Como deve ser pago o advogado?

Perguntado por: afarias . Última atualização: 18 de janeiro de 2023
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§ 3º Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez por cento (10%) e o máximo de vinte por cento (20%) sobre o valor da condenação, atendidos: a) o grau de zelo do profissional; b) o lugar de prestação do serviço; c) a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu ...

Contudo, sendo uma solicitação do cliente para que a parte contrária faça o pagamento de um acordo ou eventual condenação na conta de seu advogado, o advogado poderá receber esse valor pelo sistema do cartão de crédito, para posterior repasse do numerário ao cliente.

Não aceite pagar tudo antes do fim do processo.
É justo que o advogado se resguarde e queira receber uma parte proporcional ao serviço prestado, mas não é razoável que exija receber todo o pagamento antes de terminado o processo.

Então, de acordo com a letra fria de lei, seria ético o advogado ficar com até 50% do proveito econômico do processo e o cliente, com 50%. Lembrem-se que os honorários sucumbenciais entram nesta conta. Acima disso são considerados honorários abusivos.

A lei atual estabelece que os honorários serão entre 10% e 20% do valor da condenação, do proveito econômico ou da causa.

O valor pode tranquilamente ser depositado na conta do cliente, e não há obrigação legal de o valor a receber ser depositado na conta do advogado. Pode ocorrer assim por alguma interesse de controle do fluxo do processo por parte do advogado. Mas a relação cliente-advogado além de contratual, é também de confiança.

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Especificamente sobre o prazo para advogado repassar dinheiro ao cliente, não há uma lei específica, mas, por respeito ao seu cliente, um prazo que eu particularmente considero justo é de até 48 horas úteis.

Sim, é possível parcelar os honorários, desde que o pagamento seja feito de forma integral, e acordado previamente com o advogado.

Se, porém, o pagamento não for realizado, o advogado credor poderá se utilizar de meios como a penhora de bens do devedor, para garantir o recebimento de seu crédito. A penhora, nesse caso, pode cair sobre imóveis, veículos, bens em geral ou mesmo sobre os valores existentes em conta corrente.

Crédito resultante de honorários advocatícios não tem preferência em relação ao crédito do próprio cliente. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o crédito decorrente de honorários sucumbenciais do advogado não tem preferência diante do crédito principal titularizado por seu cliente.

Na esfera penal, o advogado que retém indevidamente verbas pertencentes ao seu cliente pode ser responsabilizado pela prática do crime de apropriação indébita, previsto no artigo 168 do Código Penal.

A partir de 2017, com a Reforma Trabalhista, a parte que perde o processo (ou uma perícia) tem que pagar os custos do advogado da outra parte ou do perito. No entanto, a pessoa que tenha sido beneficiada com a assistência judiciária gratuita, terá reconhecida a impossibilidade de se cobrarem tais pagamentos.

Honorários advocatícios
Na advocacia previdenciária, tanto nas postulações administrativas quanto nas ações de conhecimento, o advogado pode cobrar até 30% do proveito obtido pelo seu cliente.

Em geral, 10% a 20% sobre o valor econômico da questão, mínimo R$ 2.666,74. 93 – CONTRATOS EM GERAL: Minuta de contrato ou de qualquer documento: 2% do seu valor, mínimo R$ 800,03.