Como fica o 1-3 salário na reforma trabalhista 2022?

Perguntado por: ugomes . Última atualização: 23 de janeiro de 2023
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Assim como aconteceu com a aprovação do projeto em 1962, a Lei 13.467, sancionada em julho de 2017, conhecida como reforma trabalhista, não alterou nenhum ponto relacionado ao 13º salário.

Muitos trabalhadores têm dúvidas sobre como calcular o 13° salário nesse caso. No entanto, para chegar a este valor, basta seguir uma fórmula bem simples: Valor da remuneração / 12 meses do ano X meses trabalhados no período = 13º salário proporcional.

As pessoas que exercem atividades sem registro são informais, e não têm direito a benefícios como 13º salário, férias, horas extras e outros benefícios.

A partir da reforma trabalhista, as demissões podem ser feitas através de um acordo entre o colaborador e a empresa. Com isso, o profissional perde o direito ao seguro-desemprego, mas ganha metade do aviso prévio e da multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

O Senado aprovou nesta quarta-feira (3) a medida provisória que instituiu regras trabalhistas alternativas para vigorar em períodos de calamidade pública. Entre essas regras estão férias antecipadas, teletrabalho e suspensão de recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

O cálculo deve ser feito da seguinte forma:

  1. o empregador deve calcular 1/12 do salário do colaborador a cada mês;
  2. multiplica-se o resultado pelo total de meses de trabalho válidos daquele ano;
  3. o colaborador recebe o décimo terceiro em duas parcelas ao longo do ano.

7,5% para quem ganha um salário mínimo (R$ 1.212) 9% para a faixa salarial de R$ 1.212,01 a R$ 2.427,35. 12% para a faixa de R$ 2.427,36 a R$ 3.641,03. 14% para a faixa de R$ 3.641,04 a R$ 7.087,22.

Período de pagamento do décimo terceiro 2022
Se for realizado em duas parcelas, o calendário deve seguir algumas regras: 1ª parcela do décimo terceiro paga entre 1 de fevereiro até 30 de novembro; 2ª parcela do décimo terceiro paga até o dia 20 de dezembro.

Quando será feito o pagamento do 13º salário em 2022? Conforme previsto em lei, o pagamento da primeira metade do 13º salário deve ser pago entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. Ela corresponde a, no mínimo, 50% do valor do benefício.

A primeira parcela do 13º salário corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do salário do mês anterior. Caso seja paga no mês de novembro, 50% (cinquenta por cento) do salário do mês de outubro.

Antecipadamente, aviso que as parcelas da gratificação de natal tem valores diferentes, sendo que a primeira parcela sempre terá um valor maior do que a segunda. Isso acontece porque a primeira parcela não apresenta nenhum desconto referente ao INSS e Imposto de Renda.

O artigo 47 prevê multa fixa no valor de R$3.000,00 (três mil reais) por não assinar a carteira do empregado e se repetir esta prática, a mesma será punida com este valor em dobro. Para as empresas de pequeno porte ou microempresa, este valor é deduzido para R$800,00 (oitocentos reais).

Qual o valor do décimo terceiro? Divida o salário recebido por 12; Então, multiplique o resultado pelo número de meses trabalhados; Esse é o valor que você receberá de 13º.

O que mudou com a reforma trabalhista? A partir da reforma trabalhista, o empregado não terá direito ao seguro desemprego no caso de rescisão por mútuo acordo. Logo, a demissão consensual retira a possibilidade do recebimento do seguro desemprego.

Reforma Trabalhista: Vantagens x Desvantagens

  1. VANTAGENS:
  2. 1- Férias.
  3. 2- Contribuição Sindical Facultativa.
  4. 3- Banco de Horas.
  5. 4- Horário de almoço de 30 minutos.
  6. 5- Permissão de Rescisão de Contrato de Trabalho por comum acordo.

Na demissão por acordo trabalhista, como citado anteriormente, o profissional tem uma parte das verbas rescisórias reduzidas pela metade, como o aviso prévio indenizado, que passou de 100% para 50% e a multa sobre o saldo do FGTS, que passou de 40% para 20%.

Segunda parcela do 13º salário será paga em 16 de dezembro.

O Governo Federal antecipou o décimo terceiro dos aposentados em 2022. O décimo terceiro salário é um valor pago a mais, anualmente, para todos os trabalhadores no regime CLT e também para os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social.

Quando é pago? O pagamento da primeira parcela do 13º salário deve ser feito entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. Essa parcela deve ser de, no mínimo, 50% do valor a que terá direito o trabalhador. A outra metade deverá ser paga, no máximo, até 20 de dezembro.

O cálculo do décimo terceiro deve ser: R$1000 (salário) / 12 (total de meses no ano) = R$83,30. R$83,30 x 5 (meses que o funcionário trabalhou) = R$416,50.