Sou do lar e quero pagar INSS?

Perguntado por: nrodrigues5 . Última atualização: 18 de janeiro de 2023
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Como fazer a contribuição do INSS como dona do lar? A dona do lar que não exerce atividade obrigatória de contribuição, a contribuição ao INSS deve ser realizada na modalidade FACULTATIVA! Desse modo, ela pode optar por recolher com alíquota de 20% ou 11% em relação ao salário mínimo ou até o teto do INSS.

Para se aposentar, a dona de casa precisa ter feito contribuições mensais ao INSS por pelo menos 15 anos. Como segurada facultativa, são 3 opções de recolhimento: plano normal, plano simplificado ou baixa renda.

O pagamento do INSS da doméstica é feito por meio da Guia DAE, o recolhimento deste documento é feito mensalmente pelo empregador doméstico. Através do pagamento da DAE é que a doméstica tem acesso a todos os benefícios previdenciários desde a aposentadoria ao salário família.

Como pagar o INSS autônomo 2022? Para pagar o INSS autônomo 2022, o trabalhador deve emitir o Guia da Previdência Social (GPS) no site da Previdência Social, escolher sua categoria e pagar o valor mensalmente.

A dona de casa pode pagar o INSS pela Guia da Previdência Social, conhecida como GPS.
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Prazos de carência para receber os benefícios:

  • salário-maternidade: 10 meses de pagamentos da GPS.
  • pensão por morte: 1 mês pago em dia.
  • auxílio-reclusão: 24 meses.
  • aposentadoria por idade: 180 meses (ou 15 anos)

Se aposentar com 5 anos de contribuição ainda é possível em casos extremamente raros. Mas, como te expliquei ao longo do conteúdo, já vi casos em que essa regra poupou anos de contribuição de uma cliente.

Quais são os direitos de quem paga o INSS com 5%?
A única aposentadoria destinada ao grupo que recolhe com 5% sobre o salário-mínimo é a Aposentadoria por Idade, com valor de benefício de um único salário-mínimo por mês.

Para isso, basta comprar um carnê e pagar as complementações presencialmente; ou comparecer a uma agência do INSS, solicitar a emissão das Guias da Previdência Social e fazer os pagamentos por meio digital ou em um banco.

Quem contribui ao INSS com 20% do seu rendimento pode se aposentar por tempo de contribuição, completando 35 anos de trabalho, quando homens, e 30 anos quando mulheres. Também pode se aposentar por idade, tendo a mínima de 65 anos pra homens e 60 anos para mulheres.

A guia é fornecida pela Receita Federal em seu site, mas quem preferir preencher manualmente também pode comprar o carnê da guia, à venda em papelarias.

O milagre da contribuição era uma estratégia previdenciária desenvolvida por especialistas para aumentar o valor de uma aposentadoria de 1 salário mínimo para 60% do teto do INSS com apenas 1 contribuição. Por exemplo, em 2023, o valor do salário mínimo é R$ 1.302,00. Já o teto do INSS é R$ 7.507,49.

Alíquota de 20% (plano normal)
Por fim, caso o contribuinte individual não se enquadre em nenhuma das situações anteriores, deve pagar uma contribuição com valor de 20% da sua renda mensal, limitada ao teto do INSS. Dessa forma, se o contribuinte individual recebe R$ 2.000,00 no mês, deve pagar R$ 400,00 para o INSS.

Profissão: dona de casa. Ou “do lar”, como algumas preferem.

A profissão de dona de casa é regulamentada? Felizmente, para a Previdência Social, a profissão “do lar” pode e deve ser regulamentada, já que a Lei nº 8.213/91, em seu artigo 13, estabelece o conceito de segurado facultativo.

Quem deve governar a casa é o varão, porém a mulher sábia e prudente pode guiar seu esposo, mudar suas atitudes e ele ainda dirá: “bendita a tua prudência e os teus conselhos que me impedistes de cometer esse delito”, como disse Davi à Abigail (1 Sam 25:33).

Quem nunca contribuiu para a previdência pode ter direito ao Benefício de Prestação Continuada. Em alguns casos que a pessoa para de contribuir e está em período de graça, é possível receber auxílio-doença.

Se você parou de contribuir para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), e agora quer voltar a fazer contribuições, saiba que isso é plenamente possível. Por inúmeros motivos, é comum que os segurados parem de contribuir. Seja em razão do desemprego, de uma demissão, seja por conta do déficit na renda familiar.

Homem: 65 anos de idade e 15 anos de contribuição; Mulher: 61 anos de idade e 15 anos de contribuição; Atenção: a idade da segurada mulher começou em 60 anos, em 2019, e aumentou 6 meses por ano até atingir 62 anos, em 2023.

A alíquota de 11% é destinada ao contribuinte individual, que não presta serviço e nem tem relação de emprego com pessoa jurídica e ao facultativo, que não exerce atividade remunerada. Esta opção de contribuição permite o recolhimento de 11% sobre o salário mínimo e garante o direito a todos os benefícios do INSS.

Podem se inscrever como segurados facultativos de baixa renda, as donas de casa e homens que são donos de casa, desde que a família esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). A renda da família não pode ultrapassar a quantia de dois salários mínimos (R$ 1.090) mensais.