Tem fiança pra 171?

Perguntado por: mvieira . Última atualização: 18 de janeiro de 2023
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Crime de estelionato tem fiança? São afiançável todos os crimes que possuem previsto penas mínimas de 2 anos de reclusão assim como o crime de estelionato art. 171, que tem como pena mínima 1 ano de reclusão.

O delegado de polícia não poderá arbitrar fiança para tal delito.

A pena básica para um crime de estelionato é de um a cinco anos de reclusão, bem como a aplicação de uma multa. Há, porém, possibilidade de redução da pena para uma a quatro anos, em casos de réu primário e baixo valor do estelionato.

Em todas as situações a fiança pode ser aplicada, exceto dos seguintes crimes:

  • Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas;
  • Racismo;
  • Tortura;
  • Terrorismo;
  • Crime contra a ordem constitucional e o Estado.

Enquanto no estelionato comum a pena é de 1 a 5 anos de prisão, na fraude eletrônica, ela vai de 4 a 8 anos e pode ser aumentada em até 2/3, caso o crime seja cometido com uso de servidor (computador para armazenar dados) que esteja fora do Brasil.

LIBERDADE PROVISÓRIA sem arbitramento de fiança, mediante termo de comparecimento a todos os atos do processo, quando intimado, assim como a expedição do competente alvará de soltura em favor do requerente.

Em quais crimes a fiança se aplica? Existem os crimes inafiançáveis, como tortura, racismo. Mas existem os crimes com penas de até quatro anos, em que o próprio delegado pode arbitrar fiança. E os crimes com penas que superam quatro anos, e aí só o juiz de direito pode arbitrar fiança.

Quais são os crimes inafiançáveis? A Constituição Federal determina que crimes hediondos, assim como tortura, tráfico de drogas ilícitas, terrorismo e racismo, são inafiançáveis e não podem receber anistia.

São inafiançáveis, entre outros, os crimes dolosos contra a vida, hediondos, de tortura, tráfico de entorpecentes, terrorismo e racismo.

De acordo com o artigo 5º da Constituição Federal, são inafiançáveis os crimes de racismo, tortura, tráfico ilícito de entorpecentes, terrorismo, ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático, bem como os crimes definidos como hediondos, conforme prevê a Lei nº 8.072/90.

O crime de estelionato praticado contra entidade de direito público tem máxima cominada em abstrato de 5 anos, aumentada de 1/3, nos termos do art. 171 - § 3.º. Portanto, o prazo prescricional é de 12 anos, nos termos do art. 109 - III do Código Penal.

A pessoa SEMPRE irá responder em liberdade! O que acontece é que a depender da situação, caso estejam presentes os requisitos que permitem a prisão antes do julgamento do acusado, o juiz poderá decretar a prisão, excepcionalmente.

Assim, para ele, é de pequeno valor a coisa que não ultrapassa o montante equivalente a um salário mínimo [2] .

Atualmente, o valor máximo imposto como fiança pode superar 100 milhões de reais. Inicialmente, é importante destacar que tanto a autoridade policial (delegado) como a autoridade judicial (juiz) são legitimados a conceder a fiança penal.

Crimes afiançáveis: quem determina a fiança?

  • Nos crimes cuja pena privativa de liberdade máxima não for superior a 4 anos, quem determina a fiança é o delegado de polícia.
  • Já nos crimes cuja pena privativa de liberdade for superior a 4 anos, quem determina a fiança é o juiz, que deverá decidir em até 48 horas (art.