Sou sócio de uma empresa posso trabalhar em outra?

Perguntado por: imata . Última atualização: 21 de janeiro de 2023
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Assim, é possível manter concomitantemente um vínculo em regime CLT e como sócio em outra empresa, desde que as partes estejam de acordo (empresa e empregador), não haja conflitos de horários e não isso influencie no desempenho de suas atividades, tampouco cause impactos negativos na vida pessoal.

Mas ainda têm dúvida se quem tem CNPJ aberto pode trabalhar com carteira assinada. Antes de mais nada, é importante saber que não há nada que impeça você de trabalhar com as duas modalidades, MEI (Microempreendedor Individual) e CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Na regra geral, não há nada na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que proíba que um empregado registrado possua um negócio.

Sócio tem direito a receber seguro-desemprego? Caso o trabalhador venha a ser dispensado da empresa na qual trabalha com registro em CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), mesmo que seja sócio em outra companhia, ele não será impedido de receber o seguro-desemprego.

O sócio investidor é alguém que injeta dinheiro na sua empresa e ainda assume responsabilidades na gestão e nas decisões empresariais. Isso significa que, além de fazer o aporte financeiro, ele oferta também a sua expertise para que ela cresça e gere mais lucros.

Ocorre que, por vezes, um trabalhador é inserido formalmente no quadro social da empresa, mas, na prática, se comporta como um empregado. Deve-se ressaltar que a mera presença formal de alguém como sócio no contrato social não elimina, por si só, a possibilidade dessa pessoa ser considerada empregada.

Quantas empresas posso ser sócio? No caso de Sociedade Anônima (S/A) ou Sociedade Limitada (Ltda), não há limitação. Entretanto, se a opção for por uma empresa enquadrada no Simples Nacional, há restrição.

- não podem ser sócios entre si, ou com terceiros, os cônjuges casados em regime de comunhão universal de bens ou de separação obrigatória.

De fato, é permitido assinar a carteira de trabalho simultaneamente em duas empresas diferentes. Nenhum artigo ou parágrafo da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) proíbe um empregado do setor privado em ter dois ou mais empregos.

Certamente, a principal vantagem de ter dois registros na carteira é ter duas fontes distintas de renda. Além de aumentar o faturamento mensal, caso o trabalhador seja demitido de uma empresa, não ficará totalmente sem salário, pois continuará empregado na outra e recebendo por seus serviços.

Desta maneira, pode-se perceber que, geralmente, o trabalhador pode ter 2 registros na carteira. Porém é necessário observar alguns itens importantes antes de se fazer isso. Para que o trabalhador possa ter dois empregos, os horários de trabalho não devem ser coincidentes.

Quem tem CNPJ pode trabalhar como empregado pelo regime CLT, mas não pode deixar de cumprir suas obrigações de MEI.

O custo para abrir um CNPJ varia de R$ 500,00 a R$ 1.500,00, dependendo do Estado. O gasto se refere a documentações e o escritório de contabilidade.

Não, o trabalhador com o MEI não tem direito ao seguro-desemprego. Isso é válido mesmo que ele seja demitido sem justa causa. E o principal motivo para isso, é que o seguro-desemprego é um benefício destinado ao trabalhador que fica sem renda suficiente para sustentar a si mesmo e a sua família.

De maneira geral, não há nenhuma legislação que proíba que um trabalhador registrado como CLT possua um CNPJ em seu nome. Contudo, o contrato de trabalho com cada empresa pode ser diferente e, nesses casos, é preciso certificar as condições específicas de cada relação de trabalho.

Apesar das novas regras do seguro-desemprego, é possível receber o benefício com menos de 12 meses trabalhados, porém não pode ser a primeira solicitação do seguro. Ou seja, a partir do segundo pedido de seguro-desemprego em diante, você poderá receber o benefício a partir dos 6 meses de trabalho.

Sim! De acordo com a Lei Nº 7.998, quem tem um CNPJ na categoria MEI (microempreendedor individual), tem direito a seguro-desemprego, desde que se enquadre nas exigências feitas pelo Governo Federal, tendo como principais requisitos ter um vínculo empregatício com alguma empresa e estar incluído no regime CLT.

Sócio investidor é uma pessoa que aplica dinheiro em uma empresa para obter retorno financeiro. Trata-se de um montante variável, que pode chegar ao valor total que a empresa necessita para melhorar processos ou crescer, aumentando sua capacidade de gerar lucros.

O normal é que o percentual do investidor vá até no máximo 15%, sendo que em geral será bem menos do que isso. Pegar um percentual maior só dificultará outras entradas de investidores e, portanto, o crescimento da empresa.