Qual o código do INSS para dona do lar?

Perguntado por: zsantos . Última atualização: 23 de janeiro de 2023
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A dona do lar pode fazer o recolhimento do INSS utilizando os seguintes códigos: Aposentadoria para doméstica do lar com um salário mínimo: 1473 – Facultativo – Mensal; 1490 – Facultativo – Trimestral.

São esses: 1929: código para dona de casa na categoria de 5% do salário mínimo; 1473: código para dona de casa na categoria de 11% do salário mínimo; 1406: código para dona de casa na categoria de 20% do salário de contribuição.

A dona de casa poderá emitir a Guia da Previdência Social - GPS para pagamento se utilizando de um dos códigos acima (optando por recolher mensalmente ou trimestralmente). Realizado o cadastramento pelo 135 ou pelo site da Previdência Social, clique aqui para emitir a GPS.

Então, os facultativos de baixa renda e os MEIs que recolhem com 5% têm direito a todos os benefícios previdenciários. Exceto, contudo, às Regras de Transição da Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

Código 1929
Pode-se usufruir da aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão e salário-maternidade.

Resumindo – O código 1007 e 1104 dão direito a aposentadoria por idade ou tempo de contribuição, custa 20% do salário-mínimo. O 1007 tem o recolhimento mensal, enquanto o 1104 é pago a cada três meses. Já o código 1163 e 1180 custa apenas 11% do salário-mínimo, porém, só dá direito a aposentadoria por idade.

Contribuinte individual que queira recolher mensalmente - código 1163. Contribuinte individual que queira recolher trimestralmente - código 1180. Contribuinte facultativo que queira recolher mensalmente - código 1473.

Código 1163
Categoria destinada aos autônomos que prestam serviços para pessoas físicas; Alíquota equivalente a 11% do salário mínimo; Total da contribuição é R$ 133,32 por mês; Dá direito a uma aposentadoria por idade, sem contar os demais benefícios previdenciários, exceto aposentadoria por tempo de contribuição.

A dona do lar pode fazer o recolhimento do INSS utilizando os seguintes códigos: Aposentadoria para doméstica do lar com um salário mínimo: 1473 – Facultativo – Mensal; 1490 – Facultativo – Trimestral.

O trabalhador doméstico pode contribuir com 5% do atual salário-mínimo, mas deverá comprovar que pertence à família de baixa renda. Nesse caso, a família deve ter renda mensal de até 2 salários-mínimos e estar inscrita no CadÚnico. Assim, a pessoa do lar pode contribuir com 5% do salário-mínimo.

A alíquota de 5% (cinco por cento) garante ao segurado todos os benefícios previdenciários, exceto aposentadoria por tempo de contribuição, e só fará jus à aposentadoria por idade (65 anos para o homem e 60 para a mulher) quando cumprir a carência de 15 anos de contribuição, que equivale a 180 (cento e oitenta) ...

Plano simplificado de contribuição do INSS
Os código deste plano são: 1163 – Contribuinte individual – Mensal – Plano simplificado; 1180 – Contribuinte Individual – Trimestral – Plano simplificado.

Códigos - Para cada tipo de contribuinte, e de modalidade de pagamento, há um código diferenciado. No caso de empregados domésticos, e com recolhimento mensal, é preciso anotar na GPS o código 1600.

Código 1473 é próprio para desempregado, estudante, dona de casa, administrador de condomínio sem remuneração e que não exerca nenhuma outra atividade sujeita a contribuição obrigatória. É para a Categoria chamada de Segurado Facultativo. Contribui com 11% sobre o máximo de R$880,00 = R$96,80 recolhe via Carnê.

5% do salário mínimo (MEI)
O contribuinte individual que paga a menor contribuição para o INSS é o Microempreendedor Individual (MEI). O valor da contribuição do MEI é de apenas 5% do salário mínimo. Em 2023, o salário mínimo é de R$ 1.302,00. Portanto, o valor da contribuição do MEI neste ano é de R$ R$ 65,10 por mês.