Como fica o FGTS com a nova reforma trabalhista?

Perguntado por: evarela . Última atualização: 23 de janeiro de 2023
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Entre essas regras estão férias antecipadas, teletrabalho e suspensão de recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A MP 1.109/2022, aprovada por 51 votos a 17, não sofreu mudanças e será promulgada pelo Congresso Nacional. A medida foi editada em março e aprovada pela Câmara na terça-feira (2).

A partir de 2020, o trabalhador poderá retirar até 50% do FGTS todos os anos, no mês do seu aniversário. O percentual disponibilizado varia de acordo com o montante acumulado. A data de saque dura três meses a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário.

Toda pessoa que trabalha com carteira assinada e é demitida sem justa causa tem direito a recebimento de multa de 40% do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Todos os meses a empresa deve descontar 8% do salário do funcionário para depósito no fundo.

Toda vez que um trabalhador com carteira assinada é demitido sem justa causa, a empresa deve pagar uma multa rescisória de 40% do valor do FGTS.

Nesta opção de saque, quando o trabalhador é demitido, ou seja, tem sua rescisão de contrato com a empresa em que trabalha, sem justa causa, ele tem direito ao saque integral da conta do FGTS. Além disso, ele terá direito também a multa rescisória de 40% sobre o valor total de sua conta ativa do FGTS.

Os valores poderão ser retirados da conta do FGTS até o dia 15 de dezembro de 2022. Alguns trabalhadores podem ter mais de uma conta vinculada, nesses casos, o critério para retirada do valor segue a seguinte ordem: contas vinculadas a contrato de trabalhos extintos, começando sempre pela de menor saldo.

Quem tem direito ao saque FGTS em 2022? Todo trabalhador que possui saldo nas contas do FGTS e se enquadra em alguma das situações listadas anteriormente, pode sacar os valores do fundo de garantia.

Saiba mais: Calendário do saque-aniversário FGTS 2023
Nesta opção, apesar de não ser possível realizar o saque total do valor, o trabalhador tem direito a uma parcela desse valor todos os anos, independentemente da sua situação, desde que haja saldo em sua conta.

De acordo com a Caixa, todos os mais de 40 milhões de trabalhadores que possuem contas do FGTS com saldo disponível têm direito ao saque de até R$ 1 mil. O crédito é realizado de forma automática na conta do Caixa Tem, em nome do trabalhador.

Basta acessar o aplicativo do FGTS para consultar os valores já liberados e solicitar o saque, indicando uma conta de sua titularidade, de qualquer Banco.

Os trabalhadores podem consultar se têm direito ao saque pelo site da Caixa, pelo aplicativo FGTS e nas agências da Caixa Econômica Federal (CEF). Na consulta pelo site do FGTS, é possível saber: se o trabalhador tem direito ao Saque Extraordinário do FGTS; consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital.

O que é a multa rescisória? É uma indenização que o colaborador deve receber a multa rescisória no valor de 40% referente a contribuição do FGTS, mas a partir de 2022, o depósito é feito na conta da Caixa Econômica Federal, no contrato de trabalho vinculado com a empresa e dados do colaborador.

As pessoas que optaram pelo saque-aniversário perdem direito somente ao saque integral do fundo de garantia no caso de uma demissão sem justa causa. O contribuinte continua a ter direito a todos os saldos rescisórios do contrato de trabalho e a multa de 40% do fundo de garantia.

De acordo com o disposto no parágrafo 8º do artigo 477 da CLT, o descumprimento do prazo de pagamento da multa de 40% do FGTS gera o direito ao pagamento de um multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário. Fique atento!

Nesse sentido, é importante deixar claro que não há nenhuma confirmação quanto ao fim tanto da multa de 40% do FGTS, quanto do término do seguro-desemprego. Dessa forma, os trabalhadores continuarão recebendo os seus pagamentos devidos normalmente.

Governo propõe fim do seguro-desemprego e multa de 40% do FGTS. O Ministro da Economia, Paulo Guedes, junto ao Governo Federal, montou o Grupo de Altos Estudos do Trabalho (GEAT). O grupo tem como objetivo estabelecer uma minirreforma na legislação trabalhista estabelecendo mudanças no setor.

Lembrando que o valor é correspondente a 8% do salário bruto. Para determinar o valor total de contribuição, basta multiplicar pelos meses contribuídos: R$ 160,00 x 12 meses = R$ 1.920,00.