Estava doente e fui demitido?

Perguntado por: lvasques . Última atualização: 19 de janeiro de 2023
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As Doenças Não Relacionadas Ao Trabalho Só Podem Impedir Que Você Seja Demitido Nas Seguintes Hipóteses: Afastamento com atestado (menos de 15 dias); Afastamento pelo INSS (mais de 15 dias); Funcionários demitidos de forma discriminatória por conta de alguma doença.

Em resumo, não existe um prazo legal para que o funcionário entregue o documento – pode ocorrer antes ou apenas no retorno à atividade laboral.

Um dos documentos mais recomendados para ajudar na comprovação de que a doença do trabalhador está relacionada ao trabalho é o laudo médico pericial, capaz de demonstrar a relação entre o problema de saúde e as condições do ambiente de trabalho.

Porém, a demissão de um colaborador com qualquer tipo de doença ou transtorno mental não é uma prática legal e pode até mesmo significar o risco de processos trabalhistas para a empresa, principalmente se comprovado que a organização foi a causa do transtorno.

Nunca assine o TRCT se o valor líquido ainda não tiver sido pago na sua conta ou se o valor não for igual à quantia que foi depositada. O Termo de Rescisão é recibo de pagamento, logo, ninguém deve ser obrigado assinar um recibo sem ter recebido o valor.

As empresas não podem demitir o trabalhador que estiver doente e afastado de suas funções. Em alguns casos de doenças, ao retornar ao trabalho, o funcionário terá direito a 12 meses de proteção contra a demissão.

Toda vez que um trabalhador com carteira assinada é demitido sem justa causa, a empresa deve pagar uma multa rescisória de 40% do valor do FGTS.

Agora partindo para a resposta central deste conteúdo, não existe limite de atestados médicos apresentados pelo trabalhador, seja mensalmente ou anualmente. Vale lembrar que para um atestado médico ser válido é necessário conter o nome, número do registro profissional e assinatura do médico.

Assim, em resumo, o empregado que no exame demissional for considerado inapto para o trabalho ou diagnosticado com alguma doença relacionada à função, como já explicamos, não poderá ter a dispensa homologada e deverá ser conduzido a tratamento médico.

O funcionário só pode ser demitido por justa causa no caso de faltas quando se é alegado o atestado ou documento falso. Do contrário, é seu direito faltar quantas vezes forem necessárias em questão de saúde.

De acordo com as diretrizes da categoria, o funcionário não pode ser demitido nos 30 dias que antecedem a data base da convenção coletiva. Segundo a legislação, caso a demissão ocorra nesse prazo, sem justa causa, o empregador deverá pagar uma indenização de um salário mensal ao empregado dispensado indevidamente.

A lei garante no mínimo 12 meses, ou seja, um ano após o retorno do empregado afastado por auxílio doença acidentário. Vejam que a lei diz no mínimo, isto porque pode haver na CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) ou ACT (Acordo Coletivo de Trabalho) prazo superior.

Se a empresa não conceder a estabilidade, o empregado deve procurar a Justiça do Trabalho para receber a indenização da estabilidade, ou seja, a indenização de 12 meses de salário. Ah, é comum que o INSS conceda auxilio doença comum (B31) para um empregado que está doente por causa do trabalho.

São consideradas doenças do trabalho, entre outras:

  • surdez ou perda auditiva;
  • cegueira ou perda da visão;
  • LER (Lesão por Esforço Repetitivo);
  • DORT (Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho);
  • depressão;
  • doenças causadas por vírus ou bactérias, por conta da exposição a locais insalubres.

Como Comprovar a Depressão? A comprovação é feita por meio de laudos e exames médicos que o segurado apresenta no dia da perícia. Por isso, esses documentos são de vital importância.