É crime invadir terreno abandonado?

Perguntado por: esilveira . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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Quem invadir terras,terrenos,lotes,casa,imóvel,com intensão de ser o futuro proprietário, comete crime. Bastando o proprietário ligar 190, para a polícia, para a remoção do invasor imediatamente.

Caso existam débitos por ao menos 5 anos, estaremos diante de um imóvel realmente abandonado. Com a planta fiscal e o IPTU ou nº do INCRA em mãos, basta ir ao registro de imóveis da cidade e solicitar uma certidão de propriedade.

Para ter direto a posse e ser dono vc tem que morar no imóvel pelo menos por 3 anos e a justiça reconhecer que vc ta la esse tempo Se está abandonada como diz, melhor procurar o dono e chegar a um acordo para ver se ela nao aluga ou vende.

Quem invadir terras,terrenos,lotes,casa,imóvel,com intensão de ser o futuro proprietário, comete crime. Bastando o proprietário ligar 190, para a polícia, para a remoção do invasor imediatamente. A propriedade pública ou privada, são invioláveis.

161, § 1º, II, do CP, que tipifica o ato de invadir, com violência ou grave ameaça, ou mediante concurso de mais de duas pessoas, terreno ou edifício alheio para o fim de esbulho possessório.

Se você não sabe quem é o dono de um determinado imóvel ou apenas quer confirmar essa informação, vá ao Ofício (cartório) de Registro de Imóveis responsável pela localidade ou bairro do imóvel que você deseja pesquisar e peça uma certidão da matrícula pelo endereço do imóvel pesquisado ou pelo próprio número dele.

Qualquer terreno poder ser objeto de usucapião, exceto os que pertencem à União. Quando você possui como seu por um período de 15 anos sem interrupção, nem oposição, vai ter direito de propriedade, de acordo com o artigo 1.238 do Código Civil.

Assim, com a leitura do artigo 1276, § 2º do Código Civil, percebe-se que um imóvel é considerado abandonado quando houver a coexistência desses dois fatores: inadimplemento e cessação dos atos de posse.

Se você não sabe quem é o dono de um determinado imóvel ou apenas quer confirmar essa informação, vá ao Ofício (cartório) de Registro de Imóveis responsável pela localidade ou bairro do imóvel que você deseja pesquisar e peça uma certidão da matrícula pelo endereço do imóvel pesquisado ou pelo próprio número de ...

É só ir ao Cartório de Registro de Imóveis, com o de Matrícula. Que eles informam!

A Lei Federal nº 4.947, no art. 20, estabelece que invadir terras da União, dos Estados e dos Municípios, com intenção de ocupação, é crime e está sujeito a detenção de 6 meses a 3 anos.

Na sua definição literal, um terreno baldio nada mais é que um terreno abandonado. Apesar de não utilizado, esse tipo de área geralmente tem um dono, ou seja, caracteriza uma propriedade particular. Pode também corresponder a uma área de propriedade do Estado e, nesse caso, com fins de utilização comunitária.

A escritura de posse do imóvel não é a mesma coisa que ser o dono do imóvel. O que garante a legítima propriedade no mercado de imóveis é o registro, feito em cartório. Ou seja, somente àquela pessoa que tem o nome registrado no documento possui os direitos de propriedade sobre o imóvel.

A posse do imóvel é dada ao proprietário que possui um imóvel registrado em cartório, de forma legal. Para ter a posse de um imóvel é necessário que tudo esteja comprovado conforme às legislações vigentes.

Primeiramente, para poder entrar com essa ação, a pessoa deve provar que está com a posse do bem (fotos, depoimentos ou quaisquer elementos que demonstrem a continuidade no exercício da posse). Além disso, a perturbação da posse deve ter acontecido de fato e deve ser comprovada.

Você precisa registrar uma escritura informando o tempo de posse no terreno e os proprietário anteriores. Vai precisar que se façam as plantas baixas e o memorial descritivo. Precisará levantar todas as certidões negativas e após isso o documento será analisado pelo cartórios de registro de imóveis.

Pelo telefone 156 ou pelo sistema de Protocolo Geral.

150 - Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências: Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.