Como fazer o cadastro do empregador no eSocial?

Perguntado por: dramires . Última atualização: 20 de maio de 2023
4.1 / 5 18 votos

As Empresas e o Empregador Pessoa Física poderão acessar o eSocial por meio do login do Gov.br, sendo necessário o cadastro prévio e atribuição do respectivo selo de confiabilidade no Portal Gov.br (será exigido o tipo de selo “Certificado Digital”). Ressalte-se que o cadastramento é realizado uma única vez.

Basicamente, quem possui um empregado deverá adotar o eSocial para cumprir várias obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, como realizar a folha de pagamento, comunicar admissões e demissões, recolher o FGTS e demais exigências legais.

Entre outras coisas, as empresas devem enviar pelo eSocial o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) de seus colaboradores. Tratam-se dos exames admissionais, demissionais e periódicos, que atestam a boa saúde e capacidade dos trabalhadores para executarem as funções para as quais foram contratados.

Para se cadastrar como dono da empresa no eSocial, então, vamos pelos seguintes passos.

  1. 1 – Menu “Trabalhador Sem Vínculo” -> “Cadastrar” Acesse o referido menu, conforme ilustração abaixo:
  2. 2 – Formulário inicial de cadastro de trabalhador sem vínculo. ...
  3. 3 – Formulário completo de cadastro de trabalhador sem vínculo.

De acordo com o artigo 29 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o prazo para admissão de um novo colaborador é de até um dia antes do início das atividades na empresa. Isso significa que a empresa deve registrar o trabalhador no eSocial até um dia antes de seu primeiro dia de trabalho.

O eSocial e suas etapas

  1. passo: Informe-se e conheça sobre o eSocial. ...
  2. passo: Mapeie os sistemas da empresa. ...
  3. passo: Avalie os processos da empresa. ...
  4. passo: Alinhe o processo interna e externamente. ...
  5. passo: Atualize os dados dos funcionários. ...
  6. passo: Pesquise sobre consultorias especializadas.

São eles:

  • PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) ...
  • AET (Análise Ergonômica do Trabalho) ...
  • LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho) ...
  • PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) ...
  • Laudo de Insalubridade. ...
  • Laudo de Periculosidade.

O Cadastro Nacional de Obras (CNO) é o banco de dados que contém informações cadastrais das obras de construção civil e dos seus respectivos responsáveis, criado para substituir o Cadastro Específico do INSS de Obras - conhecido como Matrícula CEI de Obras. Ele pode ser acessado via Portal e-Cac ou via Portal eSocial.

O Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física é necessário para o empregador pessoa física que exerce atividade econômica prestar informações no eSocial. Empregador doméstico não precisa se cadastrar.

O Cadastro Específico do INSS (CEI) está sendo substituído pelo Cadastro Nacional de Obras (CNO). Este é um novo banco de dados que armazena informações cadastrais de obras de construção civil e de seus responsáveis. As antigas matrículas do CEI que ainda estiverem ativas devem ser migradas para o CNO.

O projeto eSocial é uma ação conjunta dos seguintes órgãos e entidades do governo federal: Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, que inclui a Secretaria de Previdência, Secretaria de Trabalho e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil; Secretaria Especial ...

O aplicativo de "Consulta Qualificação Cadastral" permite ao usuário verificar se o Cadastro de Pessoa Física-CPF e o Número de Identificação Social-NIS (NIT/PIS/PASEP) estão aptos para serem utilizados no eSocial.

Toda empresa que realizar a contratação de um colaborador e que possua qualquer obrigação de vínculo trabalhista, previdenciário ou tributário em função dessa relação de empregador-funcionário deve fazer o cadastro e envio das informações no eSocial.

Por isso, esclarecemos: o envio das informações de SST ao eSocial é de responsabilidade TOTAL do empregador. Ou seja, quem fica encarregado de enviar as informações é a empresa.

Como funciona o eSocial para pequenas e médias empresas? O funcionamento do sistema é simples: o profissional de DP envia a ele, de uma só vez, as informações necessárias sobre colaboradores ao CAGED, GFIP, RAIS e outros órgãos federais que mediam a relação entre empregador e empregado.

O que é? O eSocial é o sistema utilizado pelo empregador para registrar eventos e cumprir obrigações decorrentes de relações de trabalho. O Portal do eSocial dá acesso aos dois módulos web disponíveis: Módulo Simplificado e Módulo Web Geral.

Alterar dados cadastrais no eSocial Doméstico apenas é possível referente às informações da empregada doméstica. Desde julho/2021, a plataforma não permite mudanças nos dados do empregador; elas só podem ser feitas através da Receita Federal.

O pró-labore pode ser feito com a ajuda de um contador, que emitirá uma declaração com base no valor definido. Essa declaração funciona como um comprovante de renda para o sócio, semelhante ao holerite recebido pelos colaboradores. O documento é importante para o cumprimento das obrigações fiscais de cada um.