Para quem o Delegado envia o inquérito policial?

Perguntado por: iribeiro . Última atualização: 31 de janeiro de 2023
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Note que o artigo 10, § 1º do CPP prevê expressamente que o Delegado deve enviar o inquérito ao juiz, e o juiz, por sua vez, encaminhará ao Ministério Público.

O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto. Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.

O acesso ao inquérito policial é um direito do advogado penal/criminal, já que é considerado uma ferramenta de trabalho, porque nele estão descritos todos os procedimentos investigativos, distante de interpretações e julgamentos particulares.

Cabe então requerer uma certidão aos órgãos encarregados da investigação criminal (Polícia Judiciária ou Ministério Público) para que indiquem se há menção ao seu nome em algum inquérito policial ou procedimento investigatório criminal. É o que garante o artigo 5º, XXXIV, “b”, da Constituição.

O pedido de arquivamento do inquérito policial compete ao membro do Ministério Público, quando não há, basicamente, elementos suficientes de autoria e/ou materialidade delitiva para denunciar. Desse modo, o juiz, ao receber o pedido de arquivamento, poderá ou não homologar o pleito ministerial.

Relatório do Inquérito Policial
Nos termos do art. 10, §1º do CPP, o inquérito policial deverá ser finalizado por meio de um relatório produzido pela autoridade policial, nele constando minuciosas informações sobre todo o desenrolar do inquérito, cujo destinatário é a autoridade judiciária.

A primeira fase a ser observada é a inicial, em que se dá a instauração do inquérito, em seguida vem a fase de diligências e por último o indiciamento e conclusão com o relatório final.

Recebido o inquérito, a Justiça dá prazo de cinco dias para o Ministério Público (MP) se manifestar. Caberá ao órgão analisar o caso e as provas apresentadas. A partir disso, há três caminhos: denunciar os indiciados (formalizar a acusação), pedir mais investigações à Polícia Civil ou arquivar o caso.

Logo, o Delegado pode conceder liberdade provisória com fiança, realizar indiciamento, buscas em indivíduos, expedir mandados de intimação e de condução coercitiva, determinar ação controlada, fazer acordo de colaboração premiada, etc.

Caso o delegado deixe de indiciar o suspeito, deverá também fundamentar em relatório final o motivo pelo qual levou a tal decisão, podendo ser, por exemplo, a falta de comprovação da tipicidade, excludente de culpabilidade, consumação, tudo juridicamente constatado da relação dos fatos e diligencias realizada.

Conselho Nacional do Ministério Público.

Importante destacar que o depoimento prestado na unidade policial será anexado ao inquérito policial (ou termo circunstanciado de ocorrência, a depender do delito praticado) que o delegado de polícia está presidindo.

Se você foi vítima de um crime e gostaria de saber o andamento das investigações, contate, pessoalmente ou por telefone, o delegado de polícia responsável pelo registro de sua ocorrência, que o informará se as investigações prosseguem naquela unidade policial ou se estão sendo realizadas por uma equipe especializada ( ...

o advogado poderá examinar, ainda que sem procuração, autos de flagrante e de investigação de qualquer natureza, em qualquer instituição responsável pela apuração de infrações penais, ou seja, o acesso não se limita a inquérito policial, no âmbito de uma repartição policial.

A intimação policial é entregue por meio de carta (correios), pessoalmente por policiais e, atualmente, até mesmo por Whatsapp ou e-mail.