São exigências para condutores de motocicletas motonetas e ciclomotores poderão circular nas vias?

Perguntado por: axavier . Última atualização: 29 de janeiro de 2023
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Os condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão circular nas vias: I - utilizando capacete de segurança, com viseira ou óculos protetores; II - segurando o guidom com as duas mãos; III - usando vestuário de proteção, de acordo com as especificações do CONTRAN.

A circulação de ciclomotores é proibida em vias de trânsito rápido. Também não podem rodar em ciclovias ou em cima das calçadas. A lei não permite trafegar em velocidade inferior à metade da velocidade máxima da via, com isso, os ciclomotores não podem rodar em rodovias cujo limite seja de 100 ou 120 km/h.

É proibida a sua circulação nas rodovias, vias de trânsito rápido e sobre as calçadas das vias urbanas, salvo onde houver acostamento ou faixas de rolamento próprias.

De acordo com o artigo 244, parágrafo 2º, é proibido o tráfego do ciclomotor em rodovias e em vias de trânsito rápido, exceto quando houver acostamento ou faixa apropriada. O mesmo artigo prevê, assim como as motocicletas maiores, o uso de capacete de segurança para condutor e para passageiro.

Isso foi alterado pela Lei nº 13.154 de 2015, que passou a tratar os ciclomotores com as mesmas responsabilidades legais de uma motocicleta. A partir de então, o condutor de um ciclomotor precisa ter uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do tipo A, para motos, ou uma Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC).

9- Quanto à circulação dos condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores, assinale a alternativa incorreta: a) Segurar o guidão com as duas mãos. b) Utilizar capacete de segurança, com viseira ou óculos protetor. c) Carregar passageiros.

É proibido trafegar de ciclomotor nas vias de maior velocidade. O condutor deve se manter sempre na faixa da direita, de preferência no centro da faixa. Andar de ciclomotor, motoneta e motocicleta sobre calçadas nem pensar. Quando conduzir motocicletas, prefira as cores claras e refletivas.

Categoria A
Os condutores habilitados com esse tipo de CNH estão autorizados a conduzir veículos que tenham mais de 50 cilindradas e 02 ou 03 rodas. Aqui se incluem as motocicletas (com ou sem carro lateral), triciclos, motonetas e também os ciclomotores.

Diferença entre motocicleta, motoneta e ciclomotor
Motoneta: são os veículos automotores de duas rodas, dirigidos em posição sentada; Ciclomotor: é o veículo de duas ou três rodas, com motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a cinquenta cm³ e a velocidade máxima de fabricação não exceda a cinquenta km/h.

Via arterial - aquela caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade.

1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas; 2.

Este tipo de veículo pode circular tanto nas vias de trânsito local, quanto nas rodovias, desde que obedeçam às regras de trânsito aplicáveis para as motocicletas. Ou seja, velocidade máxima de 110km/h nas rodovias de pista dupla e 100km/h nas rodovias de pista simples.

nas vias urbanas: 80 km/h nas vias de trânsito rápido, 60 km/h nas vias arteriais, 40 km/h nas vias coletoras e 30 km/h nas vias locais. nas rodovias (que são as vias rurais asfaltadas): 110 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas; 90/km/h para ônibus e microônibus e 80 km/h para os demais veículos.

É todo veículo de duas ou três rodas, provido de motor de combustão interna cuja cilindrada não exceda a 50 cm³, equivalente a 3,05 pol³ (três polegadas cúbicas e cinco centésimos), ou de motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 kW (quatro quilowatts) ou 4 000 W (quatro mil watts), e cuja velocidade máxima ...

O anexo I do CTB define o ciclomotor como “veículo de duas ou três rodas, provido de um motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a cinqüenta centímetros cúbicos (3,05 polegadas cúbicas) e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a cinqüenta quilômetros por hora.”

Por muitos anos, pilotar uma moto da categoria de 50cc era algo tranquilo que não precisava de documentos como habilitação para ser pilotada. Porém, em 2016 essa regra mudou e agora é obrigatório tirar uma habilitação ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor) para poder pilotar esse modelo de moto.

A ACC serve justamente para permitir que o condutor esteja apto a dirigir um ciclomotor, dentro do que exige a legislação de trânsito brasileira. A diferença principal é que, atualmente, um motorista com CNH categoria A está habilitado a conduzir qualquer veículo de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral.

Todos os veículos que se enquadram como motocicletas ou motonetas necessitam de CNH categoria A. Para os ciclomotores há uma autorização para condução de ciclomotor (AAC), mas quem possui CNH A também pode conduzir.