Quem trabalha na prefeitura tem direito a Vale-transporte?

Perguntado por: azaganelli . Última atualização: 4 de abril de 2023
4.8 / 5 8 votos

VALE-TRANSPORTE. SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA. De acordo com a Lei nº 7.418/85 e com a OJ-SDI-1-216 do C. TST, aos servidores públicos celetistas, inclusive municipais, é devido o vale-transporte, eis que a Administração Pública equipara-se ao empregador privado ao contratar trabalhadores pelo regime da CLT .

O servidor público tem direito a vale-transporte, mesmo que vá para o trabalho usando seu próprio carro. Deixar de pagar tal benefício seria discriminar quem opta por um transporte diferente, ou mesmo quem não tem condições de usar transporte público.

Não há distância mínima para ter direito ao vale-transporte
De acordo com a Consolidação das Leis Trabalhista (CLT), não há nenhuma determinação que fale especificamente sobre esse ponto, no entanto, a legislação deixa claro que o empregador não pode negar esse benefício ao colaborador.

O empregador deve pagar o vale-transporte do próximo mês até o último dia do mês vigente.

Quando o Vale Transporte de um colaborador for menor que 6% de seu salário bruto, o valor real deverá ser descontado. Caso contrário, o desconto poderia comprometer seu salário. No caso de valores maiores que do 6% do valor do salário bruto do colaborador, o excedente é por conta da empresa.

De acordo com a resolução 4.282 da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), crianças de até seis anos incompletos têm direito ao embarque gratuito, desde que transportadas no colo. A medida vale para serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros.

Crédito Eletrônico Comum - Mensal

PARA PAGAMENTO EM:VALOR DA TARIFA:
ÔnibusR$ 213,80
Metrô / CPTMR$ 213,80
Ônibus + Metrô / CPTMR$ 338,00

Quais as regras do vale-transporte? Por lei, todos os profissionais contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) têm direito a receber o vale-transporte, independentemente da distância entre sua residência e a empresa. A regra vale inclusive para trabalhadores temporários e empregados domésticos.

Algumas delas são: estabilidade, remuneração, benefícios, qualidade de vida e direito à aposentadoria integral.

Além do direito de salário e jornada de trabalho adequado, a Constituição Federal estende aos servidores públicos licenças asseguradas aos demais trabalhadores, como a licença própria do serviço público, como a licença Page 4 4 premio, a licença para tratar de interesses particulares e para acompanhar cônjuge.

Candidatos aprovados em concurso público, além dos benefícios expressos em CLT (vale alimentação e transporte), também podem receber após a nomeação : auxílio natalidade, salário-família, licença capacitação, adicional para horas noturnas e acréscimos na remuneração pela obtenção de novas titulações.

Não existe determinação legal de distância mínima para que seja obrigatório o fornecimento do VT, então, o empregado utilizando-se de transporte coletivo por mínima que seja a distância, o empregador é obrigado a fornecê-los.

O vale-transporte é um direito de todos os profissionais que trabalham com carteira assinada, seja de forma fixa ou temporária, e em regime presencial. No momento da admissão, a pessoa deve informar seu endereço completo, qual meio de transporte será usado para o deslocamento e qual a quantidade.

Para receber o benefício do vale-transporte, é estritamente necessário que o funcionário informe em sua solicitação:

  • o seu endereço residencial completo;
  • o meio de transporte utilizado para realizar o trajeto;
  • o número de vezes que realiza o deslocamento da residência ao local de trabalho e vice-versa.

Considerado um direito incontestável do trabalhador, o benefício do vale-transporte garante o trajeto da casa do colaborador até o local de prestação de serviços. Porém, as vantagens do vale-transporte são numerosas e, entre elas, está a facilidade de utilização.

Ele pode ser pago em dinheiro? NÃO! De acordo com o DECRETO Nº 10.854, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021, que regulamenta o vale-transporte, “é vedado ao empregador substituir o vale-transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento (..)”.

6%

De acordo com a lei que estabelece o vale-transporte, a empresa pode descontar até 6% da folha de pagamento sobre o salário básico para cobrir o benefício. Portanto, o percentual definido não pode ser subtraído de demais benefícios oferecidos, como comissões.