Como ficou a demissão depois da reforma trabalhista?

Perguntado por: uzagalo . Última atualização: 23 de janeiro de 2023
4.3 / 5 5 votos

A mudança na demissão por acordo trabalhista está no aviso indenizado, que ocorre quando a empresa decide que o colaborador não precisa mais cumprir com as suas obrigações na empresa e deve sair a partir da decisão pela demissão. Nesse caso, a multa do aviso prévio será de 50%.

Agora, a nova lei determinou que independente do tipo do aviso prévio ou de quem partiu o pedido de demissão, as verbas rescisórias devem ser pagas em até 10 dias corridos a partir da data do término do contrato.

A reforma trabalhista não alterou a obrigação do aviso prévio, mas incluiu uma nova possibilidade: o fim do contrato de trabalho por acordo entre o empregado e o empregador. Neste caso, o aviso prévio pode ser indenizado, mas o valor é dividido entre o empregado e o empregador.

O aviso prévio está previsto pela Lei Nº 12.506 e é válido para todos os colaboradores, independente do tempo de casa. Para aqueles que possuem até um ano de carteira assinada em uma empresa, o tempo de aviso é de 30 dias. Passando de um ano de casa, adiciona-se três dias ao aviso prévio a cada ano trabalhado.

Na demissão por acordo trabalhista, como citado anteriormente, o profissional tem uma parte das verbas rescisórias reduzidas pela metade, como o aviso prévio indenizado, que passou de 100% para 50% e a multa sobre o saldo do FGTS, que passou de 40% para 20%.

Nova lei trabalhista. O Projeto de Lei 1747/22 regulamenta que o trabalhador pode sacar os recursos da sua conta do FGTS ao pedir demissão. Por ainda ser um projeto de lei, ainda está passando pelos trâmites legais na Câmara dos Deputados, por isso, atualmente ainda não é possível sacar o FGTS ao pedir demissão.

Apesar de parecer estranho, é possível sim, demitir o empregador, neste caso, a rescisão indireta garante que o trabalhador possa se desligar da empresa garantindo todos os direitos e verbas como se tivesse sido demitido sem justa causa.

Atualmente, o trabalhador que pede demissão não pode movimentar o saldo no FGTS. Os créditos são liberados apenas quando a rescisão se dá por iniciativa do empregador. Para Oliveira, a regra trata de forma desigual os dois polos da relação trabalhista (empregado e empregador).

O empregador deve garantir que a rescisão do contrato de trabalho seja realizada de acordo com as regras legais, de forma a evitar o pagamento de multas previstas no artigo 477 da CLT. O prazo para o pagamento da rescisão é de 10 dias corridos, a contar do término do contrato.

O aviso prévio tem duração fixa de 30 dias quando o colaborador pedir demissão. Por outro lado, caso a dispensa ocorra por iniciativa do empregador, o período pode se estender para até 90 dias. Isso ocorre porque a cada ano trabalhado na empresa gera o aumento de 3 dias no tempo do aviso.

Quem escolhe o tipo? Nos dias de hoje, após a edição da Lei, o empregado é quem decide como irá cumprir o aviso prévio ao empregador, ou seja, como irá pagar por esse período devido com trabalho. Assim, essa decisão pode ser através de desconto na rescisão ou trabalhando os 30 dias de aviso.

491 – O empregado que, durante o prazo do aviso prévio, cometer qualquer das faltas consideradas pela lei como justas para a rescisão, perde o direito ao restante do respectivo prazo. As demais previsões legais referentes ao período estão previstas na lei 12.506/2011 que dizem respeito ao tamanho do período.

Com base na lei n° 12.506, de 2011, o aviso-prévio tem duração mínima de 30 dias, seja ele trabalhado ou indenizado. A regra dos 30 dias vale para todo trabalhador que tem menos de dois anos completos na empresa. Um período de aviso-prévio maior pode ser determinado com base no tempo de casa do funcionário.

Durante o aviso prévio, o empregado precisa trabalhar a mesma quantidade de horas? Não. O funcionário tem direito a uma redução da jornada. Ele pode optar por sair duas horas mais cedo todos os dias ou encerrar o aviso prévio sete dias antes do término dos 30 dias, sem qualquer prejuízo financeiro.

Além das verbas rescisórias, o empregado tem direito a uma multa de 40% sobre o valor total do FGTS e ao saque integral do benefício. Além disso, pode receber seguro-desemprego, caso tenha trabalhado 12 dos últimos 18 meses.