O que vale mais contrato de compra e venda ou escritura?

Perguntado por: oferrari . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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1 – Contrato de compra e venda tem valor de escritura? Muitas pessoas acreditam que fazendo o contrato de compra e venda, esse passará a ter o mesmo valor de escritura, dispensando a confecção desta em cartório. A esse tipo de contrato, que não é levado a registro, dá-se o nome popular de contrato de gaveta.

O contrato é um documento entre comprador e vendedor que visa gerar um compromisso de compra e venda, já a escritura é a formalização legal desse contrato para então acontecer o registro.

Enquanto a escritura de um imóvel oficializa sua propriedade, a matrícula confere publicidade à propriedade, ou seja: torna a informação pública e acessível para a sociedade.

O contrato verbal de compra e venda de imóvel é válido
Pela lei, qualquer contrato verbal é válido. Ou seja, você não precisa colocar tudo por escrito.

Se não houver o registro em cartório, o contrato não terá valor jurídico. Por isso, é importante registrar o documento. Em resumo, o contrato de compra e venda escrito e registrado é a documentação da negociação realizada entre o proprietário (vendedor) e o comprador do imóvel.

Os riscos avaliados estão ligados a possibilidades de fraude à credores, fraude à execução, processos trabalhistas, dívidas trabalhistas e previdenciárias, débitos de condomínio, se o imóvel garante alguma obrigação em qualquer localidade do país, entre outros.

O prazo de validade será determinado no próprio contrato (CCV), levando em consideração o tempo de verificação de documentação e demais etapas, como por exemplo, uma etapa de financiamento bancário ou de cartório.

O valor para o reconhecimento de firma varia. Afinal, são os cartórios que estabelecem quais são os valores dos serviços que prestam ao público. De forma geral, todavia, o reconhecimento de firma em cartório costuma variar entre R$ 5 e R$ 20. Contudo, somente é possível fazê-lo caso já haja registro de firma.

Quem tem a obrigação de pagar as despesas cartorárias é sempre o comprador. A pessoa que está adquirindo o imóvel vai ter os gastos com o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), o registro e a escritura” .

O documento tem fé pública e segurança jurídica, pois é lavrado pelo tabelião. Já o contrato particular pode ser feito por qualquer pessoa capaz, sem intervenção do Poder Público, tornando-se legal por conter a assinaturas das partes e de duas testemunhas, com a recomendação ue seja reconhecido em cartório.

Deve ser requerida a emissão da Guia do ITBI constando as informações do comprador, do vendedor e do imóvel, assim como o valor pago pelo imóvel. Todos os envolvidos devem comparecer, conjuntamente, ao tabelionato, onde será realizada a leitura da escritura pelo tabelião, o ato será lavrado e as assinaturas colhidas.

Quando é feita a compra de uma propriedade sem escritura, não existe nenhum tipo de garantia quanto à origem desse patrimônio. Sem a escritura não há a possibilidade de saber da origem desse bem, se foi transferido para outra pessoa, penhorado ou invadido.

Dê entrada no cartório
O passo inicial para regularizar o imóvel é ir até o cartório de registro de imóveis na sua cidade e dar entrada no processo. Para que você não tenha problemas, é preciso apresentar o contrato de compra e venda do bem. Com esse documento em mãos, você vai conseguir emitir a escritura do imóvel.

Primeiramente, cumpre esclarecer que, quem possui apenas contrato de compra e venda não é dono, mas sim, POSSUIDOR! Ou seja, o contrato de compra e venda não é capaz de transferir a propriedade do imóvel, mas tão somente, a posse deste.

481. Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro”. Ressalta do texto o caráter obrigacional do aludido contrato. Por ele, os contratantes apenas obrigam-se reciprocamente.

Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.

Por ser um instrumento particular (e opcional), o contrato de compra e venda não é feito em cartório, mas pode ser averbado na matrícula do imóvel.

O valor do registro do imóvel também pode variar de estado para estado, porém, em média, a porcentagem praticada é de 1% a 3% do valor do imóvel.

Taxa de registro
Por fim, a taxa do registro é cobrada diretamente pelo Cartório de Registro de Imóveis e também irá variar de acordo com as leis de cada estado brasileiro. Em média, ela custa aproximadamente 1% do valor venal do imóvel.