Em que situação o agente de trânsito pode solicitar a remoção de um veículo?

Perguntado por: levangelista4 . Última atualização: 2 de fevereiro de 2023
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Caso o motorista seja multado por estar em situação irregular quanto ao licenciamento, o veículo será removido e só será liberado quando todos esses débitos forem quitados.

A medida administrativa de remoção do veículo, prevista expressamente para algumas infrações de trânsito, consiste no deslocamento do veículo do local onde é verificada a infração para o depósito fixado pela autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via, de acordo com a competência de fiscalização de trânsito, ...

Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança: Infração - leve; Penalidade - multa.

Quando o veículo é retido e o problema é solucionado, o condutor pode ou não ser multado; e, em seguida, é liberado para seguir viagem. Caso o problema não possa ser solucionado naquele momento, ou se o condutor não conseguir uma solução, o veículo é apreendido.

XIX - em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização (placa - Proibido Parar e Estacionar): Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo.

Caso autoridade de trânsito presencia o veiculo sendo parado ou estacionado, mesmo que em frente a residência do condutor ou proprietário, neste caso apreensão é legal.

Por lei, nenhum dono de estacionamento pode remover/guinchar o veículo estacionado sem autorização judicial, mesmo que seja sua vaga.

Proibição de guinchar o veículo. Lei 14.229/21. De acordo com a nova lei o veículo deve ser liberado se não apresentar nenhum problema que comprometa a segurança do trânsito mesmo que haja autuação.

Art. 271. O veículo será removido, nos casos previstos neste Código, para o depósito fixado pelo órgão ou entidade competente, com circunscrição sobre a via. 9º Não caberá remoção nos casos em que a irregularidade for sanada no local da infração.

O agente de trânsito não pode pegar outro tipo de documento do condutor, que não diz respeito ao trânsito”, observou a responsável pela Agência Municipal. “O que o agente de trânsito não pode fazer é blitz ostensiva. Isso não pode, que é essa voltada para [situação de] criminalidade”, pontuou.

I - houver suspeita de inautenticidade ou adulteração; II - se o prazo de licenciamento estiver vencido; III - no caso de retenção do veículo, se a irregularidade não puder ser sanada no local.

Diferentemente da remoção, que é uma medida administrativa, a apreensão era uma penalidade. Na prática, quer dizer que remoção pode ser aplicada por um agente de trânsito, por exemplo. Já a apreensão representava a abertura de um processo administrativo, que inclusive cabia recurso, tal qual uma multa.

Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito, ocorridas as hipóteses previstas no art. 123: Infração – média; Penalidade – multa.

O primeiro é o do próprio carro estar sem o registro adequado ou licenciamento em ordem. Segundo lugar, algum problema na placa ou nas placas: ou pela falta de uma delas ou pela suspeita de uma placa adulterada, ou então sem o devido lacre.

Em resumo, segundo a advogada especialista em trânsito Luciana Mascarenhas, a retenção consiste em reter o veículo até que alguém habilitado e apto a conduzi-lo o retire do local. A remoção diz respeito ao transporte do carro até o pátio.