Quem tem problema de audição aposenta mais cedo?

Perguntado por: nlessa4 . Última atualização: 1 de maio de 2023
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Toda pessoa com surdez que tiver sua condição comprovada por laudo médico tem direito à aposentadoria da pessoa com deficiência. De acordo com oDecreto Federal 5.296/204, é considerado deficiente auditivo quem possui perda bilateral (nos dois ouvidos) de 41 dB ou mais nas frequências de: 500Hz, 1000Hz, 2000Hz e 3000Hz.

A lei nº 12.933 assegura o direito de indivíduos com baixa renda e com deficiência auditiva, pagamento de meia entrada do acesso a salas de teatros, cinema, eventos educativos, espetáculos musicais e circenses.

Atualmente, o Decreto 5.296/04 restringe a deficiência auditiva à perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz, 1.000 Hz, 2.000 Hz e 3.000 Hz.

4º do Decreto Federal 3.298/1999 é que é considerada pessoa portadora de deficiência auditiva, o indivíduo que possua perda auditiva bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma, na média das freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz.

O documento oficial, que comprova em qualquer lugar e em qualquer situação que você é uma pessoa com deficiência auditiva perante a lei brasileira, é o RG de PCD – que contém o símbolo internacional de surdez e a informação de que você é uma pessoa com deficiência.

É possível conseguir esse documento em hospitais e clínicas médicas. É mais fácil conseguir o documento em hospitais que você foi diagnosticado ou que faz algum tipo de acompanhamento ou tratamento, se for o seu caso. Do contrário, você pode pedir o laudo pelo SUS, de forma totalmente gratuita.

Isso, pois, a lei não estabelece gradação de incapacidade, podendo ser mínima ou máxima. Portanto, se o segurado preencher os requisitos, o INSS não pode recusar a concessão do benefício de auxílio-acidente, independente do nível da perda de capacidade auditiva e laboral.

Como você bem sabe, pessoas com deficiência auditiva têm dificuldades para ingressar no mercado de trabalho. Levando isso em consideração, foi criada a Lei nº 142/2013, a qual permite que você se aposente mais cedo, desde que comprove o seu grau de perda de audição — que pode ser leve, moderada ou severa.

Como comprovar a perda auditiva no trabalho
Quando a perda auditiva é causada pelas condições do ambiente de trabalho, o trabalhador tem direito a indenização. Entretanto, é necessário um laudo técnico que demonstre a perda da capacidade auditiva e comprove que ela não é de natureza congênita ou degenerativa.

100% do salário na aposentadoria por tempo de contribuição
Outra vantagem da aposentadoria por tempo de contribuição para o PCD auditivo é que o benefício equivale a 100% da média de salários recebidos ao longo da vida.

Para sua comprovação é necessário que sejam apresentados ao INSS laudos médicos e exames que demonstrem a perda auditiva (audiométrico e outros), bem como documentos que comprovem a limitação do desempenho de atividades e a restrição da participação social da pessoa.

Graus de Surdez

  • Audição Normal: Limiares auditivos baixo de 25 dB.
  • Perda Auditiva Leve: Limiares acima de 25 abaixo de 40dB.
  • Perda Auditiva Moderada: Limiares acima de 40 abaixo de 70dB.
  • Perda Auditiva Severa: Limiares acima de 70 abaixo de 90dB.
  • Perda Auditiva Profunda: Limiares acima de 90dB.

O tipo de surdez depende de onde o problema se encontra:

  • Surdez de condução ou transmissão: causada no ouvido externo e médio. ...
  • Surdez neurossensorial: causada no ouvido interno e/ou vias nervosas. ...
  • Surdez mista: causada tanto no ouvido externo e/ou médio, quanto no interno.

Surdez leve ou deficiência auditiva leve: A pessoa só pode detectar sons entre 25 e 29 decibéis (dB). As pessoas podem achar difícil entender as palavras que os outros estão dizendo, especialmente se houver muito ruído de fundo.

O valor de um aparelho auditivo pode variar bastante, de acordo com o tipo, a marca e a qualidade do modelo escolhido. Estima-se que aparelhos de qualidade variam entre R$ 3.000 e R$ 15.000.

São perdas permanentes que, dependendo do grau e frequências acometidas, necessitam de aparelho auditivo, podendo o paciente ser considerado como deficiente auditivo, dependendo do grau da sua perda.

A audiometria é considerada um dos principais exames no diagnóstico de surdez e acompanhamento de perda auditiva e deve ser realizada de forma rotineira, não apenas quando surgem problemas na audição. O principal objetivo do exame é o de detectar o tipo e grau de perda auditiva.

Pessoas com até 25dB não tem perda auditiva. Se vc atingir um valor superior a esse é porque possui algum tipo de perda auditiva. Eles podem estar avaliando cada frequência isoladamente e como não pode passar de 25dB te reprovaram.