São benfeitorias úteis?

Perguntado por: lsalgueiro . Última atualização: 17 de janeiro de 2023
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São as obras que aumentam ou facilitam o uso do imóvel. Exemplos: Construção de uma garagem. Instalação de grades protetoras nas janelas.

Quais os 3 tipos de benfeitorias? De acordo com o Código Civil, Lei 10.406/2002, artigo 96, as benfeitorias se classificam em necessárias, úteis ou voluptuosas.

Dessa forma, conclui-se que, em regra, as benfeitorias necessárias devem ser pagas pelo locador/proprietário. No entanto, é valida a cláusula inserida nos contratos de locação direcionando essa obrigação ao locatário/inquilino.

Tipos de benfeitorias
Benfeitoria necessárias: todas aquelas destinadas à conservação do imóvel, evitando que este se desgaste ou se deteriore. Exemplo: consertar infiltração da parede. Benfeitorias úteis: São aquelas que otimizam o imóvel ou aumentam-no. Exemplo: construir mais uma vaga de garagem.

BENFEITORIAS NECESSÁRIAS:
São aquelas que se destinam à conservação do imóvel ou que evitem que ele se deteriore, portanto são lançados diretamente em Despesas de Manutenção. Exemplos: Reparos de um telhado. Reparo na parede para evitar a infiltração de água.

O que são obras úteis
Segundo o Código Civil, as obras úteis são aquelas “que aumentam ou facilitam o uso do bem”. Ao contrário das obras necessárias, elas não são indispensáveis para conservar o condomínio, mas têm uma utilidade clara.

As benfeitorias necessárias têm como finalidade a conservação do imóvel, ou evitar se deteriore. As úteis são aquelas que aumentam ou facilitam o uso do bem, enquanto as voluptuárias são as que criam luxo, conforto ou deleite, não aumentando o seu uso habitual, mesmo que o torne mais agradável ou lhe eleve o valor.

As benfeitorias necessárias introduzidas pelo locatário, ainda que não autorizadas pelo locador, serão indenizáveis. As benfeitorias úteis introduzidas pelo locatário serão indenizáveis, desde que foram autorizadas pelo locador.

As benfeitorias realizadas no imóvel devem ser comprovadas com documentação idônea. Então é importante que o contribuinte mantenha as notas fiscais e recibos correspondentes aos valores declarados da reforma. Vale observar que, na declaração, o valor do imóvel na escritura permanece o mesmo.

Benfeitorias - Novo CPC (Lei nº 13.105/15)
As benfeitorias são obras realizadas na coisa móvel ou imóvel com a finalidade de conservá-la, melhorá-la ou embelezá-la. Note-se que se as obras alteraram a natureza da coisa, não poderão ser consideradas benfeitorias.

As benfeitorias voluptuárias não serão indenizáveis, podendo ser levantadas pelo locatário, finda a locação, desde que sua retirada não afete a estrutura e substância da coisa.” Não pode o inquilino pretender, por exemplo, seja indenizada a construção de uma piscina.

Segundo a ministra, o possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis que fez e de retenção do bem principal, não sendo obrigado a devolvê-lo até que seu crédito, referente a tais benfeitorias, seja satisfeito (artigo 1.219 do Código Civil).

Durante a locação, é obrigação do proprietário manter a forma e o destino do imóvel. Ou seja, qualquer manutenção ou reforma referente à estrutura será custeada por ele. Paredes, muros, telhado, danos causados por ações da natureza, tudo isso será sua responsabilidade.

As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias. § 1º São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor. § 2º São úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem.

As benfeitorias realizadas no imóvel, bem como o valor total gasto, devem ser informadas na descrição do imóvel na declaração de “Bens e direitos”. O valor gasto com a reforma deve ser somado ao valor declarado em “Situação em 31/12/2020”. A soma deve ser informada em “Situação em 31/12/2021”.

Exemplo: a reforma do telhado de uma casa. Benfeitorias úteis – aumentam ou facilitam o uso da coisa, tornando-a mais útil. Exemplo: instalação de uma grade na janela de uma casa. Benfeitorias voluptuárias – são as de mero deleite, de mero luxo, para tornar mais agradável o seu uso.