De quem é a responsabilidade da empresa?

Perguntado por: lvasques . Última atualização: 15 de janeiro de 2023
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A Responsabilidade civil da empresa é a obrigação que uma empresa tem de reparar danos causados por atribuições, situações e episódios decorrentes da sua atividade cotidiana. Em outras palavras, é uma tentativa de proteção ao consumidor. Porém, sob a ótica do empresário, pode ser vista como um risco inerente.

Instruções: Utilizar em sentenças de responsabilidade civil onde não houver a aplicação da figura do bystander, para fundamentar o dever do empregador (responsabilidade objetiva) de responder pelo ato praticado pelo seu empregado (responsabilidade subjetiva).

De acordo com a Lei das Sociedades Anônimas, a administração da sociedade é responsabilidade do Conselho de Administração e da Diretoria.

Nos termos do artigo 462, caput, da CLT, ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor de produtos ou serviços possui responsabilidade objetiva (arts. 12 e 14), ou seja, deve responder por prejuízos causados a terceiros independentemente da existência de culpa.

Os Procons são órgãos estaduais e municipais de proteção e defesa do consumidor, criados especificamente para este fim, com competências, no âmbito de sua jurisdição, para exercer as atribuições estabelecidas pela Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, e pelo Decreto nº 2.181/97.

Conforme determina, o Estado deve promover a defesa do consumidor. Neste sentido também há o artigo 4º, II, CDC. Baseando-se nesse princípio, o Estado tem obrigação de atuar nas relações de consumo com a finalidade de proteger a parte mais fraca, a saber, o consumidor.

Quais os principais motivos para processar uma empresa?

  • Pagamento de horas extras. ...
  • Verbas de rescisão de contrato. ...
  • Assédio e danos morais. ...
  • Doenças ocupacionais. ...
  • Diferenças salariais.

Sendo assim, o único perigo real é quando trabalhadores processam maliciosamente seus antigos empregadores apenas para tentar “ganhar um dinheiro”, pois, isso sim pode manchar seu histórico como trabalhador, mas, se este não for seu caso, nunca deixe de buscar os seus direitos.

Conforme o art. 839 da CLT, o trabalhador não precisa sair da empresa para entrar na Justiça contra ela, podendo iniciar uma ação trabalhista ainda como funcionário.

O responsável legal, por sua vez, é a pessoa física que recebe a incumbência de atuar em nome da empresa na prática de atos específicos, por meio de uma procuração.

A atual legislação civil brasileira, de acordo com o antigo Código Civil de 1916, (art. 1521, III), prevê expressamente a possibilidade de responsabilização objetiva do empregador por atos de seus empregados e prepostos, quando praticados no exercício de suas atividades ou em razão dele.

Ao deixar uma pessoa jurídica, o ex-sócio possui responsabilidade pelas dívidas contraídas enquanto figurava nessa qualidade, desde o momento da averbação da alteração contratual na junta comercial até os próximos 2 (dois) anos.

A pessoa jurídica é independente da pessoa física, pois ela irá responder de acordo com a sua personalidade, apenas nas desconsiderações da pessoa jurídica a pessoa física pode responder pela pessoa jurídica.