Quem trabalha em banheiro de shopping têm direito a insalubridade?

Perguntado por: iamorim . Última atualização: 25 de maio de 2023
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Nesse sentido, trabalhadores que realizam a limpeza de banheiros residenciais ou de pequenos escritórios, via de regra, não têm direito a receber o adicional de insalubridade.

Um banheiro público ou casa de banho pública consiste numa área construída, geralmente em prédios ou áreas públicas e escritórios e espaços de uso coletivo, ainda que privados, a fim de que as pessoas que tenham acesso àquela área possa utilizá-la como banheiro.

Como dissemos, é preciso um profissional especializado em segurança do trabalho e devidamente autorizado para atestar que um ambiente de trabalho é insalubre. Dessa forma, todos os funcionários que realizam suas atividades ou operações nesses ambientes têm direito ao adicional de insalubridade.

Horário de empregado ir ao banheiro pode ser controlado pelo patrão, diz TST. Para o Tribunal Superior do Trabalho (TST) o patrão pode regular o horário do empregado usar o banheiro, o fato não configura dano moral contra a imagem ou intimidade do trabalhador. A decisão foi…

Quais produtos de limpeza geram insalubridade? A água sanitária (alvejante, quiboa), desengordurante, detergentes, saponáceos (sapólio), ou seja, produtos que contenham em sua composição o hipoclorito de sódio / hidróxido de sódio ou cloro.

É comum que nem toda empresa possua alguém ou uma equipe responsável pela limpeza dos banheiros. Assim, o empregador acaba designando algumas pessoas para a função. Todavia, o que eles geralmente não sabem é que a depender do caso seja necessário pagar o adicional de insalubridade.

- Insalubridade em grau máximo (caso realize a limpeza de banheiros), no valor de R$528,00, que corresponde a 40% sobre o salário-mínimo nacional, para o ano de 2023; É bom lembrar que o adicional de insalubridade também remunera o trabalhador e incidirá sobre o décimo terceiro salário, férias e FGTS!

A vistoria deve ser realizada por um médico ou engenheiro do trabalho registrado no Ministério do Trabalho (MT). É essa perícia que garante um laudo pericial que junto ao MT é responsável por definir o grau de insalubridade e estabelecer o pagamento do adicional aos funcionários de uma empresa.

No entanto, se tratando de uma loja individual e particular, não há essa obrigação. Vale também esclarecer que ainda não existe legislação específica que obrigue os comerciantes a disponibilizarem o banheiro da empresa para os clientes, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar.adianta.com.br.

CDH aprova obrigatoriedade de banheiro familiar e fraldário em estabelecimentos coletivos. A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou nesta quarta-feira (15) projeto que obriga a instalação de banheiro familiar e fraldário em estabelecimentos coletivos, tanto públicos como privados.

Nesta reportagem do Viva Bem os infectologistas afirmam que ao usar um sanitário público, é melhor não encostar no vaso. “Pode haver resquícios de urina, fezes e até sangue, que nem sempre estão visíveis. A superfície do assento e a tampa do vaso costumam ser locais com alta concentração microbiológica.

Profissões que recebem por insalubridade

  • 15 anos de atividade especial. Britador; Carregador de Rochas; Cavoqueiro; ...
  • 20 anos de atividade especial. Extrator de Fósforo Branco; Extrator de Mercúrio; Fabricante de Tinta; ...
  • 25 anos de atividade especial. Aeroviário; Aeroviário de Serviço de Pista; Auxiliar de Enfermeiro;

O não pagamento do adicional de insalubridade constitui circunstância grave o suficiente para ensejar o rompimento do vínculo empregatício por culpa do empregador (art. 483, "d" da CLT).

5 minutos

Há empregador que fixa em 5 minutos o tempo de permanência dentro do banheiro. Esse procedimento pode ser considerado atentatório a dignidade da pessoa humana do trabalhador e deixar a empresa na linha de risco de pagar uma futura indenização por danos morais.

Contudo, caso o excesso ocorra por parte do chefe, caberá a Justiça e o Ministério Público fiscalizar e punir, conforme cada caso, todavia, muitas vezes o trabalhador poderá pleitear uma ação, pedindo indenização por danos morais, pela empresa infligir sua dignidade.