O que é necessário para provar alienação parental?

Perguntado por: orezende . Última atualização: 21 de janeiro de 2023
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Se houver provas materiais, como mensagens trocadas em aplicativos móveis, isso também pode ser utilizado como prova. Mas, é indispensável a avaliação psicológica técnica. Quando comprovada a alienação parental, o responsável pode ter de pagar multa, perder a autoridade parental e até perder a guarda do filho.

Essa perícia deve ser realizada por profissional ou equipe multidisciplinar habilitado, com aptidão para fazer o diagnóstico diferencial da alienação parental, após ampla avaliação, que englobe entrevistas com todos os envolvidos, exame dos documentos acostados aos autos, observação do histórico do relacionamento do ...

determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial; determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão; determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente; declarar a suspensão da autoridade parental.

Assim, de acordo com os artigos 1.637 e 1.638 do Código Civil, as hipóteses em que o pai ou a mãe poderão perder a guarda é quando comprovada a falta, omissão ou o abuso em relação aos filhos.

O direito à visita do pai ou da mãe, que não tenha a guarda do filho, é assegurado pela Lei de Alienação Parental, que consta no artigo 1598 do Código Civil. Um acordo entre as partes pode ser feito entre os cônjuges de maneira verbal ou pode ser fixado pelo juiz.

A Constituição Federal assegura no seu artigo 227, que os avós devem sempre visitar seus netos e vice-versa. Se tornando direito da criança de ter contato com os avós.

Os processos em curso de alienação parental que estejam pendentes de laudo psicológico ou biopsicossocial há mais de seis meses terão prazo de três meses (contados a partir desta quinta-feira, 19, data da publicação da lei) para a apresentação da avaliação requisitada.

Sem dúvida alguma, as maiores vítimas nos casos de alienação parental são a criança e adolescente envolvidos, que ainda estão em processo de formação e amadurecimento, e não sabem discernir com clareza os seus sentimentos e a situação em que estão inseridos.

Quando os pais ou responsáveis não cumprem seu dever de cuidado e criação dos filhos.

No caso dos fatos ocorrerem após o inicio do processo, mas ainda no seu tramite, o interessado pode fazer a denúncia mediante simples petição intermediária, juntando as provas que possui e requerendo as providências que entender adequadas para resguardar os direitos da criança e/ou adolescente.

Atualmente, existe tramitações de alguns projetos de lei que permitem criminalizar a alienação parental, mas por enquanto ela não é considerada crime pela justiça brasileira.

O Projeto de Lei 420/22 prevê que a pensão alimentícia será de, no mínimo, 30% do salário mínimo vigente – atualmente, esse valor seria de R$ 363,60 –, cabendo ao juiz analisar as exceções.

Assim como ocorre com a divisão de bens, a definição da guarda da criança não é afetada pelo adultério de um dos pais, como afirma a advogada Ana Paula Moraes: Independente da traição, a guarda fica com quem tiver melhor capacidade psicológica e financeira para dar uma boa qualidade de vida para a criança.

NÃO! Segundo o artigo 23 do ECA: a falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar.

Caso seja desrespeitada a decisão do juiz, e o pai ou mãe estejam impedindo o outro genitor de ter contato com o filho, poderá ser fixada multa diária por descumprimento ou mesmo busca e apreensão do filho no dia que seria dada a visita.

Quantos dias o pai tem direito às visitas? No caso de haver um consenso entre os pais, eles podem definir os dias e as horas da visita ao filho. No entanto, caso não haja um acordo, o juiz deve avaliar a rotina dos pais e decidir os dias e horário para as visitas.

Outro ponto importante é que, o impedimento de visitas do pai ao filho só poderá ocorrer quando a convivência com o pai ofereça riscos a integridade da criança. Nesta hipótese, será dever da mãe iniciar um processo judicial requerendo que seja revisto o direito de visitas do genitor ao menor.

A família materna sempre tem a preferência da guarda. A menos que os avós maternos ou tios (irmãos da mãe) não puderem, os avós paternos são chamados, na mesma ordem.

Provérbios 22:6: “Instrua a criança segundo os objetivos que você tem para ela, e mesmo com o passar dos anos não se desviará deles.”