É possível recorrer de multa de radar?

Perguntado por: rmarinho . Última atualização: 23 de maio de 2023
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Se o radar não for certificado pelo Inmetro, o órgão de trânsito não expedir a multa no prazo, se há erros nos dados da infração ou caso a placa não apareça de forma nítida no radar, é possível entrar com um recurso.

Ainda são motivos para recorrer de multas de trânsito: – Quando a notificação for expedida após o prazo de 30 dias; – Se há uma irregularidade e o condutor não cometeu a infração e pode provar. – Se há falha no equipamento usado para emitir a autuação.

Portanto, você deverá ser multado por excesso de velocidade até 20% acima do permitido na via. Em uma via em que o permitido é 50 km/h, se a velocidade considerada variar entre 51 km/h e 60 km/h, o condutor deve receber uma multa média.

Fica proibido também, a instalação de radares em locais onde haja obstrução da visibilidade por placas, árvores, postes, passarelas ou pontes. Outras exigências é a publicação dos trechos e locais aptos a serem fiscalizados nos sites da autoridade de trânsito e a proibição de radares sem câmera fotográfica.

O cálculo da margem é o seguinte: quando a velocidade medida for de até 107 km/h, a margem de erro será de 7 km/h; já quando a velocidade medida for igual ou superior a 108 km/h, a margem de erro será de 7%.

De acordo com o Detran. SP, em 2021, foram protocolados 96.611 recursos, dos quais 16.523 foram deferidos a favor do condutor. Ou seja, um em cada cinco motoristas ganhou o recurso, o equivalente a 20% dos pedidos, incluindo multas, suspensão do direito de dirigir e cassação da CNH.

Entrar com recurso de multa e ganhar pode ser mais simples do que você imagina. Há vários motivos pelos quais o deferimento é uma realidade palpável. Você só precisa conhecer cada fase do recurso e ter uma boa defesa para enviar ao órgão de trânsito.

O desconto de até 40% é válido até a data de vencimento da multa, caso o usuário opte por não apresentar defesa prévia, nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração, conforme art. 284 e 282-A do Código de Trânsito Brasileiro - CTB.

Isso é possível por meio do app da Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou no Portal de Serviços. Além disso, para obter o desconto integral, o motorista precisa reconhecer que cometeu a infração e não apresentar recurso contra a multa. E, claro, pagar a taxa até a data de vencimento.

Mesmo que a multa seja indevida, caso você não recorra, as penalidades serão aplicadas e, com isso, você pode acabar tendo a CNH suspensa ou, até mesmo, cassada. Mas saiba que o recurso pode manter o seu direito de dirigir.

Nas vias urbanas, a distância entre os radares não pode ser menor que 500 metros, e, nas vias rurais, deve-se respeitar o intervalo de 2.500 metros. Outra observação importante, Motorista, é que os radares não podem estar escondidos atrás de arbustos ou obstáculos que prejudiquem a visualização.

30 dias

A lei especifica que a notificação da multa deve ser expedida dentro do prazo de 30 dias. Após a postagem, a responsabilidade pela entrega da notificação é dos Correios. Isso significa que, independentemente de quanto tempo a notificação demorar para chegar ao endereço, ela foi emitida dentro do prazo e é válida.

Ou seja, caso o limite da via em questão seja 40 km/h, a tolerância máxima será de 47 km/h. A mesma regra se aplica para 30, 50, 60, 70, 80, 90 ou, claro, 100 km/h, limite no qual o condutor tem uma margem para chegar a 107 km/h sem ser autuado.

Sim. Com a nova lei, as placas de aviso de radares de velocidade não são obrigatórias. Com isso, o que o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) quer é que o condutor tenha o hábito de respeitar o limite de velocidade.

Então, se a velocidade máxima em uma rua ou avenida for de 40 quilômetros por hora, não é considerado uma infração se você passar até 47 por hora. Isso porque existe uma tolerância de sete quilômetros.

O objetivo declarado dos radares é garantir a fiscalização ou monitoramento dos condutores. Eles captam infrações de velocidade, furo do farol vermelho e alguns já pegam até conversões proibidas. Atualmente, o Sistema de Trânsito Nacional conta com três tipos ou modelos diferentes.

Qual a Tolerância do Radar de 60 km/h
Para que a conduta seja classificada como de natureza média em um local onde a máxima é 60 km/h, a velocidade medida precisa ser de no máximo 79 km/h. No mesmo caso, é infração grave quando a velocidade medida pelo radar fica entre 80 km/h e 97 km/h.

Como Calcular o Excesso de Velocidade?

  1. 20% de excesso: Velocidade Máxima ÷ 5 = 20% de excesso.
  2. Entre 20% e 50% de excesso: Velocidade Máxima ÷ 2 = 50% de excesso.
  3. Acima de 50% de excesso: (Velocidade Máxima ÷ 2) + 1 = 50% de excesso +1.

Com isso, se a velocidade máxima do radar for de 110Km/h, é possível passar pelo radar aos 118. Ainda exemplificando, se a máxima for de 120 Km/h, acrescenta-se 7%, arredondando para cima caso seja um número quebrado, constata-se que pode-se passar em até 129 Km/h sem ser considerado infração.