O que diz a Lei do PAT?

Perguntado por: aquarteira . Última atualização: 21 de fevereiro de 2023
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O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) foi criado em 1976 e permite que os trabalhadores tenham acesso a alimentos. De acordo com o Decreto nº 10.854/2021, o foco do programa são os trabalhadores de baixa renda, ou seja, que ganham até 5 salários-mínimos por mês.

Iniciando sua vigência no mês de maio de 2023, o Decreto 10.854 trouxe mudanças importantes para o PAT. Agora, a modalidade de pagamento dos produtos VA e VR devem ocorrer previamente (natureza “pré-paga”). Ou seja, está proibido o pagamento posterior do benefício (natureza “pós-paga”).

Ao se cadastrar no PAT, a empresa garante a isenção de encargos sociais, como INSS e FGTS, sobre o valor do benefício. Além disso, quando cadastradas no PAT, os empregadores que optam pelo modelo de tributação Lucro Real ainda poderão deduzir até 4% do Imposto de Renda.

Importante dizer que, a fiscalização do programa está a cargo da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho da Secretaria de Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), conforme dispõe o 198 da Instrução Normativa MTP nº 2/2021 : Art.

O PAT foi criado pelo Ministério do Trabalho em 1976 e regulamentado pelo Decreto nº 5, de 14 de janeiro de 1991. Essa iniciativa visa proporcionar melhores condições de alimentação ao trabalhador, além de prevenir doenças relacionada ao trabalho, promovendo qualidade de vida.

O problema maior é o cliente adquirir o vale refeição sem o cadastro no PAT.

Segundo o PAT, o almoço e jantar devem possuir de 600-800 kcal; já, as refeições menores, como desjejum e lanche da tarde, devem conter 300-400kcal e o percentual proteico-calórico (NdPCal) deverá ser, no mínimo, de 6% (BRASIL, 2006).

O PAT foi criado em 1976 a partir de uma iniciativa do Ministério do Trabalho e Emprego com o objetivo de melhorar as condições nutricionais de trabalhadores baixa renda – considerados parte de grupo àqueles que ganham até cinco salários mínimos mensais.

A proibição do deságio na contratação de vale-alimentação ou refeição é uma das principais medidas que afetará tanto as empresas que já aderem ao PAT, como os contratos futuros.

doze meses

A adesão ao PAT deverá ser efetuada de 1º de janeiro a 31 de março de cada ano, para ter validade máxima de doze meses, ou seja, até 31 de dezembro do mesmo ano. Quando a adesão ao programa ocorrer após 31 de março, o período de validade será contado da data de apresentação até 31 de dezembro do mesmo ano.

O cálculo do incentivo ao PAT, descontável diretamente do IRPJ, corresponderá ao menor dos seguintes valores: a) aplicação da alíquota de 15% sobre a soma das despesas de custeio realizadas com o PAT; b) R$ 0,2985 (15% de R$ 1,99), multiplicado pelo número de refeições fornecidas no período.

PAT é a sigla para Programa de Alimentação do Trabalhador. A iniciativa foi instituída pela Lei nº 6.321/76 e regulamentada pelo Decreto nº 5, de 14 de janeiro de 1991, que priorizam o atendimento aos trabalhadores de baixa renda – ou seja, aqueles que recebem até cinco salários mínimos por mês.

O Programa de Alimentação do Trabalhador (conhecido pelo acrônimo PAT) foi instituído pela Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, e, atualmente, encontra-se regulamentado pelo Decreto n 10.854, de 10 de novembro de 2021.

LEI No 6.321, DE 14 DE ABRIL DE 1976.
Dispõe sobre a dedução, do lucro tributável para fins de imposto sobre a renda das pessoas jurídicas, do dobro das despesas realizadas em programas de alimentação do trabalhador.

Essa é uma sigla para Anotação de Responsabilidade Técnica, um documento emitido por profissionais associados ao sistema Confea/Crea durante a execução de obras ou prestação de serviços à área da construção civil.

O que diz a lei? A Lei nº 14.442, de 2 de setembro de 2022, determina que os empregados podem solicitar a portabilidade gratuita dos serviços de Vale-alimentação e Vale-refeição, valendo a partir de 1º de maio deste ano.

A dedução do incentivo ao PAT, como já mencionado, está limitada a 4% do imposto devido, mas o eventual excesso pode ser utilizado para dedução nos dois anos-calendário subsequentes com observância dos limites admitidos.

A adesão ao PAT consistirá na apresentação do formulário oficial adquirido nas agências do ECT, ou através da nossa página eletrônica na INTERNET(www.mte.gov.br) - O comprovante de registro recibo destacável do próprio formulário deverá ser conservado na contabilidade da empresa.

Da mesma forma, deve ser atualizado apenas nos meses de janeiro e julho de cada exercício o número de trabalhadores atendidos e de refeições servidas pelo PAT, devendo ser informado o número verificado ao término dos meses imediatamente precedentes.

Art. 458. Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações in natura que a empresa por força do contrato ou do cos tume, fornecer habitualmente ao empregado.

Os empregadores que fornecem alimentação a seus trabalhadores (refeições prontas, cestas de alimentos, vale-refeição ou vale-alimentação) podem se cadastrar como beneficiárias no Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT por meio do Sistema PAT Online.

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