Como identificar e provar alienação parental?

Perguntado por: aresende . Última atualização: 7 de janeiro de 2023
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Entre as Provas Alienação Parental está a comunicação entre a criança ou jovem, e o alienador; mensagens de tentativa de contato do “pai alvo”, interceptadas pelo alienador; bem como o depoimento de testemunhas como irmãos, avós, babás, amigos da família e outras pessoas que presenciam as injúrias constantemente.

Nesses casos, é muito importante tentar conversar bastante com o filho, para saber qual o motivo daquele estado. Quanto ao comportamento do outro genitor, avós ou outros responsáveis, basta verificar se eles estão praticando aquelas condutas que descrevemos como formas de alienação parental.

Essa perícia deve ser realizada por profissional ou equipe multidisciplinar habilitado, com aptidão para fazer o diagnóstico diferencial da alienação parental, após ampla avaliação, que englobe entrevistas com todos os envolvidos, exame dos documentos acostados aos autos, observação do histórico do relacionamento do ...

Deve estar presente a negativa injustificada dos deveres do poder familiar, haverá de ocorrer o distanciamento na convivência familiar; a omissão ou ação deve comprometer seriamente o desenvolvimento e formação psíquica, afetiva e moral; deve-lhe causar dor, submetê-lo ao vexame, causar-lhe sofrimento, humilhação, ...

Assim, de acordo com os artigos 1.637 e 1.638 do Código Civil, as hipóteses em que o pai ou a mãe poderão perder a guarda é quando comprovada a falta, omissão ou o abuso em relação aos filhos.

A Constituição Federal assegura no seu artigo 227, que os avós devem sempre visitar seus netos e vice-versa. Se tornando direito da criança de ter contato com os avós.

Ação de guarda de filhos: a mãe ou o pai que pleiteia o compartilhamento da guarda do filho comum pode utilizar como meio probatório fotos, vídeos, imagens, mensagens e áudios que atestem, em qualquer tempo e situação, a convivência efetiva, constante e afetuosa do filho com o genitor que busca a guarda compartilhada ...

Uma mulher que praticou alienação parental, prejudicando o contato de seu ex-marido com a filha deles, deverá indenizá-lo em R$ 10 mil. A conduta da mãe já havia sido constatada por laudo psicossocial em ação anterior, em que o ex-casal regulamentou a convivência com a filha, hoje com 12 anos de idade.

A litigiosidade entre as partes, por si só, não caracteriza a alienação parental.

A Síndrome de Alienação Parental (SAP), tem como característica quando, a qualquer preço, o genitor guardião que quer se vingar do ex cônjuge, através da condição de superioridade que detêm, tentando fazer com que o outro progenitor ou se submeta às suas vontades, ou então se afaste dos filhos.

Alienação parental tem muitas causas, por exemplo, a negligência parental, abuso (físico, emocional e sexual), abandono e outros comportamentos alienantes parentais. A somatória desses comportamentos por parte dos genitores pode produzir alienação nas crianças.

Proibir ou dificultar a visita de um dos pais fere o direito do menor e também constitui abuso moral contra criança ou adolescente, conforme diz a lei que trata da alienação parental. Infelizmente, é comum nos depararmos, na prática, com muitas situações em que o casal se separa em meio a diversos conflitos.

A negligência emocional pode ser definida como um abandono das emoções ao longo da vida.

A guarda compartilhada é uma modalidade de guarda que diz respeito à responsabilização conjunta, pelos pais, dos filhos. Assim, em tese, é possível aplicar a guarda compartilhada para crianças menores de 3 anos.

Filhos não são propriedades nem da mãe ou do pai. Quem detém a guarda do filho não "pode tudo", pois existe o poder familiar e ambos os genitores são responsáveis e detêm os mesmos direitos e deveres em relação ao filho.