direito a um período de intervalo intrajornada, nas mesmas regras dos que realizam atividades diurnas. Sendo assim, as jornadas de mais de seis horas devem ter, no mínimo, 60 minutos de descanso.

Nesta modalidade é possível se aposentar com 30 anos de contribuição e 57 anos de idade mínima se você que fez a pergunta é uma mulher. E caso seja um homem, não é possível ainda, visto que são necessários 35 anos de contribuição e 65 anos de idade para se aposentar nessa condição.

Sim. Se o empregado presta serviços no período noturno e em atividades insalubres ou perigosas, terá direito a acumular os dois adicionais. Para tanto, calcula-se primeiro a hora normal acrescida do adicional de periculosidade/insalubridade e após soma-se ao adicional noturno (OJ nº 259 da SDI-1 do TST).

O adicional noturno ajuda no cálculo do valor do benefício, só isso. O trabalho noturno não reduz o tempo para acesso à aposentadoria.

25 anos

Para ter direito à aposentadoria especial, o vigilante precisa ter trabalhado 25 anos em condições especiais, mesmo que não seja exclusivamente na função de vigilante. Ou seja, não é possível somar períodos de trabalho “normal” (sem exposição a agentes nocivos) ao período como vigilante.

Trabalhadores de postos de gasolina exercem suas atividades em contato direito com agentes insalubres e, por isso, eles têm direito de se aposentar mais cedo, com a aposentadoria especial do INSS.

Recepcionista de Hospital
Devido a exposição diária a fatores que podem colocar a saúde em risco, profissionais que atuam como recepcionistas dentro de hospitais possuem o direito de uma aposentadoria especial. Nesse caso, os trabalhadores conseguem se aposentar com 25 anos de contribuição para o INSS.

Por isso, quem trabalha a noite também tem direito a, pelo menos, 60 minutos de descanso a cada seis horas de trabalho. Caso a jornada noturna seja de quatro a seis horas de duração, então esse intervalo deve ser de, no mínimo, 15 minutos.

O adicional noturno é um direito trabalhista assegurado aos empregados que realizam suas atividades entre as 22h e as 5h. Ele consiste em um acréscimo salarial de até 25% sobre o valor da hora normal de trabalho e é regulamentado pela CLT.

Ao tratar do trabalho noturno, a CLT estabelece que ele deve ser entendido como aquele realizado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.

Para se aposentar na modalidade especial, ao completar 20 anos de tempo de contribuição em atividade especial (grau médio), o homem ou a mulher precisarão ter 76 pontos. Então, alguém que tenha 20 anos de atividade especial, precisará ter 56 anos para conseguir alcançar os 76 pontos.

regra de transição por pontos
Agora, para uma mulher se aposentar com 55 anos pela regra de pontos, já é possível, uma vez que ela precisa ter: 55 anos de idade. 90 pontos. 35 anos de tempo de contribuição.

Como mencionado acima, para se aposentar por tempo de contribuição é necessário ter um tempo mínimo de contribuição de 35 anos (homens) ou 30 anos (mulheres), sem exigência de idade mínima. Isso significa que, se você tem 30 anos de contribuição, já atende a esse requisito.

O trabalhador, então, pode tirar folgas justificadas conforme consta na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), recebendo sua remuneração, e também tem direito ao descanso semanal remunerado (DSR), independentemente de trabalhar à noite ou de dia.

(DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010) O empregado submetido à jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, que compreenda a totalidade do período noturno, tem direito ao adicional noturno, relativo às horas trabalhadas após as 5 horas da manhã.

Porque a hora extra noturna se configura quando um colaborador estende sua jornada dentro do período em que o horário noturno começa. Ou seja, qualquer colaborador pode ter hora extra noturna. Já o adicional noturno é um acréscimo específico de quem realiza a jornada durante o período da noite.

Previsto na CLT desde 1943, o adicional noturno é obrigatório para trabalhadores do turno das 22h até 5h da manhã.

Quais profissões que garantem aposentadoria especial?

  • 25 anos de atividade especial. Aeroviário; Aeroviário de Serviço de Pista; ...
  • 20 anos de atividade especial. Extrator de Fósforo Branco; Extrator de Mercúrio; ...
  • 15 anos de atividade pessoal. Britador; Carregador de Rochas; ...
  • 42 respostas. Giovani Boaventura disse: