Como funciona o regime aberto?

Perguntado por: egeraldes . Última atualização: 20 de maio de 2023
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O regime aberto é uma modalidade de cumprimento de pena, prevista no artigo 33, § 1º, c, do Código Penal, no qual o sentenciado pode trabalhar durante o dia e recolher-se em Casa de Albergado durante a noite.

O regime aberto, por sua vez, é imposto a todo réu condenado a até quatro anos de prisão, desde que não reincidente. Nesse regime, a pena é cumprida em casa de albergado ou, na falta deste, em estabelecimento adequado, como, por exemplo, a residência do réu.

Além disso, o detento tem o benefício de reduzir o tempo de pena através do trabalho: um dia é reduzido a cada três dias trabalhados. A Lei de Execução Penal prevê que o condenado vá para o regime aberto com as mesmas condições: cumprir um sexto da pena e ter bom comportamento.

O regime aberto é o nível mais brando de cumprimento da pena, destinado a condenações inferiores a quatro anos, respeitando o critério de não reincidência. Esse modelo se baseia na autodisciplina e no senso de responsabilidade do condenado.

No Brasil, existem três regimes prisionais: fechado, semiaberto e aberto (art. 33 do Código Penal).

Quais são os critérios para solicitar a liberação de viagem? Para solicitar a liberação de viagem, o preso deve estar cumprindo pena em regime semiaberto ou aberto. Além disso, é preciso ter cumprido pelo menos um sexto da pena (no caso de réus primários) ou um quarto da pena (no caso de reincidentes).

Mas afinal, qual a diferença destes regimes? a) regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média; b) regime semi-aberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar; c) regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.

Dessa forma, é possível concluir que, em princípio e em tese, o regime aberto é mais benéfico do que o livramento condicional e seu requisito objetivo, mais brando. Na prática, no entanto, verifica-se a utilidade do livramento condicional.

No caso dos condenados que cumprem pena no regime aberto ou semiaberto e dos que estão em liberdade condicional, ambos poderão remir o tempo de cumprimento pela frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional.

I – Por ser o regime aberto baseado no senso de responsabilidade do condenado, ele deve cumprir a pena fora do estabelecimento e sem vigilância (art. 36, §1o, CP), razão pela qual a imposição do uso de tornozeleira eletrônica, como estipulado na hipótese, constitui ilegalidade.

A progressão para regime semiaberto não confere, como consequência necessária, a autorização de visita periódica à família.

Em regra, no regime fechado (o que acontece também para quem está preso preventivamente), são em média 22h de cela, ou seja, a pessoa tem apenas 2h fora da cela, fazendo com que fique na ociosidade por quase todo o dia.

Quem pode usar uma tornozeleira eletrônica
· Para monitorar presos que estejam em prisão domiciliar; · Para monitorar presos que estejam gozando do benefício da saída temporária; · E até mesmo como medida protetiva, em processos e denúncias de violência domestica, evitando que agressores se aproximem de suas vítimas.

Após cumprir mais 1/6 (um sexto) da pena no regime semiaberto, passará a cumprir o restante da pena no regime aberto, onde não ficará mais preso, porém, deverá prestar serviços à comunidade e se apresentar mensalmente ao juízo da condenação.

Não ha prazo determinado.

Com essas informações, é só seguir os passos pra calcular.

  1. Encontrar a diferença entre a pena mínima e máxima: 20 - 06 = 14 anos.
  2. Transformar o intervalo de anos pra dias: 14 x 360 = 5040 dias.
  3. Aplicar as circunstâncias judiciais: 5040 x 5/8 = 3150 dias.
  4. Encontrar o resultado.