Quanto tempo depois do saque do FGTS posso dar entrada no seguro-desemprego?

Perguntado por: hcortes . Última atualização: 26 de abril de 2023
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120 dias

O prazo para dar entrada no seguro-desemprego começa a partir do 7º dia após a demissão, e no prazo máximo de 120 dias (4 meses).

A entrada no seguro-desemprego pode ocorrer antes ou depois do trabalhador sacar o FGTS. Neste caso, a solicitação pode ser feita tanto pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital quanto pelo portal Trabalho e Emprego, do governo federal.

1ª solicitação: no mínimo 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa; 2ª solicitação: no mínimo 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa; 3ª solicitação: cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.

O que acontece se eu não pegar o seguro desemprego? Caso o trabalhador solicite o seguro, mas não retire o dinheiro, os recursos retornam ao Ministério do Trabalho e será necessário uma nova solicitação para ter acesso ao saldo.

2 – Fui demitido. Como fica a minha rescisão contratual? Trabalhador com Saque-Aniversário do FGTS: poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória. O saldo remanescente na conta do FGTS poderá ser sacado nos Saques-Aniversários futuros.

Ter trabalhado com carteira assinada em todos os 6 últimos meses, a partir do terceiro pedido; Não ter renda própria para o seu sustento e sustento da família; Não receber benefícios de prestação continuada da Previdência Social. A regra é válida exceto para pensão por morte e auxílio-acidente.

Para dar entrada no seguro desemprego, você precisará ter em mãos alguns documentos, como a carteira de trabalho, o termo de rescisão do contrato de trabalho, o CPF, o RG, comprovante de residência e o número do PIS/Pasep. Além disso, é importante que você tenha trabalhado por pelo menos 6 meses.

O trabalhador pode realizar a entrada do seguro desemprego presencialmente no PAT Centro ou no PAT Capela, munido dos seguintes documentos:

  • Requerimento do Seguro Desemprego.
  • Termo de Rescisão ou Homologação.
  • RG.
  • CPF.
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)

O valor da multa FGTS será depositado na conta do FGTS vinculada ao contrato de trabalho em questão. O saldo pode ser transferido para qualquer banco via aplicativo FGTS, que está disponível tanto para o sistema Android como para iOS.

Seguro-desemprego: não tem direito quem possui outro vínculo empregatício. assegurado para auxiliar na busca de um novo emprego. Mas se o trabalhador possuir dois empregos e for demitido de um deles, é excluído da indenização, de acordo com o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho.

Você pode acompanhar a liberação de seu benefício pelo portal gov.br ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. É possível verificar o valor e a quantidade de parcelas, bem como as datas de liberação do benefício.

Solicite o benefício
O trabalhador solicita o benefício nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPT), Sistema Nacional de Emprego (SINE) e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência ou: Portal Gov.br.

Como funciona. O trabalhador recebe entre 3 a 5 parcelas, dependendo do tempo trabalhado. O trabalhador recebe 3 parcelas do seguro-desemprego se comprovar no mínimo 6 meses trabalhado; 4 parcelas se comprovar no mínimo 12 meses; e 5 parcelas a partir de 24 meses trabalhado.

Não faz sentido, por exemplo, optar pela modalidade Saque-Aniversário se o trabalhador recebeu sinais de que será demitido em breve, ou se a empresa ou mercado no qual está passa por um momento difícil. Mas se o trabalhador quer ou precisa de um complemento anual na sua renda, o Saque-Aniversário é opção mais adequada.