Pode gravar abordagem?

Perguntado por: ualves . Última atualização: 23 de janeiro de 2023
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Caso esteja cometendo algum ato ilegal, deve ser filmado e o vídeo deve ser encaminhado à Corregedoria. Se tudo estiver conforme a lei, não existe dano à imagem. Resumidamente, filmar uma ação policial é o exercício pleno do direito fundamental da liberdade de expressão e de fiscalização da atuação do poder público.

Dicas: Aconselha-se não exigir da Polícia Militar (do policial) a identificação no “calor da emoção” ou durante a ação Policial. Espere alguns instantes até que seja concluída a abordagem por parte da PM. - As interjeições para dirigir-se a um representante do BPM em ação podem ser “policial” ou “soldado”.

A base legal para os enquadros da polícia está no Código de Processo Penal: o artigo 244 afirma que a busca pessoal pode ser feita sem necessidade de autorização da justiça apenas se o policial tiver “fundada suspeita” de que a pessoa carregue uma arma ou outro objeto ligado a um crime.

Ora, simplesmente não há lei que proíba um cidadão de filmar uma abordagem policial, portanto, trata-se de prática permitida, na medida em que não existe vedação expressa para tanto.

O POP prevê que a abordagem pode se desenvolver de três diferentes maneiras: (1) abordagem a pessoa sob fiscalização de polícia; (2) abordagem a pessoa em atitude sob fundada suspeita; e (3) abordagem de pessoa infratora da lei.

O manual do STJ recomenda que o tratamento aos delegados seja de "vossa senhoria".

O Projeto de Lei 3311/20 criminaliza o registro fotográfico ou cinematográfico não autorizado em estabelecimento de saúde. A pena prevista é de detenção de um a oito meses ou multa, que será aplicada em dobro se o crime ocorrer durante período de emergência pública em saúde, pandemias e epidemias.

Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, sem autorização dos titulares de direito autoral e conexo.

A gravação de conversa telefônica ou captação ambiental por um dos interlocutores independentemente do conhecimento disso pelos outros. Todas essas modalidades são legais e podem ser usadas como prova em processos judiciais.

Só é permitida a revista sem mandado quando há indícios que justifiquem a suspeita de porte de arma ou objeto relacionado a crime. Aí o policial pode revistar mochila, bolsa, sacola e pedir para você colocar a mão para o alto. O policial não pode te ameaçar, ser agressivo, gritar ou xingar.

III - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas). § 2º Não haverá crime se o ingresso for para prestar socorro, ou quando houver fundados indícios que indiquem a necessidade do ingresso em razão de situação de flagrante delito ou de desastre.

Art. 223, CPPM - A prisão de militar deverá ser feita por outro militar de posto ou graduação superior, ou se igual, mais antigo. Com base no citado artigo, a resposta ao problema apresentado seria negativa. Um Soldado não poderia prender um oficial superior.

Recomendamos que seja sempre em forma de triângulo. Onde os policiais posicionam-se na base do triângulo e o suspeito deve ficar no vértice contrário. Caso seja necessária a movimentação, esta deve ser feita de forma ordenada, de maneira que um policial não fique na linha de visão ou de tiro do outro.

DA ABORDAGEM POLICIAL
Não tente fugir, não ofereça resistência e atenda às determinações do policial, ainda que seja inocente. Fique calmo e aja respeitosamente. Não use palavras agressivas, não faça movimentos bruscos ou que possam ser in- terpretados como tentativa de fuga ou de agressão.