É possível fazer escritura com contrato de compra e venda?

Perguntado por: umendes . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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Não, só o contrato de compra e venda não é documento hábil. Supondo-se que o vendedor (e legítimo proprietário) do imóvel possa ser encontrado ele comparece contigo em um cartório de notas. Se isso não for possível será preciso ação judicial de adjudicação compulsória ou usucapião.

Ao comprar um imóvel, caso você assine somente o contrato, você corre o risco do dono do imóvel, ou seja, o que consta na escritura pública do imóvel, venda a propriedade para uma outra pessoa.

O Contrato de Compra e Venda e o Registro de Imóveis são obrigatórios no processo de compra e venda de imóveis, enquanto a Escritura Pública é opcional, embora seja uma garantia maior da titularidade da propriedade.

Uma das opções para regularizar o imóvel sem escritura é localizar os antigos proprietários. De forma simples e eficiente, é possível formalizar a aquisição do imóvel com a participação dos antigos donos no ato de Lavratura Pública de Compra e Venda, em Cartório de Notas.

O prazo de validade será determinado no próprio contrato (CCV), levando em consideração o tempo de verificação de documentação e demais etapas, como por exemplo, uma etapa de financiamento bancário ou de cartório.

Primeiramente, cumpre esclarecer que, quem possui apenas contrato de compra e venda não é dono, mas sim, POSSUIDOR! Ou seja, o contrato de compra e venda não é capaz de transferir a propriedade do imóvel, mas tão somente, a posse deste.

Segundo o relator, a jurisprudência também pacificou que "o contrato de promessa de compra e venda constitui justo título apto a ensejar a aquisição da propriedade por usucapião".

Basta que apenas um dos compradores esteja fazendo a aquisição do seu primeiro imóvel para que o desconto na escritura seja válido. Para obter, basta comunicar ao cartório na hora de fazer o documento, além de comprovar que a pessoa em questão possui esse direito.

Dê entrada no cartório
O passo inicial para regularizar o imóvel é ir até o cartório de registro de imóveis na sua cidade e dar entrada no processo. Para que você não tenha problemas, é preciso apresentar o contrato de compra e venda do bem. Com esse documento em mãos, você vai conseguir emitir a escritura do imóvel.

Os riscos avaliados estão ligados a possibilidades de fraude à credores, fraude à execução, processos trabalhistas, dívidas trabalhistas e previdenciárias, débitos de condomínio, se o imóvel garante alguma obrigação em qualquer localidade do país, entre outros.

Se for contrato de promessa de compra e venda que você possa levar a registro no cartório de imóveis e o loteamento for regularizado, é seguro e a forma de aquisição até que você quite o terreno e receba a minuta da escritura. Se for de particular, é risco se não tiver conhecimento de contratos.

Diferente do Contrato de Compra e Venda que se trata de documento firmado entre particulares, possuindo validade somente entre os envolvidos, a Escritura Pública é um documento oficial que é registrado no Cartório de Notas.

Quais os documentos necessários?

  1. cópia autenticada da escritura em nome do vendedor;
  2. certidão negativa de impostos, de dívidas condominiais e a vintenária de ônus reais;
  3. cópia autenticada da quitação do IPTU do ano;
  4. planta aprovada pela prefeitura;
  5. averbação da construção registrado no cartório de imóveis.

Quem paga a escritura é quem compra, bem como o Imposto de Transimissão de Bens Imóveis (ITBI). Mas só a escritura não é garantia. É preciso fazer o registro da escritura no Registro de Imóveis.

Afinal, o que impede a venda de um imóvel?

  1. Dívidas do proprietário e processos judiciais.
  2. Problemas com a documentação.
  3. Colocar valores fora do padrão do mercado.
  4. Erros na divulgação da venda.
  5. Falta de reparos e conservação do imóvel.

A dívida mais comum é o IPTU, mas outros débitos, como taxas de coleta de lixo e multas causadas por alguma infração às leis municipais também podem impedir a venda do imóvel. Isso ocorre porque a propriedade fica em situação irregular.

Enquanto a escritura de imóvel abrange todos os detalhes das condições de compra – como o preço do bem, a data da entrega das chaves, quem são as partes envolvidas e qual será a forma de pagamento –, o registro da matrícula é o documento que assegura, publicamente, a nova titularidade do bem.