O que a polícia não pode fazer em uma abordagem?

Perguntado por: ataveira . Última atualização: 23 de janeiro de 2023
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A polícia não pode dar baculejo, enquadro ou geral — como são conhecidas popularmente as abordagens ou “buscas pessoais” feitas pelos agentes públicos — apenas baseada nas impressões do policial sobre a aparência ou “atitude suspeita” de alguém, conforme decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça.

O agente não pode atirar contra quem foge de blitz, salvo se em legítima defesa. Todo policial deve estar identificado por meio da farda, com nome visível na frente. Qualquer pessoa abordada tem direito de saber o nome do policial e o motivo da abordagem.

DA ABORDAGEM POLICIAL
A pessoa deve acatar a ordem da(o) policial. Não tente fugir, não ofereça resistência e atenda às determinações da/0 policial, ainda que não tenha cometido nenhum delito ou considere que não há razão para a abordagem.

Ora, simplesmente não há lei que proíba um cidadão de filmar uma abordagem policial, portanto, trata-se de prática permitida, na medida em que não existe vedação expressa para tanto.

- As interjeições para dirigir-se a um representante do BPM em ação podem ser “policial” ou “soldado”.

A base legal para os enquadros da polícia está no Código de Processo Penal: o artigo 244 afirma que a busca pessoal pode ser feita sem necessidade de autorização da justiça apenas se o policial tiver “fundada suspeita” de que a pessoa carregue uma arma ou outro objeto ligado a um crime.

O Projeto de Lei 4564/19 tipifica como crime a ação de impedir alguém de fotografar, filmar ou registrar operações policiais. A pena é detenção de três meses a um ano ou multa.

A boa doutrina considera como dia para fins jurídicos o período compreendido entre as 06:00 às 18:00. Após esse período, não pode ocorrer o cumprimento de ordem judicial no domicílio de alguém sem o consentimento do morador.

Soriano ressaltou ainda que a realização das revistas fere o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), no artigo 18, em que diz que “é dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.”

5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: I - de ofício; II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

Segundo o artigo 37 da Constituição Federal, o Estado deve ser responsabilizado pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, quando agirem nessa qualidade.

O principio da conveniência é quando mesmo necessária e justificada o uso da força, o policial deve analisar se sua ação pode trazer riscos a ter- ceiros, ou se quando existe mais risco do que benefício na ação do agente, julga-se que não é conveniente o uso da força. Direitos Humanos na formação do policial.

O POP prevê que a abordagem pode se desenvolver de três diferentes maneiras: (1) abordagem a pessoa sob fiscalização de polícia; (2) abordagem a pessoa em atitude sob fundada suspeita; e (3) abordagem de pessoa infratora da lei.

Art. 223, CPPM - A prisão de militar deverá ser feita por outro militar de posto ou graduação superior, ou se igual, mais antigo. Com base no citado artigo, a resposta ao problema apresentado seria negativa. Um Soldado não poderia prender um oficial superior.