Quem vive em união estável tem direito a quê?

Perguntado por: lgomes . Última atualização: 27 de abril de 2023
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Por isso, garante às partes os mesmos direitos e deveres previstos no casamento (ou seja, fidelidade recíproca; vida em comum; mútua assistência; sustento, guarda e educação dos filhos; e respeito e consideração mútuos). Quanto ao regime de bens, a união estável tem como padrão o regime de comunhão parcial.

Caso algo aconteça a um dos parceiros, a união estável pode garantir que o outro receba, por exemplo, benefícios previdenciários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como pensão por morte, em caso de falecimento. Esse procedimento é importante especialmente para casais que já vivem juntos.

A resposta objetiva é que quem vive em união estável é casado ou solteiro, que pode ser solteiro, viúvo ou divorciado. Na prática, as pessoas que vivem em união estável usam o termo “companheiro (a)” ou “convivente” para se referir ao seu estado civil. Contudo, este “status” não é reconhecido como tal pela lei.

Não serão partilhados os bens adquiridos por apenas um dos companheiros antes do início da união estável ou aqueles comprados com o produto exclusivo da venda de outros bens anteriores à relação.

Já no caso de falecimento do seu companheiro, você terá direito à meação (metade) de todos os bens adquiridos onerosamente durante a união estável, bem como terá direito à herança quanto aos bens particulares por ele deixados – em concorrência com eventuais herdeiros legítimos.

Duração do benefício – Para ter direito à pensão vitalícia, cônjuge, ex-cônjuge, companheiro e companheira precisam provar pelo menos dois anos de casamento ou união estável. Também é necessário comprovar que o falecido tinha pelo menos 18 contribuições mensais à Previdência.

Em resumo, quem mora junto com uma pessoa tem, sim, direito à herança em caso de falecimento do companheiro se for configurada uma união estável.

Essa condição é garantida por lei. Contudo, caso o companheiro (a) falecido (a), deixou bens líquidos antes do início da união, você será considerada herdeira, ou seja, terá que partilhar os bens em igualdade aos filhos que a pessoa falecida deixou.

A união estável acontece quando há um relacionamento contínuo, público e com o objetivo de constituir família. Mas, para isso, você não precisa reconhecer a união em cartório e também não existe tempo mínimo para que ela exista.

O casamento é um vínculo jurídico estabelecido entre duas pessoas, para constituírem uma família. Esse vínculo é realizado mediante uma autoridade competente e baseado em condições descritas pelo direito civil. União estável é a relação mantida entre duas pessoas que vivem sob o mesmo teto.

Vale lembrar que o cônjuge perde o direito à herança dos bens particulares se estiver: divorciado, separado judicialmente ou separado de fato há mais de dois anos. Nesses casos a herança ficaria integralmente para os herdeiros necessários, que são os filhos ou, não ausência destes, os pais.

Em 2011, a Lei nº 12.424/11 trouxe nova modalidade de perda da propriedade por abandono do lar, prevendo que, se um dos cônjuges deixar o lar conjugal por dois anos ininterruptos, caracterizando abandono da família, perde o seu direito de propriedade sobre o bem que era residência do casal.

Não se exige, portanto, que existam vínculos do tipo matrimônio ou união estável entre os membros das famílias beneficiadas.

Assim, a união estável pode ser comprovada através de testemunhas que conviviam com o casal, objetos pessoais que se encontram na residência um do outro, no caso do casal não morar na mesma residência, fotografias, mensagens, e-mails, contas conjuntas, inclusão em apólice de seguro, aquisição de bens em nome de ambos, ...