Como funciona a progressão horizontal?

Perguntado por: rgalvao3 . Última atualização: 7 de maio de 2023
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Basicamente, a progressão horizontal é a evolução do servidor no mesmo nível de cargo, sem subir para um superior, que seria o caso da progressão vertical . Por meio da progressão horizontal, você garante um aumento salarial se cumprir com os requisitos definidos pelas leis de cada Estado e município.

As progressões, no entanto, podem ocorrer de forma horizontal ou vertical: quando há aumento salarial sem que incorra na mudança de nível hierárquico (horizontal); ou quando há aumento de salários em razão do deslocamento de um cargo para outro, dentro da mesma classe (vertical).

Como fazer o cálculo de progressão de regime? Olha só, pra calcular é preciso fazer o seguinte: Pena total x fração/percentual de progressão = tempo mínimo de progressão.

É a passagem de um grau para outro imediatamente superior (mudança de letra) na tabela salarial a qual pertence, dentro do mesmo nível, mediante verificação de condições legais.

A progressão de regime é um direito garantido a presos que estão em cumprindo pena. Para a concessão do beneficio o juiz analisa se o preso preenche os requisitos da lei, uma vez preenchidos, o beneficio será concedido.

É possível acumular cargos públicos mesmo que a carga horária ultrapasse 60 horas semanais, desde que cumpra os demais requisitos para a acumulação de cargos, incluindo as atividades e os horários compatíveis.

Para se tornar um servidor público é necessário prestar um concurso público e atender aos seguintes pré-requisitos:

  1. Ser brasileiro nato ou naturalizado.
  2. Estar em dia com obrigações eleitorais e militares.
  3. Ter pelo menos 18 anos de idade.
  4. Ter aptidão física e mental.
  5. Ter a formação necessária exigida para o cargo desejado.

Existem dois casos de progressão, a progressão aritmética e a progressão geométrica. Para saber diferenciar cada uma delas, precisamos compreender o que é a razão de uma progressão e como essa razão interage com os termos da sequência.

A Progressão Vertical, assim como todas as progressões funcionais, aplica-se somente a servidores efetivos. A Progressão Vertical transita os servidores de um nível para outro na tabela salarial de sua carreira, sendo que o último nível de todas as tabelas é o nível 11.

Na progressão vertical, que pode ter outras nomenclaturas, normalmente só se progride por titulação. Ou seja, o profissional sobe de nível através de uma graduação, especialização, mestrado ou doutorado. Nesse conceito, a elevação na carreira para um cargo superior é mais robusta.

Diferente da vertical, a horizontal prioriza o aumento salarial. Esse acréscimo acontece como forma de “merecimento”, o profissional não muda o nível hierárquico. Ou seja, é quando o colaborador se destaca dos demais colegas da sua equipe e ganha um reajuste na sua remuneração.

Somente podem concorrer à Promoção Horizontal os empregados que obtiverem conceito A – Supera as Expectativas – na última Avaliação de Desempenho aplicada antes da concessão da Promoção e cuja Maturidade Profissional seja superior à correspondente ao seu salário.

O cálculo é então: 8 x 1/6 = 8/6 = 1,3. Sendo assim, o réu deve cumprir 1 ano e 3 meses de pena em regime fechado para ter direito a progressão para regime semiaberto.

A data-base para calcular o lapso de progressão do regime intermediário para o aberto deve ser o dia em que o reeducando atingiu o lapso temporal para progredir ao semiaberto e não do dia em que a sentença de progressão foi proferida.

Entretanto, como já cumpriu quase 3 (três) anos preso, deverá cumprir mais 4 (quarto) anos no regime fechado, para ter direito à progressão para o regime semiaberto e posteriormente ao aberto.

Quem tem o direito de fazer a progressão parcial? Terá direito à Progressão Parcial o estudante que, após submeter- se às Avaliações Finais e ao Conselho de Classe Final, permanecer em situação de reprovação em até, no máximo, 04 (quatro) disciplinas, desde que preservada a sequência do currículo.

A Função Progressão Parcial é destinada aos alunos em dependência de alguma disciplina do ano/semestre letivo anterior. O sistema permite que o aluno seja alocado na série subseqüente e, ao mesmo tempo, cursar a progressão parcial das disciplinas pendentes.

Estes planos ajudam a definir uma jornada de trabalho dos funcionários, traçando claramente um caminho de trabalho à medida que eles se movem verticalmente dentro da sua própria organização, transitam horizontalmente para novas áreas na empresa, ou pegam um caminho de carreira duplo dentro de uma organização.

A progressão continuada existe, sobretudo, para evitar altos índices de reprovação, já que há consequências na retenção. Pesquisas apontam que a reprovação pode desestimular os alunos em seus estudos, causando um efeito contrário ao esperado, ou seja, fazendo com que o estudante aprenda menos, e não mais.