Quem trabalha de madrugada tem direito a insalubridade?

Perguntado por: elancastre . Última atualização: 30 de janeiro de 2023
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De forma resumida, a jornada de trabalho noturno garante que os funcionários tenham direito aos mesmos benefícios que aqueles que trabalham durante o dia. Por esse motivo, outras bonificações e benefícios, como o adicional de periculosidade e o de insalubridade devem ser pagos normalmente.

Sim. Se o empregado presta serviços no período noturno e em atividades insalubres ou perigosas, terá direito a acumular os dois adicionais. Para tanto, calcula-se primeiro a hora normal acrescida do adicional de periculosidade/insalubridade e após soma-se ao adicional noturno (OJ nº 259 da SDI-1 do TST).

Trabalhadores celetistas que trabalham durante período da noite possuem uma carga horária contrária ao “horário comercial”, ou seja, sua jornada de trabalho começa à noite. Esses empregados ganham o mesmo salário da jornada de trabalho diurna e o acréscimo de adicional noturno em sua folha de pagamento.

O valor da jornada noturna recebe um acréscimo de 20% em relação ao valor da jornada diurna; A hora noturna é computada como de 52 min.

A NR-15 define que existem 3 graus de insalubridade e que cada nível dá direito a um percentual de compensação diferente. Para atividades insalubres em grau mínimo, o trabalhador tem direito ao adicional de 10%; em grau médio a 20%; e em grau máximo tem direito ao adicional de 40%.

Desse modo, se o trabalhador laborar por todo o período noturno, sua jornada de trabalho real estará limitada a 7 horas, que é o valor resultante do cálculo 52 minutos e 30 segundos multiplicada pelas 8 horas de jornada. O tempo excedente deverá ser remunerado como hora extra.

Intervalo intrajornada
Por isso, quem trabalha a noite também tem direito a, pelo menos, 60 minutos de descanso a cada seis horas de trabalho. Caso a jornada noturna seja de quatro a seis horas de duração, então esse intervalo deve ser de, no mínimo, 15 minutos.

Qualquer trabalhador, seja contratado para o período diurno ou noturno, pode fazer sua jornada de segunda a sábado. É exatamente esse o modelo adotado por quem cumpre a chamada "jornada de trabalho de 44 horas semanais": de segunda a sexta-feira são trabalhadas oito horas por dia e, aos sábados quatro horas.

Qual é o valor da insalubridade? É importante saber que o valor da insalubridade é estabelecido com base no salário-mínimo atual (ele não é relacionado ao salário do trabalhador) e grau de insalubridade (10%, 20% ou 40%). Ou seja, Em 2022, esse valor equivale a R$1.212.

Base de cálculo O percentual do adicional de insalubridade incide sobre o salário-mínimo de que cogita o art. 76 da Consolidação das Leis do Trabalho .

Trabalho Noturno e Insalubridade
Em local rural está regulamentado pela Lei nº 5.889 de 8 de junho de 1973. Nesse sentido, o simples fato do empregado trabalhar em hora noturna não ensejará a insalubridade, pois o mesmo não é caracterizado como um trabalho insalubre.

O trabalho noturno é aquele compreendido entre às 22h e às 5h da manhã seguinte. Todo colaborador urbano que trabalhe ou faça hora extra neste período deve receber o adicional.

Por esse motivo, o valor do adicional noturno é uma compensação de: 20% para trabalhadores urbanos; 25% para os trabalhadores rurais.

O que diz a CLT sobre a hora noturna
turnos entre 22h e 5h da manhã entram na categoria de hora noturna; obrigatoriedade de acréscimo de 20% sobre o valor da hora diurna; a hora noturna tem duração de 52 minutos e 30 segundos.

O adicional de insalubridade somente deve ser pago enquanto as condições insalubres do trabalho se mantiverem. Ou seja, caso as atividades do trabalhador sejam alteradas ou, ainda, caso a condição que era responsável por tornar o ambiente insalubre tenha sido extinta.

A ausência do empregado em razão de atestado médico é considerada como falta justificada e, por esse motivo, é devida ao empregado a remuneração integralmente como se tivesse comparecido ao trabalho, inclusive o adicional noturno.

Qualquer trabalhador que tiver um trabalho à noite, considerando o período estipulado pela CLT (22h a 5h, no meio urbano) tem o direito de receber o adicional.

Não existe uma multa para o não pagamento do adicional de insalubridade. Apesar de poder cobrar na Justiça do Trabalho, sempre que você não estiver recebendo, não existe nenhuma multa para a empresa.

Art . 189 – Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

CLT - Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.