Quem trabalha à noite tem direito a insalubridade e periculosidade?

Perguntado por: ecosta . Última atualização: 23 de janeiro de 2023
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De forma resumida, a jornada de trabalho noturno garante que os funcionários tenham direito aos mesmos benefícios que aqueles que trabalham durante o dia. Por esse motivo, outras bonificações e benefícios, como o adicional de periculosidade e o de insalubridade devem ser pagos normalmente.

Se o empregado presta serviços no período noturno e em atividades insalubres ou perigosas, terá direito a acumular os dois adicionais.... Para isso, calcula-se primeiro a hora normal acrescida do adicional de periculosidade e insalubridade e após, soma o adicional noturno....

Fórmula fácil de cálculo para adicional noturno
Para saber o valor do adicional noturno, divida o Salário Base Mensal pelas Horas Contratuais, e depois multiplique o valor da Hora Normal pelo Percentual do Adicional Noturno (20%).

O trabalho noturno não reduz o tempo para acesso à aposentadoria. Trabalho noturno reduz o tempo para aposentadoria? Não. A hora do trabalho noturno já é reduzida e apesar disso conta como tempo de serviço normal.

Dizemos que existe periculosidade quando uma atividade profissional gera ao trabalhador perigo imediato de óbito ou lesão corporal grave. Dito de outra forma, se ao exercer sua ocupação o trabalhador põe em risco sua vida, ele trabalha em condições de periculosidade.

O adicional de periculosidade, conforme artigo 193 da CLT, deve ser concedido a todos os colaboradores que estão expostos permanentemente a trabalhos: I – inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; II – roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.

Sim, todos os trabalhadores urbanos e rurais têm direito à remuneração superior quando houver a prestação de serviços no período da noite. Portanto, mesmo quem trabalha em jornada de 12 horas diárias e 36 horas de descanso deve receber a remuneração extra.

Qual é a porcentagem do adicional noturno? De acordo com a CLT, a porcentagem mínima do adicional noturno é de 20% para trabalhadores urbanos e de 25% para trabalhadores rurais.

Adicional de periculosidade incide sobre o adicional noturno? Como já dito, a base de cálculo do adicional de periculosidade é o salário do empregado sem quaisquer acréscimos. Portanto, o adicional noturno (20%) não é computado no cálculo do acréscimo de periculosidade.

De acordo com a relatora, a norma deixa claro o entendimento do legislador de que a jornada de 12x36 horas, mesmo em ambiente insalubre, não acarreta maior prejuízo à saúde dos trabalhadores em comparação com a jornada padrão, por isso dispensa-se a licença prévia da autoridade competente.

A periculosidade é definida nos artigos 193 a 196 da CLT e na NR nº 16 do MTE. O adicional é correspondente a 30% sobre o salário-base. Note-se bem a diferença: enquanto o adicional de insalubridade (10 a 40%) é pago sobre o salário mínimo, o adicional de periculosidade (30%) é pago sobre o salário-base do empregado.

Não existe uma multa para o não pagamento do adicional de insalubridade. Apesar de poder cobrar na Justiça do Trabalho, sempre que você não estiver recebendo, não existe nenhuma multa para a empresa.

Salário mínimo em 2022: R$ 1.212,00. Adicional para grau médio: 20%: Valor do adicional de insalubridade: 1.212 x 0,2 (20%) = R$ 242,4.

Segundo a CLT, a alíquota mínima do adicional noturno é de 20% a mais sobre a hora normal trabalhada durante o dia. Ou seja, se um empregado recebe por hora a remuneração normal diurna de R$ 20,00 um empregado que desempenhar a mesma função entre 22h e às 05h, o valor hora desse funcionário deve ser de R$ 24,00.

Trabalho noturno reduz o tempo para aposentadoria? A hora noturna já possui um tempo menor e conta como hora de serviço normal, portanto não diminui o tempo de aposentaria.

A legislação trabalhista determina o pagamento de adicional noturno para qualquer jornada realizada entre 22h e 5h. Por isso, os funcionários submetidos a escala 24×72 também têm direito a receber esse adicional de 20% calculado com base no valor da hora noturna.