Pode apontar arma na abordagem?

Perguntado por: erodrigues . Última atualização: 30 de janeiro de 2023
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e III – na abordagem de infrator da lei, as armas, carregadas e destravadas, serão apontadas na direção geral do infrator, na “posição terceiro olho”, sem mirá-lo diretamente, dedos ainda fora do gatilho, seguindo-se a revista e a imobilização por um dos agentes.

O promotor de Justiça Militar do MPDFT, Flávio Milhomen, explica que é direito do cidadão a filmagem de qualquer abordagem, contanto que não atrapalhe a atividade realizada pelo policial.

Institucional | Abordagem Policial
Faça o possível para permanecer parado, obedecendo às determinações do policial. Caso seja efetuada a busca pessoal, não se recuse a ser revistado, pois o policial está agindo de acordo com a lei (artigo 244 do Código de Processo Penal).

Resumidamente, filmar uma ação policial é o exercício pleno do direito fundamental da liberdade de expressão e de fiscalização da atuação do poder público. Adotando-se alguns cuidados básicos, não há como falar em violação ao direito à imagem.

Dicas: Aconselha-se não exigir da Polícia Militar (do policial) a identificação no “calor da emoção” ou durante a ação Policial. Espere alguns instantes até que seja concluída a abordagem por parte da PM. - As interjeições para dirigir-se a um representante do BPM em ação podem ser “policial” ou “soldado”.

Soriano ressaltou ainda que a realização das revistas fere o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), no artigo 18, em que diz que “é dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.”

  1. POLÍCIA MILITAR. 190.
  2. BOMBEIROS. 193.
  3. POLÍCIA CIVIL. 197.
  4. DISQUE DENÚCIA. 181.

Art. 223, CPPM - A prisão de militar deverá ser feita por outro militar de posto ou graduação superior, ou se igual, mais antigo. Com base no citado artigo, a resposta ao problema apresentado seria negativa. Um Soldado não poderia prender um oficial superior.

Ora, simplesmente não há lei que proíba um cidadão de filmar uma abordagem policial, portanto, trata-se de prática permitida, na medida em que não existe vedação expressa para tanto.

Fique calmo, não tente fugir e colabore com o Policial Militar; Atenda às ordens do Policial Militar; Deixe suas mãos visíveis e não faça nenhum movimento brusco; Não discuta com o Policial Militar nem toque nele.

Acionar emergência policial - 190.

Segundo o artigo 37 da Constituição Federal, o Estado deve ser responsabilizado pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, quando agirem nessa qualidade.

O POP prevê que a abordagem pode se desenvolver de três diferentes maneiras: (1) abordagem a pessoa sob fiscalização de polícia; (2) abordagem a pessoa em atitude sob fundada suspeita; e (3) abordagem de pessoa infratora da lei.

O Projeto de Lei 4564/19 tipifica como crime a ação de impedir alguém de fotografar, filmar ou registrar operações policiais. A pena é detenção de três meses a um ano ou multa.

Andou bem o Ministério Público do Rio Grande do Sul em reforçar que o simples fato de se divulgar o nome, fotografia ou qualquer outro dado de identidade do suspeito pela autoridade policial ou ministerial, não constituirá de forma automática em crime da lei de abuso de autoridade.

Sim. Você não pode gravar conversas alheias, em que você não está participando diretamente, principalmente se estas estiverem ocorrendo por telefone, já que isso seria invasão de privacidade. Ligações particulares só podem ser grampeadas com expressa autorização judicial.

Assim, o agente do Estado (o policial) não pode realizar uma revista legítima atendo-se apenas em suas crenças, experiências, desconfianças, preconceitos ou suposições cerebrinas, precisa de algo mais.

O manual do STJ recomenda que o tratamento aos delegados seja de "vossa senhoria".

Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência. Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

Então, sim. Tem todo o direito de recolher o telefone celular do aluno que o esteja utilizando dentro de sala de aula e durante a aula.