É crime coagir uma pessoa?

Perguntado por: ngomes3 . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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O crime de coação durante o processo consiste na prática de atos de violência ou ameaça, com objetivo de favorecer a si ou outra pessoa, interferindo em processo judicial, administrativo ou inquérito policial. Veja o que diz a Lei: Código Penal - Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940.

O crime de constrangimento legal, nos termos do art. 146 do Código Penal, consiste no ato de constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda.

A coação pode ser irresistível ou resistível. A irresistível divide-se em coação física irresistível e coação moral irresistível. A coação física irresistível (vis absoluta) dá-se por atrito motor, contato físico. A coação moral (vis compulsiva) ocorre em âmbito psicológico.

Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

"A coação moral dá-se quando uma pessoa for alvo da ameaça de inflição de um mal grave e injusto. É preciso que tal ameaça seja revestida de seriedade.

É o ato de exercer pressão psicológica ou constrangimento no indivíduo a fim de fazê-lo praticar, independente se por ação ou omissão, ato que não deseje.

Pode ser uma coação realizada por gestos, por mensagem, por símbolos, por desenhos etc.... Pode ocorrer também uma ameaça indireta, ou seja, uma ação dirigida a outra pessoa (parente ou amigo intímo) do eleitor, que seja capaz de causar pressão psicológica no momento de votar.

Assédio moral é a exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, de forma repetitiva e prolongada, no exercício de suas atividades. É uma conduta que traz danos à dignidade e à integridade do indivíduo, colocando a saúde em risco e prejudicando o ambiente de trabalho.

O crime de ameaça é previsto no artigo 147 do Código Penal e consiste no ato de ameaçar alguém, por palavras, gestos ou outros meios, de lhe causar mal injusto e grave e, como punição, a lei determina detenção de um a seis meses ou multa.

Caluniar - atribuir falsamente crime. Difamar - atribuir fato negativo que não seja crime. Injuriar - atribuir palavras ou qualidades negativas, xingar.

O Artigo 153 do Código Civil de 2002, entretanto, faz uma ressalva no sentido de que não se considera coação o simples temor reverencial, ou seja, o receio de desapontar os pais, ou outras pessoas a quem se deve respeito ou superior hierárquico. Além de grave, a ameaça tem que ser injusta.

A ameaça para ser considerada coação deve ser injusta, assim, a ameaça do exercício normal do direito não é coação.... Na doutrina de Francisco Amaral, coação é classificada como a ameaça com que se constrange alguém à prática de um ato jurídico, sendo sinônimo de violência....

344 do Código Penal , ocorre o crime de coação no curso do processo quando alguém, com uso de violência ou grave ameaça, busca favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo ...

Para quem for vítima de crime de ameaça, o primeiro passo é procurar a Delegacia de Polícia e fazer um Boletim de Ocorrência com todas as provas possíveis. É recomendado que se busque a orientação de um advogado criminalista ou, caso não possa arcar com os custos do advogado, buscar a Defensoria da sua região.

22 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o carater criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

Coerção significa o poder legal que as autoridades têm em impor leis e obrigar ao seu cumprimento. Coação pode significar uma forma de violência física ou verbal que obriga uma pessoa a agir contra sua vontade ou que a impede de agir.

A coação absoluta (vis absoluta) ou física não permite qualquer consentimento ou manifestação de vontade, pois retira toda a capacidade de querer de uma das partes, face o constrangimento físico, implicando ausência total de consentimento, que acarretará nulidade absoluta do negócio jurídico.

Atos que causem danos emocionais ou prejuízos à sua saúde psicológica.

A pena prevista é de 6 meses a 2 anos de reclusão e multa. O conceito de violência psicológica contra a mulher já está expresso no artigo 7o , inciso II, da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), e sua inclusão também no CPB vem reforçar a criminalização de atos dessa natureza.