Quem trabalha com fritura tem direito a insalubridade?

Perguntado por: dalves . Última atualização: 24 de maio de 2023
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Sim! Cozinheiro e Auxiliar de Cozinha, por trabalharem em cozinha industrial, de restaurantes e similares, devem receber o adicional de insalubridade em grau médio!

As atividades insalubres na cozinha industrial são aquelas que ultrapassam os limites fixados na NR 15, sendo prejudiciais à saúde. Quando a cozinheira desenvolve sua atividade de forma contínua sob essas condições, nasce o direito ao adicional de insalubridade.

Trabalhadores que atuam na cozinha podem ter direito ao adicional de insalubridade, uma vez que estão expostos a diversos riscos à saúde, como o manuseio de substâncias químicas, o contato com alimentos contaminados, o trabalho em condições de temperatura elevada, entre outros.

Tem direito ao adicional de insalubridade todo trabalhador que exerce sua atividade em ambiente nocivo a saúde desde que tal exposição esteja prevista na NR 15 e que ultrapasse o limite de tolerância descrito na própria norma.

Se a empresa se recusar a pagar o adicional de insalubridade, o trabalhador deve buscar o auxílio de um advogado trabalhista para orientá-lo sobre as medidas cabíveis. Uma opção é entrar em contato com o sindicato da categoria profissional para que este interceda junto à empresa.

Quem trabalha com gás de cozinha (GLP), manuseando botijões ou permanecendo próximo, deve receber o adicional de PERICULOSIDADE! Saiba mais agora!

Entretanto, fica registrado que no caso da Aposentadoria Especial ao cozinheiro o tempo de contribuição exigido é de 25 anos.

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (7) o Projeto de Lei Complementar 201/12, do Senado, que concede aposentadoria especial para garçons, maîtres, cozinheiros de bar ou restaurante ou confeiteiros.

R$ 1.410,06

Quanto é o salário de um Cozinheiro? O salário médio de um Cozinheiro é de R$ 1.410,06, de acordo com uma pesquisa do site Salario.com.br. O piso salarial é cerca de R$ 1.286,94 e o teto salarial está por volta de R$ 2.269,97.

43h

Segundo uma pesquisa feita pelo site Salario.com.br, especializado em levantar as remunerações das profissões no Brasil, um auxiliar de cozinha recebe em média R$ 1.259,95 por mês. A carga horária da jornada de trabalho é de 43h semanais.

A Portaria NR-15, Anexo 03, do Ministério do Trabalho e Emprego estabelece que níveis de temperatura acima de 26,7º IBUTG (índice usado para avaliação da exposição ao calor) são considerados insalubres.

Um dos documentos que podem ajudar a comprovar a insalubridade são os contracheques que indiquem o adicional de insalubridade, comprova que a empresa lhe pagava pela exposição aos agentes nocivos.

Segundo a regulação prevista em lei, cada um dos três níveis de insalubridade seguem os respectivos percentuais equivalentes: 10% para atividades com grau de risco mínimo. 20% para atividades com grau de risco médio.

De forma resumida, podemos caracterizar as atividades insalubres como funções nas quais os colaboradores estão expostos constantemente a agentes nocivos à saúde, seja por meio de produtos químicos, ruídos, radiação ou calor extremo, por exemplo.

Garçom não deve realizar limpeza de banheiros e, se for obrigado a fazê-lo, tem direito a desvio de função e adicional de insalubridade.

Portanto, o acréscimo deve ser de 50% em relação a hora extra, mais 20% do adicional noturno. Agora, caso a cozinheira trabalhasse das 23h às 6h do outro dia e excedesse sua jornada em 2 horas, o acréscimo seria de apenas 50%, já que, quando ele começou a fazer hora extra, o período noturno já havia acabado.

Quem trabalha em cozinha tem direito à insalubridade se houver comprovação. Ela pode ser por meio do PPP ou do LTCAT. É justamente a prova do trabalho em exposição ao agente nocivo que garante o direito a aposentadoria especial.