O que o empregador paga no eSocial?

Perguntado por: ntrindade . Última atualização: 16 de maio de 2023
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8% de contribuição previdenciária patronal a cargo do empregador; 0,8% de contribuição para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho; 8% de recolhimento para o FGTS; 3,2% destinada ao pagamento de FGTS da indenização compensatória da perda do emprego, sem justa causa; e.

Empregador doméstico paga mensalmente 12% sobre o salário de contribuição do empregado doméstico, enquanto os demais empregadores recolhem normalmente 20% sobre a folha salarial. Cabe ao empregador doméstico recolher mensalmente à Previdência Social a sua parte e a do trabalhador, descontada do salário mensal.

A Guia DAE do eSocial Doméstico é um documento que deve ser emitido e pago de forma mensal pelo empregador, que traz todos os encargos referentes à empregada doméstica.

8,0% de contribuição patronal previdenciária;0,8% de seguro contra acidentes do trabalho (GILRAT);8,0% de FGTS;3,2% de indenização compensatória (Multa FGTS). - Valores retidos do salário do trabalhador: 8,0% a 11,0% de contribuição previdenciária; Imposto sobre a Renda Pessoa Física, se incidente.

O pagamento do eSocial é feito via Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), gerado pelo Módulo Doméstico do eSocial.

Acesse o endereço www.esocial.gov.br, com o seu código de acesso. Clique na opção “Dado de Folha/Recebimento e Pagamentos”. Clique no mês e ano da competência de pagamento. Na tela seguinte, selecione o nome do empregado e o valor será previamente preenchido [conforme as informações enviadas ao eSocial].

Pagar a guia do eSocial doméstico, a guia DAE, é uma das diversas responsabilidades do empregador. Porém, caso o pagamento esteja atrasado ou não seja feito, as consequências podem ser multas e juros, ou até mesmo exposição á fiscalização.

Em regra, o empregador é responsável pelo pagamento da contribuição previdenciária no valor de 8% sobre a folha de pagamento da empregada doméstica. Já a empregada doméstica também contribui para a Previdência Social, com o percentual de 7,5% a 14% sobre a sua remuneração.

Recolhimento via PIX - com a operacionalização do FGTS Digital, o recolhimento dos valores devidos ao Fundo será feito exclusivamente através do PIX. Os boletos gerados terão um QR Code para leitura e pagamento direto no aplicativo ou site da instituição financeira do empregador.

O empregador deve recolher através do DAE o depósito de FGTS na conta vinculada do empregado doméstico no percentual de 8% (oito por cento) a ser calculado sobre a remuneração do empregado. Este valor não pode ser descontado do salário do empregado.

Como emitir a Guia DAE do eSocial Doméstico?

  1. Faça login no Portal do eSocial Doméstico;
  2. Selecione “Dado de Folha/Recebimento e Pagamentos”;
  3. Confira se o ano e a competência (mês) da Guia DAE estão corretos e clique em “Emitir Guia”;
  4. Pronto! O download da Guia DAE será feito de forma automática.

R$1.320,00

Os empregados domésticos que recebem salário mínimo deverão ter seus contratos de trabalho alterados no eSocial para fazer constar o novo valor de R$1.320,00. Para os empregados que recebem salário superior ao mínimo, o reajuste deverá seguir o estipulado entre empregador e empregado no contrato de trabalho.

Como pagar a guia do eSocial usando o PIX
Ao emitir o documento, será gerado automaticamente um QR Code na guia de pagamento. Com o QR Code, o empregador pode efetuar o pagamento, não sendo necessária nenhuma outra ação adicional por parte do usuário.

Regras para receber o PIS 2023
Além disso, o funcionário deve ter uma média salarial de até 2 salários mínimos mensais ao longo do ano base e o devido registro pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.

Em geral, o custo de uma empregada doméstica não é inferior ao salário mínimo nacional, de R$1.320,00 e R$6,00/hora.

1 - Acesse o menu Relatórios > eSocial > Eventos Periódicos; 2 - Informe a Competência, informe a competência e no quadro Eventos, selecione o evento '[x] S-1210 Pagamentos'; 3 - Clique no botão [Enviar] para transmitir as informações ao eSocial; 4 - Acompanhe a validação no Painel de Pendências do eSocial.

A contabilização deve ser do primeiro ao último dia do mês. Por isso, uma ideia é modificar a data de pagamento para o 5º dia útil, para dar tempo de fazer o lançamento e enviar as informações ao eSocial.