Quem trai perde direito a bens?

Perguntado por: eneves . Última atualização: 13 de janeiro de 2023
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Desde 2005 o adultério não é mais considerado crime, sendo assim, o cônjuge que traiu não perde direito à divisão dos bens. Sendo assim, o fato de um ter traído ou do outro ter sofrido uma traição não altera o regime de bens escolhido no momento do casamento.

O entendimento é da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao manter a condenação de um homem a indenizar a ex-mulher por ter levado a amante para dentro da casa da família. O valor da reparação foi fixado em R$ 20 mil.

O adultério deixou de ser crime há mais de 15 anos, quando a Lei 11.106/2005 tirou do Código Penal a pena de quinze dias a seis meses de detenção para a prática.

O regime de separação total de bens faz jus ao nome: em caso de divórcio, os bens (móveis e imóveis) são individuais. Isso significa que o proprietário que adquiriu um apartamento antes do casamento, por exemplo, tem total poder sobre ele.

A prática do adultério já foi prevista no código penal brasileiro, em seu hoje revogado art. 240, que previa o encarceramento de 15 dias a 6 meses para quem "pulasse a cerca". Entretanto, em âmbito penal, o adultério não é mais uma conduta criminosa, isto é, não é crime.

Art. 215. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vitima: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.

A pessoa traída e que se sentir lesada tem até três anos para juntar as provas e entrar com processo. A análise é subjetiva e varia de juiz a juiz. Cabe a ele calcular o tamanho das consequências geradas pela traição. Baseado nisso, ele determinará o valor a ser pago pelo cônjuge que traiu.

O que vale como prova de traição?

  1. Fotos do cônjuge traindo. Sem dúvida, a melhor evidência de traição são as fotos. ...
  2. Filmagens. Essa forma de obter prova de traição pode ser considerada quase a mesma coisa que obter fotos. ...
  3. Troca de mensagens em aplicativos.

Não cabe ação nenhuma contra a amante.

Além disso, as crenças da pessoa traída em relação aos relacionamentos podem sofrer mudanças radicais. Ela pode passar a desacreditar no amor, não ver mais sentido no casamento ou em relacionamentos longos, ou crer que é impossível confiar em alguém de verdade.

Boa parte da doutrina e da jurisprudência, considera que a pessoa traída possui o direito de pleitear indenização por danos morais, baseados na aplicação do Artigo 1.566 do Código Civil, o qual considera a fidelidade conjugal como um dos deveres de ambos os cônjuges.

139 do CP e consiste em imputar a alguém um fato que não seja crime, mas que ofenda a sua reputação, mesmo que o fato seja verídico. Exemplo: divulgar a traição de um casal. A pena é de 3 meses a 1 ano de detenção e multa.

Ainda, a infidelidade poderá gerar indenização por danos morais, caso seja comprovado que o ato realmente causou prejuízos emocionais e/ou psicológicos, bem como deterioração da honra e imagem do cônjuge fiel, pois a infidelidade por si só, jurisprudencialmente, não acarreta danos morais.

Nesta situação, o cônjuge agredido pode pedir para sair do lar conjugal ou a retirada do cônjuge agressor. “Neste caso, é conveniente que o juiz marque audiência para ouvir o cônjuge ou convivente, sem o conhecimento da parte agressora, para comprovação dos fatos o mais rapidamente possível”, recomenda o desembargador.

Quando um dos cônjuges não aceita a separação, o procedimento do divórcio deverá ser o chamado “litigioso”, e não o “consensual”, e, por isso, não poderá ser feito em cartório, mas apenas via processo judicial. Essa é a única consequência da recusa.

Não há problema nenhum, porém o que você não pode fazer é casar-se formalmente no Civil pois, para isso, é necessária a Averbação do Dvórcio. Você pode ter um Namoro Qualificado ou constituir uma União Estável. Um novo relacionamento amoroso não muda o tempo, o andamento ou o resultado de um divórcio.

Em princípio será partilhado na separação o patrimônio conjugal. Fazem parte deste patrimônio os bens que forem adquiridos pelo casal após o casamento mesmo que em nome de apenas um dos cônjuges. Mesmo que um dos cônjuges não trabalhe terá garantido o direito de partilha.

Todos os bens atuais e futuros de ambos os cônjuges serão comuns ao casal. Ou seja, todos os bens que o cônjuge tinha antes da união, e todos os bens adquiridos pelo casal durante a união deverão ser repartidos entre os parceiros em caso de separação.