Como fazer uma notificação de barulho?

Perguntado por: eperes . Última atualização: 2 de fevereiro de 2023
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Registrar o fato no livro de ocorrências e conversar com outros vizinhos para ver se o barulho foi desagradável para eles, são outros meios de como provar perturbação do sossego em condomínio.
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  1. 1.1 Tome medidas no momento do barulho.
  2. 1.2 Faça registros e converse com testemunhas.
  3. 1.3 Registre um Boletim de Ocorrência.

O primeiro passo que você deve tomar diante da situação é formalizar a notificação feita em duas vias impressas, solicitando que ele assine uma das vias, demonstrando ciência sobre o problema. Caso se recuse a assinar, escreva o fato na notificação e peça a assinatura de duas testemunhas.

Lembre-se que o Ministério Público, a Polícia Militar, Polícia Civil e a Defensoria Pública estão dispostos a lhes ajudar no que for necessário. Não esqueça também de noticiar à Secretaria do Meio Ambiente do seu Município, pois Poluição Sonora se enquadra em crime ambiental.

Como lidar com os vizinhos barulhentos?

  1. 1) Tente dialogar primeiro. Antes de chamar a Polícia ou mover qualquer tipo de ação judicial, a melhor alternativa é sempre o bom e velho diálogo. ...
  2. 2) Invista em um isolamento acústico. ...
  3. 3) Reclame aos órgãos competentes.

A lei estabelece limites diferentes para o período do dia, que vai das 7h até as 22 horas, e o período da noite, onde os limites são menores, indo das 22h até as 7 horas. Nos domingos e feriados, entre as 22h e 8 horas da manhã. Art.

A perturbação do sossego é o barulho excessivo realizado por vizinhos e que incomoda outras pessoas. Existem leis que evitam essa situação e garantem que a perturbação de sossego seja um crime. Se tem um assunto que causa conflito entre os vizinhos, é a perturbação do sossego.

Conversar com o Síndico ou Presidente da Associação dos Moradores para averiguar se existem outras reclamações no mesmo sentido e acerca da possibilidade de convocar uma Assembleia Extraordinária para debater o que pode ser feito para evitar que a perturbação ocorra novamente.

As denúncias podem ser feitas pelo telefone 156, pelo Portal SP156 ou nas Praças de Atendimento das Subprefeituras.

4 maneiras infalíveis para lidar com vizinhos barulhentos

  1. Tente resolver os problemas apenas com uma boa conversa. ...
  2. Documente os problemas de ruídos com os vizinhos barulhentos. ...
  3. Faça um segundo pedido por escrito. ...
  4. Exija que o síndico execute as regras de Convenção do Condomínio. ...
  5. Faça valer os seus direitos.

Você sabe como elaborar uma notificação extrajudicial?

  1. Título contendo a informação “Notificação Extrajudicial”;
  2. Nome completo da pessoa a ser notificada;
  3. Endereço da pessoa a ser notificada;
  4. O conteúdo da qual a pessoa deve ser notificada;
  5. Data e local da notificação;
  6. Assinatura do notificante.

Recomenda-se sempre que seja feito através de um advogado especialista, que irá redigir a lide de forma objetiva e criteriosa, mas por lei não é obrigatório constituir um advogado para assinar a notificação extrajudicial.

R$ 182,00

O custo da notificação extrajudicial varia conforme a quantidade de páginas da notificação, ou de endereços para as diligências. Em regra, o custo de uma notificação é de aproximadamente R$ 182,00 (para o ano de 2023), considerando um documento de uma só página e um só endereço para diligência.

Até que horas o vizinho pode fazer barulho? O nível máximo de som permitido é de 70 decibéis no período diurno, de 6h às 22 horas. No horário noturno, compreendido entre 22h e 6h, o nível máximo de som é de 60 decibéis.

Em zonas residenciais o limite de ruído permitido é de 50 decibéis (o equivalente a um choro de bebê) entre 7h e 22h. Das 22h às 7h o limite cai para 45 decibéis. Em zonas mistas, são permitidos até 65 decibéis (compatíveis com o latido forte de um cachorro) durante o dia e entre 45 e 55 decibéis das 22h às 7h.

Já a Norma Brasileira (NBR) 10151:2019, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), estabelece que a emissão de ruídos em zonas residenciais não deve ultrapassar os 55 decibéis no período diurno (entre 7h e 20h) e 50 decibéis no período noturno (das 20h às 7h).