É possível usucapião entre irmãos?

Perguntado por: omuniz . Última atualização: 31 de janeiro de 2023
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POSSIBILIDADE. Não existe no ordenamento jurídico qualquer vedação ou restrição legal abstrata que imponha à inviabilidade de usucapião entre irmãos ou parentes de qualquer grau, não havendo que se falar portanto em impossibilidade jurídica do pedido nestes casos.

Para que o herdeiro possa pleitear a usucapião do bem de herança, é necessário que a posse seja exclusiva e ininterrupta, ou seja, deve o herdeiro que pretende usucapir ter mantido a posse do imóvel durante 10 ou 15 anos (a depender do caso) sem ter dividido-a com os demais herdeiros.

São quatro os requisitos para a concessão da usucapião familiar: a) imóvel urbano de até 250m²; b) abandono do lar pelo ex-conjuge, companheiro ou companheira; c) a pessoa deve exercer ininterruptamente e sem oposição, por 2 anos, a posse direta e exclusiva do bem; d) a pessoa não pode ser proprietária de outro imóvel ...

Dessa forma, a usucapião não pode ser utilizada em casos onde a pessoa que ocupa o bem tem conhecimento de que não é o proprietário ou trabalha para o mesmo (como caseiros e locadores, por exemplo).

O que fazer quando um dos herdeiros se recusa a vender o imóvel? Quando há discordância quanto à venda do imóvel, caso um ou mais herdeiros se recusem a vendê-lo, a lei estabelece que os interessados na venda poderão fazê-lo por meio de decisão judicial.

Espólio como parte jurídica na usucapião
Supondo que seja um caso de usucapião extraordinária, tem que se cumprir 15 anos de posse mansa e pacífica para ter o direito a requerer a propriedade. Se após 8 anos, o possuidor vier a falecer, seus herdeiros cumprem mais 7 anos e podem requerer a usucapião.

A herança é destinada aos herdeiros para o formal de partilha dos bens. Entretanto, aquele que permanecer em posse de um imóvel, como se fosse o único proprietário, pelo prazo estipulado na legislação, e sem a oposição dos demais herdeiros, pode ser considerado como o legítimo dono da propriedade.

Se você é um herdeiro e não tem onde morar, poderá tentar as seguintes opções:

  • Morar no imóvel partilhado, pagando o aluguel proporcional;
  • Receber o valor da sua parte da herança e adquirir outro imóvel;
  • Residir no imóvel juntamente com os demais herdeiros;
  • Utilizar o valor recebido da partilha e alugar outro imóvel.

A resposta de primeiro momento é NEGATIVA já que não se deve substituir o regular processo de inventário (seja ele judicial ou mesmo extrajudicial) pela usucapião, todavia, o que se vê analisando os muitos casos imobiliários envolvendo essa casuística é que há consolidada tendência jurisprudencial que admite o ...

Em caso de inadimplência é possível pedir o despejo? A resposta é um sonoro N-Ã-O! Não é possível despejar o herdeiro que não paga aluguel proporcional pela simples razão de que nesta situação não se está diante de uma relação de aluguel, pois todos são proprietários do imóvel.

O pagamento do IPTU não é requisito para a Usucapião e seu não pagamento também não há de prejudicar o pretendente - PORÉM - é preciso saber que, em que pese não ser requisito para a configuração de nenhuma das modalidades de Usucapião - há sim obrigação do ocupante em recolher tal pagamento, como aponta o art.

Esse é o requisito temporal que a lei também exige, o prazo da usucapião. Cada espécie de usucapião exigirá um prazo de posse a ser preenchido. O maior prazo atualmente exigido é de 15 anos e depois tem-se 10 anos, 05 anos e 2 anos para usucapir a propriedade.

1. Não ocorre a prescrição aquisitiva entre os cônjuges na constância do casamento, nem entre descendentes e ascendentes, enquanto durar o poder familiar. 2. Os bens públicos não podem ser objeto de usucapião, pois há previsão expressa na Constituição Federal em seu artigo 191, parágrafo único.

Nesse sentido, a usucapião não pode ser usada no caso em que as pessoas que ocupam o bem tem conhecimento de que não é o proprietário ou trabalha para ele, no caso de caseiros e locadores, por exemplo.

A usucapião é defesa contra o proprietário que reivindica imóvel. O possuidor de um imóvel (posseiro) pode ser surpreendido por ação judicial onde alguém alega ser proprietário da área, pedindo inclusive para que seja determinada a sua desocupação. Neste caso, o possuidor pode alegar a usucapião em sua defesa.

O Direito de Preferência é a prioridade que os coerdeiros têm na aquisição dos direitos hereditários de outro herdeiro que tem a intenção de aliená-los. Essa prerrogativa está prevista nos artigos 1.794 e 1.795 do Código Civil.