É preciso ir na Caixa para dar entrada no seguro-desemprego?

Perguntado por: dchaves8 . Última atualização: 26 de abril de 2023
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Com dar entrada no seguro-desemprego na Caixa? Para dar entrada no benefício é preciso ir até alguma unidade credenciada do Ministério do Trabalho ou também já possível fazer o pedido pela internet.

O trabalhador com direito ao seguro-desemprego pode fazer a solicitação em qualquer agência da Caixa Econômica Federal ou nos postos de atendimento das superintendências regionais do Trabalho. O saque das parcelas também pode ser feito nas agências da Caixa ou nas casas lotéricas de todo País com o cartão cidadão.

A resposta é sim! O prazo para solicitar seguro-desemprego é entre 7 e 120 dias pós-demissão, contanto que esta tenha sido sem justa causa. Logo, obter o seguro-desemprego antes de retirar o saldo do FGTS não impede sua retirada mais adiante.

Sim, é necessário agendar para realizar as comprovações e entregar a documentação necessária para dar entrada no pedido de Seguro-Desemprego.

Volume: O trabalhador tem de 7 a 120 dias corridos de prazo, contados a partir do dia seguinte à sua demissão, para dar entrada no Seguro-Desemprego, e de 7 a 90 dias, se for empregado doméstico.

Sine Fácil – No aplicativo é possível consultar o requerimento do Seguro-Desemprego, receber mensagens sobre a data de liberação das parcelas e o valor, informações sobre notificação que suspendam o requerimento, recursos e dados do vínculo empregatício.

A partir desta sexta-feira (24) o trabalhador poderá solicitar o seguro-desemprego e receber o auxílio diretamente na conta bancária de sua preferência. Para isso, basta informar os dados de uma conta bancária de sua titularidade para receber o benefício.

Nova modalidade valem desde 24/07/2020; O trabalhador, ao solicitar o seguro-desemprego, pode informar dados da conta bancária para receber as parcelas de seguro desemprego; Pode ser em conta corrente ou poupança.

Saque Digital
Tudo 100% digital, sem precisar ir à uma agência. A funcionalidade está disponível desde fevereiro de 2020.

O aplicativo para dar entrada no Seguro -Desemprego é o Carteira de Trabalho Digital, que está disponível gratuitamente na Play Store. Neste artigo você aprenderá o passo a passo para baixar o app, realizar o cadastro no sistema do governo e dar entrada no pedido de Seguro -Desemprego online pelo seu smartphone.

Cabe ao empregador fornecer tão somente as guias para saque do seguro-desemprego, e, caso não haja o fornecimento das guias, caberá à empregadora arcar com o pagamento da indenização correspondente.

O valor da multa FGTS será depositado na conta do FGTS vinculada ao contrato de trabalho em questão. O saldo pode ser transferido para qualquer banco via aplicativo FGTS, que está disponível tanto para o sistema Android como para iOS.

Passo a passo de como pedir o Seguro-Desemprego pela Internet. Primeiro, preciso informar que a solicitação do Seguro-Desemprego poderá ser feita de duas maneiras: Ligar para o telefone 158 e agendar uma visita presencial na Superintendência Regional do Trabalho mais próxima da sua casa.

Os documentos obrigatórios para realizar o agendamento são: requerimento do seguro-desemprego; termo de rescisão e quitação ou homologação da rescisão do contrato de trabalho; extrato do depósito ou comprovante de saque do FGTS e carteira de trabalho.

O trabalhador recebe entre três e cinco parcelas de seguro-desemprego, dependendo de quanto tempo trabalhou antes da demissão. Dessa forma, o trabalhador recebe três parcelas se tiver no mínimo 6 meses trabalhados; quatro parcelas se tiver no mínimo 12 meses; e cinco parcelas se trabalhou 24 meses ou mais.

Número do requerimento para seguro-desemprego
Ele é um número de dez dígitos e está registrado no alto do formulário entregue pelo empregador após a demissão sem justa causa.

A liberação da chave do FGTS é feita pela Caixa Econômica Federal. A solicitação é feita pelo empregador quando há uma demissão sem justa causa. O trabalhador deve aguardar até 10 dias até a liberação da chave.

Informe como deseja receber o saldo de sua conta liberada do FGTS, você pode:

  • Cadastrar uma conta bancária de sua titularidade, de qualquer Instituição Financeira; ou.
  • Optar pelo recebimento nos Canais físicos de pagamento CAIXA: Unidades Lotéricas, Correspondentes CAIXA Aqui, Salas de autoatendimento e Agências CAIXA.