Pode dar entrada no auxílio-doença recebendo seguro-desemprego?

Perguntado por: evargas . Última atualização: 23 de janeiro de 2023
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A legislação não permite que o trabalhador receba seguro-desemprego e auxílio-doença ao mesmo tempo. Para ter direito ao benefício do INSS, ele terá que primeiro receber todas as parcelas do seguro-desemprego para depois poder solicitar o auxílio-doença (porém, pode acontecer dele ter que restituir o benefício).

O empregado afastado para qualificação pode pedir o seguro-desemprego durante a suspensão do contrato de trabalho. O trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo pode solicitar o benefício até 90 dias após o resgate.

O seguro-desemprego mantém a qualidade de segurado junto ao INSS, inclusive prorrogando-a (art. 15, § 2º da Lei 8.213/91). Além disso, é vedado o recebimento do seguro-desemprego em conjunto com qualquer benefício do INSS, exceto pensão por morte e auxílio-acidente (art. 124, parágrafo único da Lei 8.213/91).

Para ter direito ao Auxílio-Doença é necessário preencher 3 requisitos: Carência (tempo mínimo pagando o INSS para ter direito a pedir Auxílio-Doença); Qualidade de segurado (período em que você tem direito a pedir o Auxílio-doença); Incapacidade laboral (não poder trabalhar na sua função).

Período de Graça : Após o último vínculo de emprego ou da cessação de auxílio doença, ou recebendo benefício previdenciário (ex.... Auxílio doença) terá direito ao período de graça, que será de 12 meses para a empregada e 6 meses para a contribuinte individual....do auxílio doença.

O Seguro-Desemprego, um dos mais importantes direitos dos trabalhadores brasileiros, é um benefício que oferece auxílio em dinheiro por um período determinado. Ele é pago de três a cinco parcelas de forma contínua ou alternada, de acordo com o tempo trabalhado.

Sendo assim, para realizar o cálculo do auxílio doença em 2022, o colaborador que contribuiu ao INSS por 1 ano, por exemplo, deve somar todo o valor recebido no período e então dividí-lo por 12 (total de meses de contribuição). Aplica-se no resultado ainda o coeficiente de 91%.

Conforme consta na Portaria Conjunta 7/2022, o laudo perfeito deve conter: Nome completo do segurado; Data de emissão inferior a trinta dias da data de entrada do pedido; Detalhes sobre a doença ou Código Internacional de Doenças (CID);

4 meses para liberar auxílio-doença
Segundo dados de relatórios do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IDBP), tendo como referência o mês de setembro, o segurado que precisa se afastar do trabalho tem aguardado cerca de 122 dias, ou seja, mais de quatro meses para ter o auxílio-doença.

Os segurados obrigatórios têm, no mínimo, 12 meses de período de graça. Isso significa que se um empregado for demitido, por exemplo, ele mantém a qualidade de segurado por mais 12 meses.

Documentação para conseguir o auxílio-doença

  • Documento de identificação com foto (RG, CNH etc.)
  • CPF;
  • Comprovante de residência (conta de luz, água, internet etc.);
  • Extrato Previdenciário CNIS;
  • Carteira de trabalho;
  • Declaração do último dia de trabalho;
  • Documentação médica atualizada.

Quando devo dar entrada no pedido? Se você é funcionário com registro em carteira, dê entrada após 15 dias do afastamento do trabalho por causa da doença (os primeiros 15 dias de falta são pagos pela empresa).

Na primeira solicitação, o trabalhador receberá 4 parcelas do seguro se comprovar emprego por no mínimo 12 meses. Se comprovar dois anos de trabalho, receberá 5 parcelas. O período máximo de parcelas poderá ser prolongado por até 2 meses, para grupos específicos de segurados, a critério do Codefat.

Quem recebeu seguro-desemprego até abril, poderá receber duas parcelas do auxílio emergencial (maio e junho). Quem recebeu até maio, só mais uma parcela (junho). E quem recebeu o seguro-desemprego até junho não terá direito a receber nenhuma parcela do auxílio emergencial, explica a assessoria do Ministério.