Como invalidar um contrato de compra e venda?

Perguntado por: omendes7 . Última atualização: 1 de fevereiro de 2023
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Como anular contrato de compra e venda de imóvel? Quem busca rescisão de contrato de compra e venda de imóvel precisa contatar a outra parte, informá-la e, assim, ambas assinam um termo de distrato, que coloca fim oficial às obrigações existentes.

Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.

O cancelamento ou rescisão de um contrato pode acontecer sempre que uma das partes ou ambas as partes tenham interesse, desde que não haja prazo estipulado. Ou seja, se o interessado cumprir com todas as normas previamente estipuladas é possível fazer a solicitação de cancelamento.

167 do CC). São anuláveis os contratos em que a) há incapacidade relativa de um ou ambos os contratantes e b) houver erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão e fraude contra credores (art. 171 do CC).

A extinção do contrato mediante resolução tem como causa a inexecução ou incumprimento por um dos contratantes. O inadimplemento pode ser voluntário (culposo), ou não (involuntário). Decorre de comportamento culposo de um dos contraentes, com prejuízo ao outro.

Para isso, deve-se apresentar uma notificação com antecedência por escrito. A maioria dos acordos também permite que o contrato seja cancelado por qualquer outro motivo. Desde que se cumpra o envio de notificação por escrito e o pagamento integral até a data de rescisão.

Imóvel em inventário

  1. Essa é uma das causas mais comuns para o impedimento de uma venda imobiliária. ...
  2. O testamento é um documento recomendado a todas as pessoas que possuam bens em seu nome, independentemente de elas terem herdeiros ou não. ...
  3. O inventariante vai indicar quem são os herdeiros legais.

O prazo de validade será determinado no próprio contrato (CCV), levando em consideração o tempo de verificação de documentação e demais etapas, como por exemplo, uma etapa de financiamento bancário ou de cartório.

Há nulidade no contrato quando o ato praticado possui um vício ou defeito grave, que o torna incapaz de se efetivar. Serão nulos os contratos que não observarem as condições de validade dos atos jurídicos ou aqueles eivados de simulação, e ainda, os casos previstos em lei.

Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: I - por incapacidade relativa do agente; II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores. O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.

É nulo o negócio jurídico quando: I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz; II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto; III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito; IV - não revestir a forma prescrita em lei; V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial ...

É óbvio que o contrato não tem qualquer validade, quando estipulado por uma pessoa que não está no uso das suas faculdades mentais. Mesmo assim, malgrado essa invalidação, o contrato é um negócio jurídico bilateral, onde a invalidade somente é pertinente se a parte ex-adversa sabia que negociava com uma pessoa doente.

Você só precisa comunicar o vendedor para um acordo amigável ou, se não for possível, um pedido judicial. É importante ter em mente que o contrato pode ser rescindido a qualquer momento, mas apenas caso não tenha sido quitado totalmente ou não tenha havido a assinatura da escritura pública de transferência do bem.

A rescisão de contrato pode acontecer através de acordo entre as partes, no qual serão estabelecidos os seus termos, de forma amigável. Contudo, ela também pode ser solicitada por uma das partes. Neste caso, é preciso que haja uma notificação com, no mínimo, 30 dias de antecedência.

O Código Civil prevê que poderá ser anulado o ato jurídico que tenha ser realizado com base em erro, dolo ou coação. Especificamente no Código de Defesa do Consumidor há a previsão do arrependimento injustificado no prazo de sete dias.

Ou seja, o contrato é válido se presentes:

  • Liberdades de contratação;
  • Vontade das partes;
  • Partes capazes;
  • Objeto lícito;
  • Requisitos da proposta;
  • Aceitação.

O negócio jurídico passa a ser inválido quando não possui todos os pressupostos de constituição previstos na lei. Pode-se chamar também de negócio nulo. A nulidade pode ser expressa ou tácita, também pode ser absoluta ou relativa.

Em contrato de compra e venda de bens móveis, podem as partes, ainda, estabelecer a garantia por fiança, que consiste na obrigação escrita assumida por terceira(s) pessoa(s) de garantir o cumprimento da obrigação pelo devedor, caso este não a cumpra. Está regulada principalmente pelos artigos 818 a 839 do Código Civil.

Art. 171, CC Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: I - por incapacidade relativa do agente; II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.