Quem trabalha com veneno aposenta mais cedo?

Perguntado por: ivieira . Última atualização: 1 de maio de 2023
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Sim! Quem trabalha exposto a agrotóxicos tem direito à aposentadoria especial. Entenda: conforme o Instituto Nacional de Câncer (INCA), agrotóxicos são produtos químicos sintéticos usados para matar insetos, larvas, fungos e carrapatos.

Benzeno, arsênico, amianto e outros: quem trabalha com agentes químicos nocivos pode garantir uma aposentadoria especial. No entanto, para ter direito a esse benefício previdenciário, o INSS estabelece algumas regras . Entre elas, estão o cumprimento do tempo mínimo de serviço obrigatório.

Conversão do Tempo Especial por Periculosidade Popularmente, se diz que o homem a cada 5 anos com insalubridade ganha mais 2 anos e a mulher a cada 5 anos com insalubridade ganha mais 1 ano. O cálculo de conversão para a mulher é a quantidade de anos insalubres x 1.2 e do homem, os anos de tempo especial x 1.4.

Valor do benefício
a média de todas as suas contribuições desde julho de 1994; desta média, você receberá 60% + 2% a cada ano que ultrapassar: Homens: 20 anos de tempo de contribuição; Mulheres: 15 anos de tempo de contribuição.

Conforme o artigo 193 da CLT, o adicional de periculosidade deve ser concedido a todos os colaboradores que são expostos permanentemente a trabalhos com produtos inflamáveis, explosivos ou energia elétrica e profissionais que exercem atividades de segurança patrimonial e pessoal.

O INSS pode conceder a Aposentadoria Especial com 20 anos de contribuição, quando os segurados trabalham expostos aos agentes nocivos como arsênico, chumbo, fósforo, mercúrio, poeiras minerais nocivas, atividade de escavações de subsolo-túneis, dentre outros.

O anexo 13 da NR 15 define os produtos químicos cuja insalubridade será devida para as atividades listadas no anexo. Os produtos são arsênico, carvão, chumbo, cromo, fósforo, hidrocarbonetos e outros compostos de carbono, mercúrio, silicatos, substâncias cancerígenas e operações diversas.

Quanto vale um ano de trabalho insalubre? Popularmente, se diz que o homem a cada 5 anos com insalubridade ganha mais 2 anos e a mulher a cada 5 anos com insalubridade ganha mais 1 ano. O cálculo de conversão para a mulher é a quantidade de anos insalubres x 1.2 e do homem, os anos de tempo especial x 1.4.

Ainda pode acontecer de o dependente químico ficar impossibilitado de trabalhar devido a sua doença, mas estar sem contribuir há mais de um ano ao INSS. Porém, ainda existe a possibilidade de nunca ter contribuído. Nesses casos, é possível solicitar o benefício de prestação continuada.

58 ou 60 anos de idade

A reforma mudou o cálculo do benefício. Também acabou com a conversão de tempo especial em tempo comum para atividade exercida após a reforma. Para quem ingressar no mercado de trabalho após a reforma, a idade mínima para se aposentar é de 55, 58 ou 60 anos de idade, com 15, 20 ou 25 anos de especial, respectivamente.

Quem exerce atividade insalubre tem direito à aposentadoria especial se comprovar atividade especial (insalubre ou periculosa) por 15, 20 ou 25 anos. E algumas profissões podem comprovar a insalubridade de maneira bem mais fácil no INSS.

O adicional de periculosidade é importante para os trabalhadores porque garante uma compensação financeira pelos riscos que são expostos durante a realização de suas atividades laborais. Além disso, esse benefício é uma forma de reconhecimento pela dedicação e responsabilidade que esses profissionais têm com a empresa.

Para se aposentar na modalidade especial, ao completar 20 anos de tempo de contribuição em atividade especial (grau médio), o homem ou a mulher precisarão ter 76 pontos. Então, alguém que tenha 20 anos de atividade especial, precisará ter 56 anos para conseguir alcançar os 76 pontos.

Portanto, para a comprovação da periculosidade, confira quais são os três principais documentos que podem auxiliar você a obter a concessão desse benefício. PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho). CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social).

Conversão do Tempo Especial por Periculosidade
Popularmente, se diz que o homem a cada 5 anos com insalubridade ganha mais 2 anos e a mulher a cada 5 anos com insalubridade ganha mais 1 ano.