O que acontece depois que o processo vai para o Ministério Público?

Perguntado por: aluz . Última atualização: 21 de maio de 2023
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O Promotor de Justiça inicia a ação penal pública junto ao Juiz, no fórum da comarca, por meio de uma peça processual chamada denúncia. Se o Juiz aceitar a denúncia, inicia-se o processo para a coleta das provas. Ao final, o Juiz decide se o réu é inocente ou culpado.

Oferecida a denúncia, os autos serão conclusos ao Juiz para análise. Nessa fase, o Magistrado poderá receber, rejeitar, ou até mesmo determinar diligências. Para o presente artigo, destacam-se a rejeição e, principalmente o recebimento da denúncia.

O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam: I – interesse público ou social; II – interesse de incapaz; III – litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

A principal diferença é que Juiz julga e Promotor de Justiça postula, pede, requer, ou seja, não julga. Isso é óbvio, mas vamos destrinchar essa afirmação. O Juiz faz parte do Poder Judiciário, previsto na Constituição Federal dos arts. 92 a 126.

A partir do momento em que os autos são remetidos em grau de recurso, eles passam a ser analisados por um órgão superior, que pode ser um Tribunal de Justiça, Tribunal Regional Federal, Tribunal Regional do Trabalho, entre outros.

Pouquíssimas pessoas sabem, mas o Código de Processo Civil possui alguns parágrafos em seu art 226 que falam sobre os prazos máximos de um processo, e quando vamos observar de perto, podemos ver que o prazo para que a sentença seja proferida após todas as provas já terem sido produzidas é de exatamente 30 dias.

Embora o artigo 235 do NCPC estabeleça um prazo máximo de 10 dias para a emissão da sentença após a conclusão do processo, é possível que ocorram atrasos por diversos motivos.

O dinheiro costuma ser compensado em até 10 dias. (No caso de alvará eletrônico, o valor é depositado automaticamente na conta de destino, sem necessidade de ir ao banco.)

Cabe ao Ministério Público atuar na proteção das liberdades civis e democráticas, buscando com sua ação assegurar e efetivar os direitos individuais e sociais indisponíveis.

Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias (redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

Art. 46. O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado.

NULIDADE DO JULGAMENTO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, IN CASU, OBRIGATÓRIA. É nulo o julgamento se não houve intimação do Ministério Público que atua junto à segundo instância, no caso, a douta Procuradoria de Justiça, para se manifestar no feito no qual, obrigatoriamente, deve intervir.

Significa que, durante a sessão, o processo foi retirado da lista de casos que seriam julgados, porque um dos magistrados que participa do julgamento quer examinar detalhadamente o processo.

É o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e termos do processo, para que faça ou deixe de fazer alguma coisa. São efetuadas de ofício, em processos pendentes, salvo disposição em contrário. Ver artigos 234 a 242 do Código de Processo Civil.

Não há hierarquia entre ambos. Ressalta-se que o fórum é a “casa” do juiz e normalmente há um juiz presidente. A “casa” do promotor é a sede do Ministério Público e normalmente há um promotor que exerce a função de chefia.

Será que os juízes mandam mais do que os advogados ou do que os promotores? Ou os advogados é que podem tudo e estão acima dos demais profissionais do direito por serem “indispensáveis à administração da Justiça“? A verdade é que não existe hierarquia entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público.

Juiz pode condenar o réu ainda que o MP peça absolvição em alegações finais, decide Sexta Turma. Por maioria de votos, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que é possível ao juiz condenar o réu ainda que o Ministério Público (MP) peça absolvição nas alegações finais.

Em resumo, após os autos serem recebidos, o processo continua seguindo seu curso normal, com a realização de audiências, sessões e julgamentos, ou com a prática de atos processuais como a análise de manifestações, expedição de mandados e cumprimento de despachos ou sentenças.

Depois de “concluso para sentença”, o próximo passo é a prolação da sentença pelo juiz responsável pelo caso. A sentença pode ser favorável ou desfavorável ao réu, dependendo da análise das provas e das leis aplicáveis ao caso.

Após a instrução do processo, na qual são coletadas todas as provas e realizadas as audiências necessárias, os autos são remetidos ao Grupo de Sentença. Essa etapa marca o início da fase de análise minuciosa dos documentos, testemunhos e argumentos apresentados pelas partes.

O prazo para a interposição do recurso é de 15 dias a partir da data da intimação da sentença proferida. Seu objetivo é o reexame da decisão judicial. Vale destacar que, não se pode incluir em um recurso algo ainda não apontado ao longo do processo.